TRF2 - 5129029-43.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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18/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5129029-43.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCELO ANISIO LADEIA SILVAADVOGADO(A): PAULO VINICIUS NASCIMENTO FIGUEIREDO (OAB RJ132642) DESPACHO/DECISÃO A requerente opôs embargos de declaração em face da decisão de evento evento 63, DOC1.
Alega que não há qualquer pedido para execução dos honorários de sucumbência fixados na ação coletiva (evento 63, DOC1).
Contrarrazões (evento 70, DOC1).
Decido. 1.
Na planilha apresentada pela requerente, observo que foi incluído o valor de R$ 369,00 referente aos honorários advocatícios (10% sobre o valor da condenação).
Tal fato demonstra execução de honorários, pois o IBGE é intimado para pagar com base na planilha apresentada pela requerente.
Importante registrar que um dos fundamentos da contestação foi sobre a execução dos honorários (evento 35, DOC1).
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento, pois não foi apontado nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 2. Discute-se no presente feito, a execução individual da decisão proferida nos autos da Ação Coletiva nº 0145351-10.2015.4.02.5101, proposta pelo SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - ASSIBGE, que tramitou perante o Juízo 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
A requerente apontou como devido o valor de R$ 3.697,98 (principal) e R$ 369,80 (honorários) (evento 1, DOC2).
O IBGE entende como correto o montante de R$ 3.118,46 (evento 35, DOC2).
Remetido os autos ao contador judicial, este apurou o importe de R$ 3.118,24 (evento 50, DOC1).
A decisão de evento 59.
DOC1, homologou o valor informado pela contadoria judicial de R$ 3.118,24 (evento 59, DOC1).
As partes não apresentaram irresignações ao laudo da contadoria.
Assim, preclusa a decisão e apenas para formalização da fase executória, intime-se o IBGE nos termos do artigo 535 do CPC/2015, considerando os cálculos no evento 59, DOC1 para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Fixo os honorários fase de cumprimento de sentença para o presente feito nos percentuais mínimos previstos no art. 83, §3º do Código de Processo Civil - CPC, escalonados conforme o limite de cada faixa, sobre o valor homologado. 3.Decorrido o prazo do art. 535, CPC sem impugnação, voltem-me conclusos para expedição do requisitório. -
17/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 12:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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31/07/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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29/06/2025 09:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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06/06/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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04/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/06/2025 17:30
Determinada a intimação
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04/06/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 13:21
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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15/05/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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15/05/2025 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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14/05/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 19:52
Decisão interlocutória
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04/04/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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06/02/2025 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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03/02/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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31/01/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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24/01/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 08:48
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO30
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16/01/2025 14:11
Remetidos os Autos - RJRIO30 -> RJRIOSECONT
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16/01/2025 14:11
Despacho
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09/12/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 00:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/10/2024 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/10/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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23/10/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 16:09
Despacho
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21/10/2024 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/10/2024 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/10/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2024 22:58
Juntada de Petição
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01/10/2024 22:56
Juntada de Petição
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28/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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06/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2024 19:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 19:43
Determinada a citação
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22/08/2024 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 16:42
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO30 Número: 51290294320234025101/TRF2
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09/07/2024 11:26
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO30 -> TRF2
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09/07/2024 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2024 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2024 20:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/05/2024 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/05/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 11:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/04/2024 17:15
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 14:52
Determinada a intimação
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08/04/2024 13:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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19/03/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/02/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2024 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/02/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/02/2024 12:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 16:54
Despacho
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15/12/2023 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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