TRF2 - 5004051-34.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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11/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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10/09/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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10/09/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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10/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5004051-34.2024.4.02.0000/RJ AGRAVADO: A2A COMERCIO DE CALCADOS LTDAADVOGADO(A): KELLY GERBIANY MARTARELLO (OAB PR028611)AGRAVADO: A2A COMERCIO DE CALCADOS LTDAADVOGADO(A): KELLY GERBIANY MARTARELLO (OAB PR028611) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por A2A COMERCIO DE CALCADOS LTDA, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face de acórdão de Turma Especializada deste Tribunal, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BASE DE CÁLCULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DO PIS/COFINS.
RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO.
DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto pela União contra decisão proferida em sede cumprimento de sentença de título judicial que fixou a base de cálculo dos honorários sucumbenciais sobre a soma do valor a ser restituído a título de indébito tributário e o montante de ICMS excluído da base de cálculo do PIS/COFINS pela agravada, conforme decisão liminar proferida em ação ordinária.
A União questiona a metodologia de cálculo adotada, considerando excessiva a base utilizada para fixação dos honorários advocatícios.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a base de cálculo dos honorários sucumbenciais deve considerar apenas o valor do indébito tributário ou se deve incluir também o montante de ICMS excluído da base do PIS/COFINS; (ii) determinar se o percentual de honorários estabelecido respeita os limites mínimos previstos pelo art. 85, §3º, do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O juízo de origem fixa a base de cálculo dos honorários sucumbenciais considerando a soma do valor do indébito tributário e o montante de ICMS excluído da base de cálculo do PIS/COFINS, conforme previsto no título executivo judicial. 4.
Verifica-se que o percentual aplicado sobre o valor de R$ 19.078,23, referente ao indébito tributário, não atende integralmente à determinação judicial de observância dos percentuais mínimos do art. 85, §3º, do CPC. 5.
O cálculo realizado pelo juízo de origem, ao aplicar 8% apenas sobre o valor do indébito tributário e somar o resultado ao valor de R$ 45.089,08, diverge dos parâmetros estipulados, o que compromete a adequação do montante de honorários ao título executivo judicial. 6.
Para a correção da base de cálculo, determina-se o retorno dos autos à origem, para que a contadoria proceda ao recálculo, considerando o valor do indébito tributário somado ao montante de ICMS excluído, com aplicação dos percentuais mínimos de 10% e 8% sobre as faixas indicadas.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
Os seus embargos de declaração foram parcialmente providos apenas para sanar omissão sem efeitos infringentes.
Em razões recursais, o recorrente afirma que houve violação ao art. 183 e 1.003, § 5º, ambos do CPC/15, defendendo a intempestividade do agravo de instrumento da Fazenda Nacional, requerendo, por consequência, o deu desprovimento, É o relatório.
Decido.
No caso, rever a conclusão do acórdão recorrido acerca da tempetividade do agravo de instrumento interposto pela Fazenda Nacional demandaria a incursão na seara probatória, o que não é permitido na instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
IRRES IGNAÇÃO RECURSAL DA AGRAVANTE.1. "Esta Corte de Justiça consagra entendimento de que não há ofensa à coisa julgada quando o juízo da execução confere ao título executivo judicial a interpretação que melhor viabilize o seu cumprimento" (AgInt no AREsp 219.669/RS, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/04/2019, DJe de 12/04/2019).Precedentes.
Incidência da Súmula 83/STJ.2.
No caso dos autos, rever a conclusão do Tribunal de origem acerca da tempestividade do agravo de instrumento, aferindo a natureza do ato judicial, bem como avaliar ocorrência de violação à coisa julgada, exige a incursão na seara probatória, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.3.
Agravo interno desprovido.(AgInt no AREsp n. 2.383.893/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 7/12/2023.) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA.
SUSPENSÃO.
INDEFERIMENTO.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
RECURSO.
NÃO CABÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTEMPESTIVIDADE.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO.
AUSÊNCIA.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ.1.
Discute-se nos autos a tempestividade do agravo de instrumento interposto na origem.2. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a interposição de recurso manifestamente incabível não suspende nem interrompe o prazo para a interposição do recurso adequado.3.
Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado quanto à intempestividade do agravo de instrumento em virtude da apresentação de pedido de reconsideração demandaria o reexame fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.4.
Agravo interno não provido.(AgInt no AREsp n. 2.375.456/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 19/10/2023.) Ante o exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. -
09/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 19:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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08/09/2025 19:05
Recurso Especial não admitido
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05/05/2025 19:27
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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05/05/2025 12:56
Juntada de Certidão
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05/05/2025 11:54
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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30/04/2025 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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29/04/2025 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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04/04/2025 16:20
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 62
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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14/03/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/03/2025 17:01
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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13/03/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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26/02/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 62
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10/02/2025 21:56
Juntada de Petição
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07/02/2025 14:32
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5098442-77.2019.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 58, 59
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07/02/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/02/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/02/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/02/2025 14:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/02/2025 17:05
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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13/12/2024 13:16
Juntada de Certidão
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13/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/12/2024<br>Período da sessão: <b>28/01/2025 13:00 a 03/02/2025 12:59</b>
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13/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/12/2024<br>Período da sessão: <b>28/01/2025 13:00 a 03/02/2025 12:59</b>
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13/12/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 02ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 28 de janeiro de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 03 de fevereiro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 28 de janeiro de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5004051-34.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 165) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): VALMER ALBUQUERQUE AREAS AGRAVADO: A2A COMERCIO DE CALCADOS LTDA ADVOGADO(A): KELLY GERBIANY MARTARELLO (OAB PR028611) AGRAVADO: A2A COMERCIO DE CALCADOS LTDA ADVOGADO(A): KELLY GERBIANY MARTARELLO (OAB PR028611) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
12/12/2024 17:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/12/2024
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12/12/2024 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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12/12/2024 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/01/2025 13:00 a 03/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 165
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12/12/2024 17:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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05/12/2024 15:00
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
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05/12/2024 01:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 47
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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21/11/2024 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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21/11/2024 07:53
Juntada de Certidão
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18/11/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
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09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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04/11/2024 13:52
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5098442-77.2019.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 25, 35, 36
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04/11/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/11/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/11/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/11/2024 15:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/11/2024 15:03
Juntado(a)
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31/10/2024 19:41
Conhecido o recurso e provido em parte - por maioria - relator(a) vencido(a)
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24/10/2024 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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04/10/2024 10:39
Juntada de Certidão
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04/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/10/2024<br>Período da sessão: <b>22/10/2024 13:00 a 29/10/2024 23:59</b>
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04/10/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 38ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 22 de outubro de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 29 de outubro de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 22 de outubro de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5004051-34.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 216) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: A2A COMERCIO DE CALCADOS LTDA ADVOGADO(A): KELLY GERBIANY MARTARELLO (OAB PR028611) AGRAVADO: A2A COMERCIO DE CALCADOS LTDA ADVOGADO(A): KELLY GERBIANY MARTARELLO (OAB PR028611) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
03/10/2024 18:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/10/2024
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03/10/2024 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/10/2024 18:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/10/2024 13:00 a 29/10/2024 23:59</b><br>Sequencial: 216
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03/10/2024 17:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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15/08/2024 16:11
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB27
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15/08/2024 16:07
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB07 -> SUB3TESP
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14/08/2024 02:30
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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06/08/2024 12:52
Juntado(a)
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19/07/2024 13:58
Juntada de Certidão
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19/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/07/2024<br>Período da sessão: <b>06/08/2024 13:00 a 12/08/2024 12:59</b>
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19/07/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 27ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 06 de agosto de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 12 de agosto de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 06 de agosto de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5004051-34.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 207) RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: A2A COMERCIO DE CALCADOS LTDA ADVOGADO(A): KELLY GERBIANY MARTARELLO (OAB PR028611) AGRAVADO: A2A COMERCIO DE CALCADOS LTDA ADVOGADO(A): KELLY GERBIANY MARTARELLO (OAB PR028611) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2024.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/07/2024 17:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/07/2024
-
18/07/2024 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/07/2024 17:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/08/2024 13:00 a 12/08/2024 12:59</b><br>Sequencial: 207
-
16/07/2024 19:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
30/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
09/05/2024 20:45
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
-
09/05/2024 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
09/05/2024 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
08/05/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
08/05/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
-
05/04/2024 12:13
Juntada de Petição
-
04/04/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2024 23:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
-
02/04/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
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02/04/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 11:46
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB07 -> SUB3TESP
-
31/03/2024 22:00
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 87 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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