TRF2 - 5018493-28.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 11:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
-
02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
-
18/08/2025 15:06
Juntada de Petição
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
15/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
13/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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12/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 126
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
08/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018493-28.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. __________________________________________________ Passo ao exame da petição do Evento 119, apresentada pela DPU, na qualidade de curadoria especial de ANA LUCIA SALUSTIANO SANTOS. No Evento 112, verifica-se a penhora pelo sistema Sisbajud em desfavor da executada dos valores correspondentes a R$421,39.
O inciso X do artigo 833 do CPC/2015 determina serem os valores depositados em caderneta de poupança impenhoráveis até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, sendo apenas o excedente a esse valor passível de bloqueio via BACENJUD.
Ressalte-se que a norma em comento não faz qualquer distinção a respeito da natureza ou origem dos valores depositados, estabelecendo, tão somente, o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos para a quantia a ser objeto de constrição.
Some-se a isso que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como o Tribunal Regional Federal da Segunda Região, em reiterados precedentes, vem admitindo a extensão da referida impenhorabilidade às quantias depositadas em conta corrente ou em fundos de investimento ou mesmo guardados em espécie, ao fundamento da necessidade de se preservar o mínimo patrimonial indispensável à vida digna do devedor (STJ, EREsp 1330567/RS, Segunda Seção, Rel.
Min.
LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 19/12/2014; STJ, AgRg no REsp 1566145/RS, Segunda Turma, Rel.
Min.
MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 18/12/2015; STJ, AgRg no REsp 1453586/SP, Terceira T urma, Rel.
Min.
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe 04/09/2015. 3- Precedentes desta E.
Turma no mesmo sentido: TRF2, AG 201700000082147, Terceira Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
THEOPHILO MIGUEL, E-DJF2R 21/05/2018; TRF2, AG 201500000047930, Terceira Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
CLAUDIA NEIVA, E-DJF2R 26/04/2018; TRF2, AG 201700000091161, Terceira Turma Especializada, Rel.
D es.
Fed.
MARCUS ABRAHAM, E-DJF2R 08/01/2018).
Pelo exposto, determino o imediato desbloqueio dos valores restritos pelo sistema Sisbajud em desfavor de ANA LUCIA SALUSTIANO SANTOS. 2. __________________________________________________ Suspendo o curso da execução por 01 (um) ano, na forma do inciso III e parágrafo 1º do artigo 921 do CPC/2015.
Nesse interregno, deverá a parte exequente indicar os bens passíveis de penhora.
Para tanto, autorizo a parte exequente a oficiar as instituições a seguir listadas exclusivamente para possibilitar a localização de bens passíveis de penhora da parte executada: B3 Brasil Bolsa Balcão (antiga BM&Fbovespa); Bolsa Brasileira de Mercadorias; Juntas Comerciais; Câmara de Ações da BM&Fbovespa; Comissão de Valores Mobiliários – CVM; CETIP – Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (dívida pública com cotação em mercado); Distribuidores de Notas e Registros de Imóveis; Concessionárias de Serviço Público O presente pronunciamento deve ser anexado aos ofícios.
AS RESPOSTAS DEVERÃO SER ENDEREÇADAS DIRETAMENTE À PARTE EXEQUENTE, E DEVEM CONTER O NÚMERO DESTE PROCESSO, QUE INFORMARÁ A ESTE JUÍZO APENAS O RESULTADO DE SUAS PESQUISAS. -
07/08/2025 15:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/08/2025 15:04
Juntado(a)
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07/08/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2025 14:10
Decisão interlocutória
-
06/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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04/08/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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29/07/2025 15:56
Juntada de Petição
-
29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
28/07/2025 16:29
Juntada de Petição
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018493-28.2024.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO AIDÊ BUENO DE CAMARGOEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 112 - 25/07/2025 - Juntado(a)Evento 110 - 22/07/2025 - Juntado(a) -
25/07/2025 11:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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25/07/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 11:10
Juntado(a)
-
23/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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22/07/2025 12:47
Juntado(a)
-
22/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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21/07/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 21:41
Decisão interlocutória
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20/07/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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01/07/2025 17:24
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
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24/06/2025 06:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/06/2025 06:51
Decisão interlocutória
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23/06/2025 17:38
Juntada de Petição
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23/06/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 13:06
Juntada de Petição
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12/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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05/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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04/06/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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03/06/2025 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 07:01
Decisão interlocutória
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30/05/2025 18:06
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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29/04/2025 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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19/03/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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11/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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11/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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06/02/2025 19:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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01/02/2025 09:20
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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01/02/2025 09:20
Juntada de Petição - (p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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21/01/2025 12:13
Intimado em Secretaria
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21/01/2025 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018493-28.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ANA LUCIA SALUSTIANO SANTOS EDITAL Nº 510015123448 VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS Juíza Federal da 29ª Vara JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE Diretor de Secretaria EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇAMOVIDA PELO (A) AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF CONTRA REU: ANA LUCIA SALUSTIANO SANTOS, PROCESSO N.º 50184932820244025101, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS, JUÍZA FEDERAL DA VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER aos que o presente Edital de Intimação, com o prazo de 20(vinte) dias, expedido nos autos acima, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, nos termos do art. 257, inciso III, do Código de Processo Civil, que fica(m) INTIMADO(a)(s) ANA LUCIA SALUSTIANO SANTOS, CPF nº *48.***.*84-91, em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, conforme certidão do oficial de justiça, no modo previsto no artigo 513 §2º, IV, do CPC/2015, efetue o pagamento do débito, no valor de R$ 47.743,24, acrescido de custas, se houver, em até 15 dias, ciente de que, caso tal pagamento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios em igual percentual de 10%, nos termos do que determina o artigo 523 e seu parágrafo 1º do CPC/2015.Cientifique-se a parte executada de que: na hipótese de pagamento parcial, a mencionada multa incidirá sobre o restante não pago (artigo 523, §2º, do CPC/2015); transcorrido o prazo sem que seja efetuado o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, em petição a ser apresentada nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC/2015), tudo de acordo com a decisão a seguir transcrita:“Em razão da inércia da parte demandada no tocante ao pagamento do débito e da não oposição de embargos monitórios no prazo legal, ficam constituídos de pleno direito em título executivo judicial os valores consubstanciados no mandado inicial, independentemente de qualquer formalidade (§ 2º. do art. 701 do CPC/2015).Retifique-se a classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.Intime-se a parte executada, POR EDITAL COM PRAZO DE VINTE DIAS, para que efetue o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, em até 15(quinze) dias, ciente de que: caso tal pagamento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10%(dez por cento) e honorários advocatícios em igual percentual de 10% (dez por cento), nos termos do que determina o artigo 523 e seu parágrafo 1º, do CPC/2015; na hipótese de pagamento parcial, a mencionada multa incidirá sobre o restante não pago (artigo 523, §2º, do CPC/2015); transcorrido o prazo sem que seja efetuado o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, em petição a ser apresentada nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC/2015).Entrementes, INTIME-SE A DPU PARA IMPUGNAÇÃO.”.CUMPRE informar que a sede deste Juízo fica localizada na Av.
Rio Branco, 243 – Anexo II – 6º andar, Centro, Rio de Janeiro / RJ, funcionando com atendimento ao público no horário de 12:00 às 17:00 horas.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 19/12/2024.
Eu, LETICIA VITÓRIA DE SOUZA SANTOS, o digitei, e eu, JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE, Diretor de Secretaria, o conferi. -
18/01/2025 18:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
-
07/01/2025 15:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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19/12/2024 14:11
Expedição de Edital
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19/12/2024 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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18/12/2024 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 21:35
Decisão interlocutória
-
29/11/2024 19:47
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/11/2024 19:46
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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25/11/2024 12:41
Juntada de Petição
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15/11/2024 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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14/11/2024 23:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/11/2024 23:38
Decisão interlocutória
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14/11/2024 20:07
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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29/10/2024 14:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:58
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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23/09/2024 21:28
Juntada de Petição
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19/09/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 14:56
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO29 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
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17/09/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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17/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
03/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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27/08/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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15/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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26/07/2024 13:03
Intimado em Secretaria
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26/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 26/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/09/2024
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26/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 26/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/09/2024
-
26/07/2024 00:00
Edital
MONITÓRIA Nº 5018493-28.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: ANA LUCIA SALUSTIANO SANTOS EDITAL Nº 510013831668 VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS Juíza Federal da 29ª Vara JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE Diretor de Secretaria EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA MONITÓRIA MOVIDA PELO (A) AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF CONTRA REU: ANA LUCIA SALUSTIANO SANTOS, PROCESSO 50184932820244025101, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS, JUÍZA FEDERAL DA VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER aos que o presente Edital de Citação, com o prazo de 20(vinte) dias, expedido nos autos acima, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, nos termos do art. 257, inciso III, do Código de Processo Civil, que fica(m) CITADO(a)(s)ANA LUCIA SALUSTIANO SANTOS, CPF nº *48.***.*84-91, em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, conforme certidão do oficial de justiça, para que efetue o pagamento de R$ 47.743,24, bem como de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, CPC/2015).
Fica a parte demandada ciente de que, nesse prazo: caso seja efetuado o pagamento da quantia, ficará isenta das custas (artigo 701, §1º, do CPC/2015); pode opor embargos nos próprios autos, independentemente de prévia segurança do juízo, (art. 702 do CPC/2015), tudo de acordo com a decisão abaixo transcrita:"Ao rever os autos do processo, constato que o Mandado do Evento 23, cuja diligência foi negativa, já foi cumprido no endereço indicado na petição do Evento 33, razão pela qual REVOGO o despacho do Evento 36.Haja vista o resultado infrutífero das diligências realizadas nos novos endereços obtidos nas pesquisas efetivadas pelo Juízo, o que representa o esgotamento dos meios tendentes à localização da parte demandada, sendo certo, ainda, que não há exigência absoluta para que se proceda à pesquisa nos cadastros de todos os órgãos onde o parte possa ter declinado suas informações pessoais (RHC 201400499030, Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, Relator Ministro Sebastião Reis Júnior), reputo presente no caso a circunstância autorizadora prevista no inciso II do artigo 256 do CPC/2015.Cite-se por edital, com prazo de vinte dias, na forma inciso II do artigo 257 do CPC/2015, em publicação única no DJE, observadas as demais advertências do despacho inicial.Decorrido o prazo do edital e de resposta sem manifestação da parte demandada, nomeio Defensor Público Federal, a ser indicado pela Defensoria Pública da União, para atuar como seu curador especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015.
Abra-se vista à DPU para manifestação.” CUMPRE informar que a sede deste Juízo fica localizada na Av.
Rio Branco, 243 – Anexo II – 6º andar, Centro, Rio de Janeiro / RJ, funcionando com atendimento ao público no horário de 12:00 às 17:00 horas.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, 25/07/2024.
Eu, JOÃO MARCELO MENEZES ROCHA, Estagiário, o digitei, e eu, JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE, Diretor de Secretaria, o conferi. -
25/07/2024 16:43
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/07/2024
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25/07/2024 14:58
Expedição de Edital
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24/07/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/07/2024 14:17
Intimado em Secretaria
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22/07/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 14:17
Decisão interlocutória
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22/07/2024 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2024 20:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2024 15:48
Determinada a intimação
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11/07/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2024 17:51
Juntada de Petição
-
29/06/2024 15:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2024 17:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2024 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
29/05/2024 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
29/05/2024 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
27/05/2024 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
24/05/2024 20:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/05/2024 20:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/05/2024 20:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
23/05/2024 15:16
Juntado(a)
-
21/05/2024 14:03
Juntado(a)
-
21/05/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
20/05/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 18:30
Decisão interlocutória
-
20/05/2024 18:10
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2024 11:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
16/05/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
05/04/2024 19:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2024/00024
-
03/04/2024 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
01/04/2024 15:13
Intimado em Secretaria
-
01/04/2024 15:13
Determinada a intimação
-
01/04/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
30/03/2024 16:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
-
30/03/2024 16:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
-
27/03/2024 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
26/03/2024 17:56
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/03/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 16:44
Decisão interlocutória
-
26/03/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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