TRF2 - 5053110-48.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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29/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5053110-48.2023.4.02.5101/RJ APELADO: ROGER GOMES DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): JERONIMO MAGALHAES (OAB RJ055572) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial e extraordinário interpostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (eventos 48 e 51), com fulcro nos artigos 102, inciso III, alínea a, e 105, inciso III, alínea a, ambos da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 10ª Turma Especializada deste E.
Tribunal, integrado pela decisão de embargos (eventos 13 e 38).
Verifica-se que o Presidente do Colendo STF, em processos análogos, determinou a devolução dos autos, para que o processo fosse suspenso, em razão de a matéria ainda estar pendente de julgamento pela Corte, com fundamento no artigo 1030, inciso III, do Código de Processo Civil.
Como exemplo, podem ser citados os processos 5027210-77.2020.4.02.5001, 5005672-60.2022.4.02.5101 e 5056145-21.2020.4.02.5101.
Assim, o STF concluiu que a matéria abordada na presente demanda é comum àquela tratada no Recurso Extraordinário nº 1368225, afetado à sistemática da repercussão geral, consolidada no Tema 1.209: "Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019." Do exposto, cumpra-se a determinação, com a SUSPENSÃO do processo até o pronunciamento pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do Tema 1209/STF. -
28/08/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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28/08/2025 21:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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28/08/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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28/08/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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28/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:19
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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27/08/2025 18:19
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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17/07/2025 18:59
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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17/07/2025 11:59
Juntada de Certidão
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17/07/2025 02:00
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - -> AREC
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5053110-48.2023.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50531104820234025101/RJ)RELATOR: ALFREDO HILARIO DE SOUZAAPELADO: ROGER GOMES DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): JERONIMO MAGALHAES (OAB RJ055572)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 16/07/2025 - RECURSO ESPECIAL -
16/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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16/07/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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16/07/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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16/07/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/07/2025 02:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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16/07/2025 01:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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16/07/2025 01:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2025 01:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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16/07/2025 01:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/07/2025 01:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2025 01:32
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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15/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5053110-48.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZAAPELADO: ROGER GOMES DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): JERONIMO MAGALHAES (OAB RJ055572) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECURSO AUTORAL.
VÍCIO INEXISTENTE.
FINALIDADE INFRINGENTE.
RECURSO DO INSS.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
APLICAÇÃO DO ART. 85, § 11, DO CPC.
TEMA 1059/STJ.
EFEITOS INFRINGENTES PARCIAIS.
EMBARGOS DO AUTOR NÃO ACOLHIDOS.
ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS DA AUTARQUIA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pela parte autora e pelo INSS contra acórdão que apreciou apelação interposta em ação previdenciária.
A parte autora alegou erro material quanto à aplicação do Tema 1.124/STJ e ao termo inicial dos efeitos financeiros da condenação.
O INSS, por sua vez, apontou erro na aplicação do art. 85, § 11, do CPC, sustentando indevida a majoração dos honorários recursais, bem como suposta omissão sobre a especialidade da atividade com exposição ao agente nocivo eletricidade após 05/03/1997.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em erro material quanto aos temas suscitados pela parte autora, notadamente o Tema 1.124/STJ e o termo inicial dos efeitos financeiros; (ii) estabelecer se a majoração dos honorários recursais imposta ao INSS é compatível com a tese fixada pelo STJ no Tema 1059.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos da parte autora não preenchem os requisitos do art. 1.022 do CPC, pois não há omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado.
O acórdão embargado enfrentou devidamente os temas apontados e prestou tutela jurisdicional clara e fundamentada. 4.
As alegações da parte autora evidenciam inconformismo com a decisão e intento de rediscutir o mérito, o que é inviável na via dos embargos de declaração. 5.
Os embargos do INSS merecem acolhimento parcial com efeitos infringentes, pois a majoração dos honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, somente se justifica quando o recurso é integralmente desprovido, conforme interpretação fixada pelo STJ no Tema 1059 (REsp 1864633/RS). 6.
A apelação do INSS foi parcialmente provida, razão pela qual não se admite a majoração dos honorários em seu desfavor. 7.
Inexiste a omissão alegada pelo INSS quanto ao reconhecimento da especialidade da atividade com exposição à eletricidade após 05/03/1997, pois o acórdão embargado expressamente citou o entendimento do STJ no REsp 1.306.113/SC.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Recurso da parte autora desprovido.
Recurso do INSS parcialmente provido.
Tese de julgamento: 1.
A inexistência de vício na análise do Tema 1124 do STJ afasta a possibilidade de correção via embargos de declaração, não sendo cabível rediscutir o mérito do julgado. 2.
A majoração dos honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC não se aplica quando o recurso do embargante é parcialmente provido, conforme fixado pelo STJ no Tema 1059. 3. É possível o reconhecimento da especialidade da atividade sujeita à eletricidade após 05/03/1997, mesmo com a revogação do enquadramento por agentes nocivos pelo Decreto 2.172/1997, conforme o REsp 1.306.113/SC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 85, § 11; Lei 8.213/91, art. 57.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.306.113/SC, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção; STJ, REsp 1.864.633/RS (Tema 1059), Corte Especial, j. 16.12.2020. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso autoral e de DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de embargos de declaração do INSS, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para afastar a condenação da autarquia ao pagamento de honorários recursais, mantidos os demais termos do julgado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025. -
14/07/2025 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/07/2025 22:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/07/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/07/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 13:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
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11/07/2025 13:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 18:27
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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08/07/2025 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/06/2025 23:14
Juntada de Certidão
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18/06/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 01 de JULHO e 12h59min do dia 07 de JULHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 29/06/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023 c/c art. 25, § 1º, I e II, da Resolução TRF2 Nº 57, de 21 de maio de 2025), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 (art. 10 da Resolução TRF2 Nº 57, de 21 de maio de 2025) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5053110-48.2023.4.02.5101/RJ (Aditamento: 28) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: ROGER GOMES DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): JERONIMO MAGALHAES (OAB RJ055572) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
17/06/2025 23:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/06/2025 23:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 28
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17/06/2025 19:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
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27/09/2024 15:00
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB10TESP -> GAB05
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26/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/09/2024 08:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/08/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/08/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/08/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/08/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2024 03:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/08/2024 03:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2024 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2024 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/08/2024 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/08/2024 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/08/2024 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2024 17:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
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19/08/2024 17:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2024 18:54
Sentença desconstituída - por unanimidade
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12/08/2024 11:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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21/07/2024 20:47
Juntada de Certidão
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19/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/07/2024<br>Período da sessão: <b>05/08/2024 13:00 a 09/08/2024 12:59</b>
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19/07/2024 00:00
Intimação
10a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de AGOSTO e 12h59min do dia 09 de AGOSTO de 2024, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/08/2024 Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00746, de 13/12/2023), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00777, de 19/12/2023), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, cuja convocação restou prorrogada conforme Ato nº TRF2-ATP-2024/00232, de 05/07/2024; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] e (21) 3218-6011; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5053110-48.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: ROGER GOMES DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): JERONIMO MAGALHAES (OAB RJ055572) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2024.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
18/07/2024 22:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/07/2024
-
18/07/2024 20:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/07/2024 20:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2024 13:00 a 09/08/2024 12:59</b><br>Sequencial: 4
-
17/07/2024 14:24
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
-
21/02/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
21/02/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
20/02/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
20/02/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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