TRF2 - 5022846-57.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:18
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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27/08/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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25/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 12:57
Determinada a intimação
-
25/08/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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19/08/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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19/08/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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15/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5022846-57.2023.4.02.5001/ESEMBARGANTE: CHOCOLATES GAROTO LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB ES024750)SENTENÇAIII.
Dispositivo Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, de acordo com a fundamentação, motivo pelo qual EXTINGO O FEITO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas processuais (artigo 7º da Lei n.º 9.289/96).
Honorários advocatícios: verifico que já houve inclusão do percentual relativo ao encargo legal no montante cobrado na execução fiscal, conforme permissivo contido no artigo 37-A, §1º, da Lei nº 10.522/02.
Por conseguinte, aplico ao caso presente, por analogia, o entendimento sufragado na Súmula 168/TFR2, para deixar de condenar o embargante em honorários advocatícios sucumbenciais em favor do INMETRO.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução fiscal nº 5000905-51.2023.4.02.5001.
Sentença não sujeita à remessa necessária, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
I. -
14/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:50
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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19/06/2025 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/05/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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07/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 19:00
Decisão interlocutória
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11/03/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/02/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/02/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/02/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/02/2025 19:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/02/2025 19:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/02/2025 19:11
Determinada a intimação
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19/02/2025 19:10
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 32 - de 'PETIÇÃO' para 'IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS'
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19/02/2025 19:10
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 32 - de 'IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS' para 'PETIÇÃO'
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19/02/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/01/2025 15:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/11/2024 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/11/2024 15:25
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000905-51.2023.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 25
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27/11/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 14:52
Determinada a intimação
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27/11/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 02:01
Recebidos os autos - TRF2 -> ESVITEF03 Número: 50228465720234025001/TRF2
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06/05/2024 14:12
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVITEF03 -> TRF2
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01/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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23/04/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/04/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 13:20
Determinada a intimação
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22/04/2024 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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20/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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19/04/2024 20:36
Juntada de Petição
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25/03/2024 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/03/2024 08:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/03/2024 08:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/03/2024 08:56
Conclusos para julgamento
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23/03/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/09/2023 11:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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22/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2023 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 13:47
Determinada a intimação
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28/08/2023 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2023 13:07
Classe Processual alterada - DE: EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
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28/08/2023 13:07
Alterado o assunto processual - De: Multas e demais Sanções - Para: Metrológica
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26/05/2023 19:57
Distribuído por dependência - Número: 50009055120234025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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