TRF2 - 5015817-15.2021.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015817-15.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: DANIEL SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): RENNAN SANTOS DE LIMA (OAB RJ236966)ADVOGADO(A): FERNANDO PAULINO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ143682) DESPACHO/DECISÃO Evento 70 - Indefiro o pedido de prova pericial por entendê-la desnecessária ao deslinde da controvérsia submetida ao Juízo, que exige apenas prova documental, representada por laudos, formulários e Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, pessoal, individualizado, sempre que possível, cumprindo destacar os seguintes julgados: (...) A comprovação do exercício de atividade em condições especiais de insalubridade é feita mediante documentos próprios, sendo incabível para tal desiderato a prova unicamente testemunhal. (...) (TRF-1, AC 00010526520104019199, 1ª Câm.
Reg., Rel.
Des.
Fed.
Guilherme F.
J.
Rezende, 10/03/2016) (...) PROVA PERICIAL.
DESNECESSIDADE.
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP.
ATIVIDADE EXERCIDA SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS.
RUÍDO.
ENÉRGIA ELÉTRICA.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
UTILIZAÇÃO DE EPI. 1.
Conforme jurisprudência pacífica do e.
TRF da 1ª Região, os Formulários, os PPP"s, os laudos técnicos e demais documentos fornecidos pela empresa têm presunção de veracidade e constituem provas suficientes para comprovar o labor em atividade especial.
Precedentes. (...) (TRF-1, AC 00128092520084013800, 1ª Turma, Rel.
Des.
Fed.
Adverci Abreu, 14/01/2016) (...)APOSENTADORIA ESPECIAL PREVIDENCIÁRIA.
NÃO RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE DOS VÍNCULOS LABORADOS.
DESNECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. (...) - A alegação de necessidade de realização da perícia judicial para apuração dos trabalhos em atividade especial não merece prosperar, pois a legislação previdenciária impõe ao autor o dever de apresentar os formulários emitidos pelos empregadores descrevendo os trabalhos desempenhados, suas condições e os agentes agressivos a que estava submetido. (...) Agravo retido e apelação improvidos. (AC 201251060013140, Relator Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO, TRF2 - PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA, E-DJF2R – Data 01/08/2014) Adite-se que a prova emprestada é extremamente excepcional, aceita apenas em casos de (1) identidade de partes, (2) respeito ao contraditório, (3) identidade do fato a ser provado e, principalmente (4) inviabilidade de produção de prova específica, o que, conforme explanado, não é o caso.
Intime-se a parte autora para ciência. Após, venham conclusos para sentença. -
16/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:04
Despacho
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28/03/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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21/01/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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21/01/2025 04:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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10/01/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 21:59
Juntada de Petição
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06/12/2024 16:28
Juntada de Petição
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04/12/2024 13:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 60
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02/12/2024 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60
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28/11/2024 11:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/11/2024 18:56
Despacho
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07/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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28/10/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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12/10/2024 23:35
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 15:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48
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09/10/2024 14:03
Juntada de Petição
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23/09/2024 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
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21/09/2024 11:21
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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18/09/2024 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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15/08/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 17:10
Despacho
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14/08/2024 11:10
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2024 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO12 Número: 50158171520214025101/TRF2
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05/09/2023 20:17
Redistribuído por sorteio - (RJRIO09F para RJRIO12F)
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09/08/2023 18:03
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO09 -> TRF2
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01/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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07/06/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 13:22
Determinada a intimação
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07/06/2023 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2023 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/04/2023 04:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/04/2023 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/04/2023 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/04/2023 19:11
Julgado improcedente o pedido
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09/06/2022 20:20
Conclusos para julgamento
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21/04/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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15/03/2022 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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22/02/2022 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2022 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2022 16:57
Determinada a intimação
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21/10/2021 14:22
Juntada de Petição
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06/09/2021 09:20
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2021 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/06/2021 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/06/2021 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/06/2021 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2021 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
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31/05/2021 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/04/2021 07:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/05/2021 até 21/05/2021 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2021/00027 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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18/04/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/04/2021 17:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2021 17:30
Determinada a citação
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08/04/2021 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2021 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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