TRF2 - 5082552-59.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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31/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
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30/07/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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30/07/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
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29/07/2025 18:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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29/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 18:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 109 - Conclusos para decisão/despacho - 29/07/2025 18:43:04)
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14/07/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5082552-59.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: PATRICIA SOUZA STOMACHINADVOGADO(A): CLAUDIO DAVID DE ALMEIDA (OAB RJ147117) DESPACHO/DECISÃO 1. __________________________________________________ Diga a executada PATRÍCIA SOUZA STOMACHIN quanto à aceitação da contraproposta da União Federal constante do Evento 101. 2. __________________________________________________ Em caso de concordância expressa da executada, defiro o parcelamento do débito nos moldes do artigo 916 do CPC/2015, o que implica, inclusive, em renúncia ao direito de impugnar o cumprimento de sentença (parágrafo 6º do mencionado artigo, subsidiariamente aplicado).
Nesse caso, concedo o prazo de quinze dias para o depósito inicial de 30% (trinta por cento) do débito.
Deverá a parte executada dar continuidade aos depósitos mensais das demais parcelas, em até 6 (seis) vezes, necessárias à integralização do valor devido, devendo ainda mensalmente trazer os respectivos comprovantes de depósito para juntada aos autos.
Nesse interregno, suspendo o curso da execução, com base no inciso V do artigo 921 do CPC/2015, subsidiariamente aplicado. 3. __________________________________________________ Na hipótese de não haver aceitação ao parcelamento proposto na petição do Evento 101, e conforme precedente da Egrégia Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça de que não existe direito subjetivo do executado ao parcelamento do débito na fase de cumprimento de sentença, o qual não pode ser concedido nem mesmo pelo juiz, ainda que em caráter excepcional, sendo admitida, todavia, a possibilidade de acordo entre credor e devedor na execução (REsp 1.891.577), em prol da economia e celeridade dos atos processuais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, indique todas as medidas a serem adotadas por este Juízo para prosseguimento da execução forçada no sentido de localizar presentes ou futuros sujeitos à penhora.
Para tanto, relacione as diligências e sistemas a serem pesquisados, de forma sucessiva, para consecução do seu objetivo.
Caso seja de seu interesse, junte aos autos planilha contendo o valor atualizado do débito, descontados os valores eventualmente pagos e incluindo a verba honorária fixada em despacho inicial, se for o caso. -
16/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:12
Decisão interlocutória
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16/06/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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13/05/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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05/05/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/05/2025 12:45
Decisão interlocutória
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01/05/2025 21:15
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 02:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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14/04/2025 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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19/03/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 17:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/03/2025 07:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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07/03/2025 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/03/2025 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/03/2025 17:45
Decisão interlocutória
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07/03/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 12:51
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO29 Número: 50825525920234025101/TRF2
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25/06/2024 19:29
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO29 -> TRF2
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20/06/2024 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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20/06/2024 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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18/06/2024 05:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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18/06/2024 05:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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13/06/2024 18:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/06/2024 18:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/06/2024 18:32
Decisão interlocutória
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13/06/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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27/05/2024 20:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 700,05 em 24/05/2024 Número de referência: 1181424
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07/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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30/04/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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30/04/2024 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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29/04/2024 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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29/04/2024 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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26/04/2024 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/04/2024 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/04/2024 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/04/2024 22:36
Julgado improcedente o pedido
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04/12/2023 14:37
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 14:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2023 13:07:57)
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04/12/2023 14:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 59 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2023 13:07:57)
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02/12/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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18/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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10/11/2023 00:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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10/11/2023 00:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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06/11/2023 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2023 02:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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09/10/2023 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/10/2023 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/10/2023 12:51
Decisão interlocutória
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03/10/2023 12:18
Juntada de Petição
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03/10/2023 12:17
Juntada de Petição
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02/10/2023 19:53
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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27/09/2023 18:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 35
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27/09/2023 18:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/09/2023 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/09/2023 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 1400,10 em 22/09/2023 Número de referência: 1094858
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21/09/2023 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/09/2023 07:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/09/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/09/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/09/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/09/2023 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/09/2023 17:17
Decisão interlocutória
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20/09/2023 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2023 15:07
Juntada de Certidão
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19/09/2023 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/09/2023 14:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para decisão/despacho - 13/09/2023 13:07:41)
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18/09/2023 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/09/2023 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2023 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/09/2023 21:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/09/2023 21:06
Decisão interlocutória
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06/09/2023 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2023 13:45
Classe Processual alterada - DE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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05/09/2023 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE10S para RJRIO29F)
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05/09/2023 14:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
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05/09/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 14:00
Declarada incompetência
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05/09/2023 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2023 11:23
Alterado o assunto processual
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05/09/2023 11:23
Alterado o assunto processual
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04/09/2023 23:24
Juntada de Petição
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04/09/2023 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/08/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 15:17
Decisão interlocutória
-
01/08/2023 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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