TRF2 - 5004575-73.2023.4.02.5106
1ª instância - 1ª Vara Federal de Petropolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 16:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/06/2025 15:51
Juntada de peças digitalizadas
-
11/06/2025 17:48
Despacho
-
11/06/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 14:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 174
-
10/06/2025 13:32
Juntada de Petição
-
29/05/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
-
28/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 18:22
Determinada a intimação
-
28/05/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 12:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 168
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28/05/2025 01:56
Juntada de Petição
-
14/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
-
13/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 17:43
Determinada a intimação
-
13/05/2025 11:08
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 11:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 161
-
12/05/2025 20:04
Juntada de Petição
-
29/04/2025 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
-
24/04/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 21:40
Determinada a intimação
-
11/04/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
-
26/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 152
-
22/03/2025 12:55
Juntada de Petição
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
11/03/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
10/03/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 16:13
Juntada de peças digitalizadas
-
28/02/2025 18:36
Decisão interlocutória
-
05/02/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
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24/01/2025 12:41
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
22/01/2025 14:38
Juntada de Petição
-
18/01/2025 08:54
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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17/01/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2025 10:22
Juntada de Petição
-
15/01/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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14/01/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 14:39
Juntada de peças digitalizadas
-
08/01/2025 10:21
Despacho
-
18/12/2024 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2024 16:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 135
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13/12/2024 23:52
Juntada de Petição
-
06/12/2024 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
05/12/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 13:49
Determinada a intimação
-
29/11/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 17:04
Juntada de Petição
-
28/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
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11/11/2024 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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11/11/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 19:35
Despacho
-
07/11/2024 10:09
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 10:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 125
-
07/11/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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29/10/2024 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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15/10/2024 15:08
Juntada de peças digitalizadas
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12/10/2024 00:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 113
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07/10/2024 19:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 117
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07/10/2024 17:19
Juntada de Petição
-
30/09/2024 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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28/09/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 105, 106 e 107
-
19/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
12/09/2024 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 113
-
11/09/2024 16:10
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
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09/09/2024 18:02
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105, 106 e 107
-
03/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
28/08/2024 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
27/08/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 18:16
Despacho
-
27/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
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09/08/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2024 19:52
Juntada de Petição
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08/08/2024 16:50
Juntada de peças digitalizadas
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08/08/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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08/08/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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07/08/2024 14:22
Juntada de Petição
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06/08/2024 14:03
Juntada de Petição
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06/08/2024 10:00
Juntada de Petição
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05/08/2024 21:40
Juntada de Petição
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05/08/2024 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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02/08/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 19:03
Decisão interlocutória
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02/08/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 12:13
Juntada de Petição
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31/07/2024 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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30/07/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 18:32
Despacho
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30/07/2024 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2024 14:50
Juntada de Petição
-
30/07/2024 13:13
Juntada de Petição
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30/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 30/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 07/08/2024
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30/07/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004575-73.2023.4.02.5106/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: PEMAFRA DISTRIBUIDORA LTDA EXECUTADO: MAURICIO PORTO ANDRIOLO MACHADO EDITAL Nº 510013799091 O JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE PETRÓPOLIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI: FAZ SABER, a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento, do presente EDITAL, que a 1ª Vara Federal de Petrópolis levará à venda, em arrematação pública, na modalidade PRESENCIAL, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença nº 5004575-73.2023.4.02.5106 obedecendo ao artigo 879 e seguintes do Código de Processo Civil: 1º PRAÇA/LEILÃO: Dia 05/08/2024, às 14:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º PRAÇA/LEILÃO: Dia 06/08/2024, às 14:00 horas, pela melhor oferta, desde que não inferior ao preço vil estabelecido para cada bem abaixo elencado, na forma do parágrafo único do art. 891 do CPC.
LOCAL: Sede da Justiça Federal, situado na Avenida Koeller, nº 167, Centro, Petrópolis/RJ.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: Frederico Albert Krausegg Neves Telefones: 24 2236-2409 / 24 98168-2188 / 21 98168-2188 www.fredericoleiloes.com.br Inscrição JUCERJA Nº. 221 CPF/CNPJ/ID: *01.***.*48-73 I- INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES 1) Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada do leilão supra para, querendo, acompanhá-lo, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 889, parágrafo único, do CPC), bem como os credores hipotecários e pignoratícios, o senhorio direto, o condômino e o usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima designados. 2) Atendendo ao disposto no art. 887, § 2º do CPC, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio "www.fredericoleiles.com.br", acompanhadas de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas por ele, tendentes à mais ampla difusão da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tels.: 24 2236-2409 / 98168-2188 – www.fredericoleiloes.com.br), que estará disponível para quaisquer esclarecimentos, bem como para viabilizar a constatação dos bens pelos interessados, até o dia que antecede o leilão, em horário prédeterminado, na forma do art. 884, III do CPC; na sede do Juízo, situada na Avenida Koeller, nº. 167, Centro, Petrópolis/RJ, no horário de 12:00 às 17:00, ou através de correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). 3) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 4) A inclusão no presente Edital de Leilão, valores atualizados dos bens, bem como demais informações a respeito de ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. 5) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: §1º) salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. É vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e quatro) horas ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo. §2º) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; §3º) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III).
O recolhimento deverá ser feito através da Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme determina a Resolução nº 3/2011, do TRF-2ª Região; §4º) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; §5º) O bem será entregue ao arrematante livre e desembaraçado, à exceção dos encargos previstos neste Edital e das obrigações propter rem (v.g., cotas condominiais, contrato de locação devidamente registrado – art. 576 do Código Civil/2002 –, servidões e obrigações atinentes ao direito de vizinhança); sendo que, no caso de bem imóvel, receberá a coisa livre de tributos do âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial.
Tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observada a ordem de preferência estabelecida no art. 187, parágrafo único, I a III, do mesmo Código; sendo o valor arrematado insuficiente para atender aos credores preferenciais, deverá a Fazenda Pública Municipal ser comunicada, também por ofício, de que o arrematante não responderá pelos tributos que eventualmente ainda lhe sejam devidos. §6º) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; §7º) em caso de arrematação do imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do parágrafo segundo do artigo 901 do CPC; §8º) o bem será vendido no estado em que se encontra, podendo haver a exclusão do bem do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; §9º) antes da expedição da Carta de Arrematação do imóvel, o arrematante poderá requerer, desde que depositado o valor do lance vencedor e das custas judiciais, a posse provisória do bem ao Juízo, que aquilatará a conveniência de sua nomeação como fiel depositário e decidirá sobre os encargos a serem suportados pelo adquirente imitido na posse.
Deferida a posse, com caráter de depósito judicial, o compromisso de conservar o bem e apresentá-lo, caso solicitado, sob as penas da lei, somente cessará com a expedição da Carta ou do mandado respectivo.
II – BENS PENHORADOS AUTOS: 5004575-73.2023.4.02.5106 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: PEMAFRA DISTRIBUIDORA LTDA 01) LAUDO DE REAVALIAÇÃO: 01 (um) M.
Benz/ACCELO 1016, Placa KRR 2I20, na cor branca, diesel, ano 2016/2016, em uso, funcionamento e em bom estado de conservação.
A penhora dos veículos não inclui o baú. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) em 02/04/2024.
DEPOSITÁRIO: Fabiano Rocha Machado LOCALIZAÇÃO DO BEM: Estrada RJ 134, SN, Km 2, Boa Vista, São José do Vale do Rio Preto-RJ.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 151.468,56 (Cento e cinquenta e um mil e quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), atualizado em 15/08/2023. ÔNUS: 1) Restrições judiciais; 2) PENHORA: em favor da própria ação; 02) LAUDO DE REAVALIAÇÃO: 01 (um) M.
Benz/ACCELO 1016, Placa LTC 4851, na cor branca, diesel, ano 2017/2018, em uso, funcionamento e em bom estado de conservação.
A penhora dos veículos não inclui o baú. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) em 02/04/2024.
DEPOSITÁRIO: Fabiano Rocha Machado LOCALIZAÇÃO DO BEM: Estrada RJ 134, SN, Km 2, Boa Vista, São José do Vale do Rio Preto -RJ.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 198.902,11 (Cento e noventa e oito mil e novecentos e dois reais e onze centavos), atualizado em 01/07/2024. ÔNUS: 1) Restrições judiciais; 2) PENHORA: em favor da própria ação; E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região – e - DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume.
Expedido nesta cidade do Petrópolis - RJ, aos 29 dias do mês de julho do ano de 2024.
Eu, Fábia Adriane Ribeiro Teixeira - Diretora de Secretaria, conferi. ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal Titular -
29/07/2024 17:37
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2024
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29/07/2024 17:36
Expedição de Edital - leilão
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05/07/2024 09:14
Juntada de Petição
-
05/07/2024 09:12
Juntada de Petição
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03/07/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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27/06/2024 14:06
Juntada de Petição
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25/06/2024 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
24/06/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 17:18
Determinada a intimação
-
17/06/2024 14:15
Juntada de peças digitalizadas
-
04/06/2024 10:37
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2024 19:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 62
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28/05/2024 17:35
Juntada de Petição
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27/05/2024 20:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/05/2024 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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15/05/2024 13:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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15/05/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 12:41
Juntada de peças digitalizadas
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14/05/2024 19:30
Despacho
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03/05/2024 11:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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27/04/2024 10:23
Conclusos para decisão/despacho
-
27/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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04/04/2024 17:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47
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25/03/2024 11:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
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25/03/2024 11:43
Juntada de Petição
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21/03/2024 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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20/03/2024 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/03/2024 19:02
Determinada a intimação
-
20/03/2024 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2024 15:36
Juntada de Petição
-
21/02/2024 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
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15/02/2024 18:43
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
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15/02/2024 17:24
Despacho
-
14/02/2024 21:17
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2024 21:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
-
14/02/2024 15:33
Juntada de Petição
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31/01/2024 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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30/01/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 16:24
Juntada de peças digitalizadas
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29/01/2024 19:14
Despacho
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29/01/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2024 16:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
-
29/01/2024 16:39
Juntada de Petição
-
25/01/2024 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
24/01/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 15:15
Juntada de peças digitalizadas
-
20/01/2024 09:55
Despacho
-
19/01/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
19/01/2024 15:31
Juntada de peças digitalizadas
-
08/01/2024 17:33
Despacho
-
08/01/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
08/01/2024 12:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
-
02/01/2024 17:37
Juntada de Petição
-
19/12/2023 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
19/12/2023 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 10:37
Determinada a intimação
-
16/12/2023 11:10
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
28/11/2023 13:40
Juntada de Petição
-
23/11/2023 22:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
23/11/2023 22:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
23/10/2023 17:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
18/10/2023 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
18/10/2023 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
16/10/2023 17:49
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
-
16/10/2023 17:49
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
-
13/10/2023 16:56
Determinada a citação
-
13/10/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
13/10/2023 13:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
-
13/10/2023 11:23
Juntada de Petição
-
10/10/2023 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
09/10/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 18:34
Determinada a intimação
-
29/09/2023 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
29/09/2023 13:10
Juntada de peças digitalizadas
-
29/09/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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