STJ - 0002219-12.2013.4.02.5117
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Paulo Sergio Domingues
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002219-12.2013.4.02.5117/RJ EXECUTADO: MIRAK ENGENHARIA LTDAADVOGADO(A): MARCELLINO TOSTES PICANCO (OAB RJ037311)EXECUTADO: LUIZ GONZAGA QUIRINO TANNUS (Espólio)ADVOGADO(A): MARCELLINO TOSTES PICANCO (OAB RJ037311) DESPACHO/DECISÃO O exequente apresentou embargos de declaração (evento 125, EMBDECL1) em face da decisão do evento 122, DESPADEC1, no tocante ao indeferimento do pedido de penhora e avaliação do imóvel "Fazenda Campo Real".
Alega a parte autora que "a Decisão é omissa pois não indica o fundamento legal que sustenta a decisão recorrida e impede a penhora por parte da Exequente, mesmo havendo uma anotação de indisponibilidade advinda da Justiça Trabalhista".
Intimados para se manifestar sobre os embargos (evento 127, DESPADEC1), os executados não apresentaram qualquer requerimento (evento 128, evento 129 e evento 132).
Decido.
Os embargos de declaração constituem modalidade de recurso com alcance bem definido, sendo cabíveis apenas quando há, na decisão, sentença ou acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
No caso, assiste razão ao embargante em sua argumentação.
A indisponibilidade é um instrumento para garantir o patrimônio do devedor para futura execução, e não um impeditivo absoluto da constrição.
Tal interpretação pode ser reconhecida, implicitamente, por meio do REsp 2.174.870, Rel.
Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 10/03/2025, ao dispor que o bloqueio por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) ou a indisponibilidade por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), quando preenchidos os requisitos, interrompem o prazo prescricional.
Isso posto, dou provimento aos embargos de declaração e determino a expedição de mandado de penhora e avaliação do imóvel "Fazenda Campo Real" (evento 121, ANEXO2), nos termos requeridos.
Intimem-se as partes da presente decisão. -
19/07/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 27ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 06 de agosto de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 12 de agosto de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 06 de agosto de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0002219-12.2013.4.02.5117/RJ (Pauta: 97) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: MIRAK ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A): MARCELLINO TOSTES PICANCO (OAB RJ037311) APELADO: LUIZ GONZAGA QUIRINO TANNUS ADVOGADO(A): MARCELLINO TOSTES PICANCO (OAB RJ037311) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2024.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
20/10/2023 13:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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20/10/2023 13:03
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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22/08/2023 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 22/08/2023
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21/08/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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21/08/2023 10:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 22/08/2023
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21/08/2023 10:00
Prejudicado o recurso de LUIZ GONZAGA QUIRINO TANNUS - ESPÓLIO, MARCELLINO TOSTES PICANCO e MIRAK ENGENHARIA LTDA
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21/08/2023 10:00
Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL e provido
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12/12/2022 13:16
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO SÉRGIO DOMINGUES (Relator) - pela SJD
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09/12/2022 10:24
Redistribuído por prevenção, em razão de sucessão, ao Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES - PRIMEIRA TURMA
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07/12/2022 16:50
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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10/03/2021 14:46
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF-5ª REGIÃO) (Relator) - pela SJD
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10/03/2021 13:32
Redistribuído por prevenção, em razão de sucessão, ao Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF-5ª REGIÃO) - PRIMEIRA TURMA
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10/03/2021 12:14
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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09/09/2020 19:16
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (Relator) - pela SJD
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09/09/2020 16:30
Distribuído por sorteio ao Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
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13/08/2020 17:24
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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