TRF2 - 5001248-36.2022.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
12/09/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 117 e 118
-
04/09/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001248-36.2022.4.02.5113/RJ EXEQUENTE: JOSE CELIO FELIPEADVOGADO(A): VICTOR SALLES DE CASTRO (OAB MG169717) DESPACHO/DECISÃO Intimado o INSS a apresentar o cálculo da RMI atualizada, relativa ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição concedido conforme parâmetros definidos pelo acórdão, apresentou o cálculo no evento 100.
No evento 101 o autor informou que opta pela manutenção do benefício em que se encontra em gozo, qual seja, a Aposentadoria por Idade, NB 167.494.858-9, com DIB em 06/07/2022.
No entanto, aduz que, de acordo com o tema 1018 do STJ, teria o direito de requerer o pagamento das parcelas reconhecidas no benefício deferido no provimento do recurso de apelação, com DIB em 18/09/2013, e apresentou cálculos da execução no valor de R$107.591,25 (evento 101, anexo 2).
Decido.
Não assiste razão à parte autora no tocante ao pedido de execução no valor de R$107.591,25.
O acórdão da apelação interposta pelo autor consignou que: "Transitada em julgado e retornando os autos à instância de origem, deverá o autor, no prazo a ser designado pelo Juízo da execução, optar pelo benefício que entender mais vantajoso, devendo ser efetuadas as compensações, caso o autor opte pelo benefício ora deferido, entre as parcelas devidas deste e aquelas já recebidas do benefício anteriormente concedido.
Embora se trate de sentença ilíquida, tendo em conta que, em interpretação sistemática, a previsão do inciso II, do § 4º, do art. 85 do CPC/2015 não se coaduna com o §11 do mesmo artigo, fixo os honorários, desde logo, em patamar mínimo sobre o valor da condenação, atendidos os percentuais constantes do §3º do referido artigo, excluídas as parcelas vencidas após a sentença, nos termos preconizados pela Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça." (g.n.) O cálculo da RMI do benefício concedido nos presentes autos e apresentado pelo INSS (evento 100) perfaz o total de R$678,00 (salário mínimo).
A RMI do benefício de aposentadoria por idade do autor (NB 167.494.858-9) com DIB em 06/07/2022 era de R$1.574,31, superior ao salário mínimo da época (R$1.212,00).
Por essa mesma razão, sendo mais vantajosa a aposentadoria por idade, o autor optou em continuar com aquela.
Sendo a renda da aposentadoria por idade superior à aposentadoria concedida nos presentes autos, não existem valores a serem compensados.
Por fim, quanto aos honorários de sucumbência o acórdão proferido em sede de apelação assim os fixou: "Embora se trate de sentença ilíquida, tendo em conta que, em interpretação sistemática, a previsão do inciso II, do § 4º, do art. 85 do CPC/2015 não se coaduna com o §11 do mesmo artigo, fixo os honorários, desde logo, em patamar mínimo sobre o valor da condenação, atendidos os percentuais constantes do §3º do referido artigo, excluídas as parcelas vencidas após a sentença, nos termos preconizados pela Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça." (g.n.) Dessa forma intime-se o INSS para que, no prazo de 20 dias, apresente o valor dos honorários com base no cálculo apresentado no evento 100.
Após, dê-se vista à parte autora. -
26/08/2025 00:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
26/08/2025 00:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 00:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 00:29
Despacho
-
15/08/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001248-36.2022.4.02.5113/RJ EXEQUENTE: JOSE CELIO FELIPEADVOGADO(A): VICTOR SALLES DE CASTRO (OAB MG169717) ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pela Portaria nº JFRJ-POR-2022/00061, de 11/05/2022, dê-se vista à exequente acerca das informações juntadas pelo INSS no evento 108, PET1, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 07:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
05/06/2025 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 23:37
Despacho
-
04/06/2025 19:34
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
11/04/2025 00:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
10/04/2025 18:37
Juntada de Petição
-
08/04/2025 14:19
Juntada de Petição
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
12/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Simular Tempo de Contribuição
-
12/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 17:01
Despacho
-
11/02/2025 10:26
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2024 16:41
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
29/11/2024 16:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
24/10/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
24/10/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
17/10/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 02:01
Recebidos os autos - TRF2 -> RJTRI01 Número: 50012483620224025113/TRF2
-
21/05/2024 14:27
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJTRI01 -> TRF2
-
16/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
02/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
18/03/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
30/01/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/01/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/01/2024 10:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
18/12/2023 13:10
Conclusos para julgamento
-
18/12/2023 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
12/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
29/11/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/11/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:59
Juntada de Petição
-
17/11/2023 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 63
-
06/11/2023 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
06/11/2023 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/11/2023 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/11/2023 20:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/10/2023 18:55
Conclusos para julgamento
-
19/10/2023 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
02/10/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
05/09/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
16/08/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 13:37
Convertido o Julgamento em Diligência
-
08/08/2023 11:01
Conclusos para julgamento
-
08/08/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
02/08/2023 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
14/07/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
28/06/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/06/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/06/2023 14:13
Julgado improcedente o pedido
-
28/06/2023 13:57
Conclusos para julgamento
-
14/06/2023 15:57
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de audiência - 14/06/2023 15:30. Refer. Evento 33
-
07/06/2023 21:44
Juntada de Petição
-
07/06/2023 21:44
Juntada de Petição
-
04/05/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
03/05/2023 19:03
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiência - 14/06/2023 15:30
-
06/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
27/03/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 15:55
Despacho
-
23/03/2023 18:31
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2023 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
03/03/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
21/12/2022 16:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
10/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
30/11/2022 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 19:06
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
11/11/2022 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
07/10/2022 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
-
05/10/2022 07:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
-
26/09/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
19/09/2022 15:31
Juntada de Petição
-
16/09/2022 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
16/09/2022 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/09/2022 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
04/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
25/08/2022 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 12:56
Despacho
-
18/07/2022 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2022 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/07/2022 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/07/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 16:45
Despacho
-
12/07/2022 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5094866-71.2022.4.02.5101
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/12/2022 21:28
Processo nº 5126418-20.2023.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Edson Torres Ferreira da Silva Junior
Advogado: Marcelle Castro Cazeira Alonso Furtado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5027507-16.2022.4.02.5001
Rayelle Trancoso Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/09/2024 07:41
Processo nº 5004819-45.2022.4.02.5103
Regina Celia Delfino Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/09/2024 12:10
Processo nº 5001248-36.2022.4.02.5113
Jose Celio Felipe
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Victor Salles de Castro
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/05/2024 14:27