TRF2 - 5030591-84.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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08/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030591-84.2020.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50305918420204025101/RJ)RELATOR: ALFREDO HILARIO DE SOUZAAPELANTE: NILO JOAO BARBOSA FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE MANUEL MAIROS ALVES (OAB RJ054296)ADVOGADO(A): FELIPE THOMAZ ALVES (OAB RJ204744)ADVOGADO(A): ROBERTO DE CARVALHO FILHO (OAB RJ149389)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 85 - 03/09/2025 - RECURSO ESPECIAL -
04/09/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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04/09/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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03/09/2025 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/09/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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03/09/2025 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/09/2025 22:31
Juntada de Petição
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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06/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/08/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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15/07/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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15/07/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5030591-84.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZAAPELANTE: NILO JOAO BARBOSA FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE MANUEL MAIROS ALVES (OAB RJ054296)ADVOGADO(A): FELIPE THOMAZ ALVES (OAB RJ204744)ADVOGADO(A): ROBERTO DE CARVALHO FILHO (OAB RJ149389) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
ATIVIDADE ESPECIAL.
AGENTE NOCIVO ELETRICIDADE.
TEMA 1.209/STF.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
SÚMULA 111/STJ.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS em face do acórdão da 10ª Turma Especializada que negou provimento à apelação da autarquia, mantendo a sentença que reconheceu a especialidade do labor do autor e concedeu aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER.
O INSS alega omissão quanto à aplicação do Tema 1.209/STF, ausência de previsão legal para reconhecimento de atividade especial pelo agente eletricidade, não aplicação da prescrição quinquenal, além de requerer o prequestionamento das matérias ventiladas.
O autor, por sua vez, opõe embargos apontando contradição quanto à aplicação da Súmula 111 do STJ.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há quatro questões em discussão: (i) verificar se há omissão quanto à aplicação do Tema 1.209/STF; (ii) aferir a existência de omissão no reconhecimento da atividade especial pelo agente nocivo eletricidade; (iii) examinar possível omissão quanto à aplicação da prescrição quinquenal; (iv) apurar a existência de contradição interna no julgado em relação à aplicação da Súmula 111/STJ.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Tema 1.209/STF trata da especialidade do trabalho dos vigilantes, matéria estranha ao objeto do acórdão impugnado, não havendo razão para a suspensão do feito com base no referido tema, o que afasta a alegação de omissão. 4.
O acórdão embargado analisou expressamente a possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade com exposição à eletricidade, mesmo após a revogação do enquadramento pelo Decreto nº 2.172/1997, com base na jurisprudência do STJ (REsp 1.306.113/SC), não subsistindo omissão. 5.
A questão da prescrição quinquenal foi tratada e respeitada desde a sentença, não tendo sido objeto de controvérsia recursal, o que afasta a existência de omissão no acórdão. 6.
O acórdão enfrentou de forma direta e inteligível a aplicação da Súmula 111 do STJ, não havendo contradição interna no julgado, sendo a alegação do autor mero inconformismo com o resultado, hipótese que não se compatibiliza com a natureza dos embargos de declaração. 7.
Nos termos do art. 1.025 do CPC/2015, a interposição de embargos, mesmo que rejeitados, é suficiente para caracterizar o prequestionamento da matéria, viabilizando o exame pelos tribunais superiores.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
A omissão apta a ensejar embargos de declaração deve decorrer do próprio acórdão e ser prejudicial à compreensão da controvérsia, não se confundindo com mera irresignação da parte. 2.
A atividade exercida com exposição à eletricidade pode ser reconhecida como especial após 05/03/1997, conforme entendimento firmado pelo STJ no REsp 1.306.113/SC. 3.
A simples interposição de embargos de declaração, ainda que rejeitados, é suficiente para fins de prequestionamento, nos termos do art. 1.025 do CPC/2015. ________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025; Lei 8.213/1991, art. 57; Decreto nº 53.831/1964, item 1.1.8.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.306.113/SC, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 14.11.2012; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 1503460/SP, Rel.
Min.
Felix Fischer, j. 18/08/2020, DJe 15/09/2020; STJ, AgInt no AgRg no AREsp 621715, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 08/09/2016; STF, Emb Decl RHC 79785, DJ 23/05/2003.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025. -
14/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 13:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
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14/07/2025 13:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/07/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB10TESP -> GAB05
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11/07/2025 13:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
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11/07/2025 13:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 18:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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08/07/2025 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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20/06/2025 14:40
Juntada de Petição
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18/06/2025 23:14
Juntada de Certidão
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18/06/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 01 de JULHO e 12h59min do dia 07 de JULHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 29/06/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023 c/c art. 25, § 1º, I e II, da Resolução TRF2 Nº 57, de 21 de maio de 2025), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 (art. 10 da Resolução TRF2 Nº 57, de 21 de maio de 2025) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5030591-84.2020.4.02.5101/RJ (Aditamento: 36) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: NILO JOAO BARBOSA FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE MANUEL MAIROS ALVES (OAB RJ054296) ADVOGADO(A): FELIPE THOMAZ ALVES (OAB RJ204744) ADVOGADO(A): ROBERTO DE CARVALHO FILHO (OAB RJ149389) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
17/06/2025 23:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/06/2025 23:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 36
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17/06/2025 19:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
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03/12/2024 12:32
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB10TESP -> GAB05
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30/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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11/11/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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09/11/2024 11:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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30/10/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/10/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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24/10/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/10/2024 03:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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24/10/2024 03:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/10/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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17/10/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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16/10/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/10/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/10/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/10/2024 13:26
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
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16/10/2024 13:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/09/2024 21:45
Sentença desconstituída - por unanimidade
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25/09/2024 17:11
Juntada de Petição
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25/09/2024 17:11
Juntada de Petição
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18/09/2024 14:22
Juntada de Certidão
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17/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/09/2024<br>Data da sessão: <b>26/09/2024 13:30</b>
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17/09/2024 00:00
Intimação
10a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 26 DE SETEMBRO DE 2024, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) Considerando que existem, no âmbito da competência previdenciária, muitas matérias de direito, algumas até com temas definidos pela jurisprudência superior, bem como há um grande número de matérias repetidas no que concerne à causa de pedir, e, ainda, a necessidade de prestar a jurisdição com segurança, objetividade, economia e eficiência, solicita-se aos eminentes advogados que indicarem processos para preferência, sobretudo os que couberem sustentação oral, que: 1.1) indiquem os processos em blocos quando as matérias forem repetidas; 1.2) indiquem referidos blocos segundo também os relatores; 1.3) procurem dispensar saudações demoradas e rebuscadas; 1.4) procurem sustentar mais naquelas matérias de fato; 2) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusivamente, por meio do FORMULÁRIO ELETRÔNICO disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 2.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 2.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 10ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 2ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 2.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais10tesp; 3) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual2e10tesp; 4) O link de acesso acima citado também será informado: 4.1) em certidão lavrada nos autos; 4.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 4.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 5) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 5.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, que exercerá a Presidência da Sessão Presencial; 5.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00746, de 13/12/2023), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 5.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00777, de 19/12/2023), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 6) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 6.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 6.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 6.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 7) Comporão o quórum da 10ª Turma Especializada para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, cuja convocação restou prorrogada conforme Ato nº TRF2-ATP-2024/00232, de 05/07/2024, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho, integrante mais antigo da 9ª Turma Especializada (art. 46, § 3º do RI-TRF2); 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] e (21) 3218-6011; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8253; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais10tesp. 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5030591-84.2020.4.02.5101/RJ (Aditamento: 19) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: NILO JOAO BARBOSA FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIPE THOMAZ ALVES (OAB RJ204744) ADVOGADO(A): JOSE MANUEL MAIROS ALVES (OAB RJ054296) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2024.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
16/09/2024 22:38
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 22:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
16/09/2024 22:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/09/2024 13:30</b><br>Sequencial: 19
-
10/09/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 12:26
Retirado de pauta
-
07/09/2024 18:21
Juntada de Petição
-
05/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/09/2024<br>Período da sessão: <b>16/09/2024 13:00 a 20/09/2024 12:59</b>
-
05/09/2024 00:00
Intimação
10a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 16 de SETEMBRO e 12h59min do dia 20 de SETEMBRO de 2024, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 14/09/2024 Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00746, de 13/12/2023), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00777, de 19/12/2023), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, cuja convocação restou prorrogada conforme Ato nº TRF2-ATP-2024/00232, de 05/07/2024; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] e (21) 3218-6011; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5030591-84.2020.4.02.5101/RJ (Aditamento: 373) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: NILO JOAO BARBOSA FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIPE THOMAZ ALVES (OAB RJ204744) ADVOGADO(A): JOSE MANUEL MAIROS ALVES (OAB RJ054296) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2024.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
04/09/2024 20:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
04/09/2024 20:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/09/2024 13:00 a 20/09/2024 12:59</b><br>Sequencial: 373
-
02/09/2024 15:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
-
02/09/2024 12:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão - 01/09/2024 19:02:16)
-
01/09/2024 19:02
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
-
30/08/2024 20:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB10TESP -> GAB05
-
29/08/2024 09:00
Retirado de pauta
-
27/08/2024 15:29
Juntada de Petição
-
15/08/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2024<br>Data da sessão: <b>29/08/2024 13:30</b>
-
15/08/2024 00:00
Intimação
10a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 29 DE AGOSTO DE 2024, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) Considerando que existem, no âmbito da competência previdenciária, muitas matérias de direito, algumas até com temas definidos pela jurisprudência superior, bem como há um grande número de matérias repetidas no que concerne à causa de pedir, e, ainda, a necessidade de prestar a jurisdição com segurança, objetividade, economia e eficiência, solicita-se aos eminentes advogados que indicarem processos para preferência, sobretudo os que couberem sustentação oral, que: 1.1) indiquem os processos em blocos quando as matérias forem repetidas; 1.2) indiquem referidos blocos segundo também os relatores; 1.3) procurem dispensar saudações demoradas e rebuscadas; 1.4) procurem sustentar mais naquelas matérias de fato; 2) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusivamente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 2.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 2.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 10ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 2ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 2.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais10tesp; 3) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual2e10tesp; 4) O link de acesso acima citado também será informado: 4.1) em certidão lavrada nos autos; 4.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 4.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 5) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 5.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, que exercerá a Presidência da Sessão Presencial; 5.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00746, de 13/12/2023), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 5.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00777, de 19/12/2023), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 6) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 6.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 6.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 6.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 7) Comporão o quórum da 10ª Turma Especializada para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, cuja convocação restou prorrogada conforme Ato nº TRF2-ATP-2024/00232, de 05/07/2024, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho, integrante mais antigo da 9ª Turma Especializada (art. 46, § 3º do RI-TRF2); 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] e (21) 3218-6011; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8253; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais10tesp. 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5030591-84.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: NILO JOAO BARBOSA FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIPE THOMAZ ALVES (OAB RJ204744) ADVOGADO(A): JOSE MANUEL MAIROS ALVES (OAB RJ054296) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2024.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
14/08/2024 23:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2024
-
14/08/2024 22:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
14/08/2024 22:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/08/2024 13:30</b><br>Sequencial: 2
-
29/07/2024 18:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
-
29/07/2024 18:05
Remetidos os Autos - SUB10TESP -> GAB05
-
29/07/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 16:09
Retirado de pauta
-
22/07/2024 10:41
Juntada de Petição
-
21/07/2024 20:47
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/07/2024<br>Período da sessão: <b>05/08/2024 13:00 a 09/08/2024 12:59</b>
-
19/07/2024 00:00
Intimação
10a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de AGOSTO e 12h59min do dia 09 de AGOSTO de 2024, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/08/2024 Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00746, de 13/12/2023), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00777, de 19/12/2023), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, cuja convocação restou prorrogada conforme Ato nº TRF2-ATP-2024/00232, de 05/07/2024; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] e (21) 3218-6011; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5030591-84.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 14) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: NILO JOAO BARBOSA FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIPE THOMAZ ALVES (OAB RJ204744) ADVOGADO(A): JOSE MANUEL MAIROS ALVES (OAB RJ054296) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2024.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
18/07/2024 22:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/07/2024
-
18/07/2024 20:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/07/2024 20:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2024 13:00 a 09/08/2024 12:59</b><br>Sequencial: 14
-
18/07/2024 17:19
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
-
29/01/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
29/01/2024 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
26/01/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
26/01/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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