TRF2 - 5013391-25.2024.4.02.5101
1ª instância - 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
01/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
28/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 15:24
Despacho
-
14/07/2025 22:07
Juntada de Petição
-
10/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
09/06/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 10:58
Juntada de Petição
-
22/05/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
21/05/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 10:34
Juntado(a)
-
16/05/2025 09:41
Despacho
-
03/04/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
19/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
15/03/2025 14:02
Juntada de Petição
-
11/03/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
10/03/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 13:41
Despacho
-
07/03/2025 07:36
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 07:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
-
12/02/2025 09:31
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P90922972087 - KARINA MARTINS)
-
18/01/2025 11:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
-
10/10/2024 21:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
01/10/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
28/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
20/09/2024 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
13/09/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 13:13
Despacho
-
11/09/2024 12:09
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 17:50
Juntada de Petição
-
10/09/2024 16:41
Juntada de Petição - GLOBAL LOGISTICS IMPORT & EXPORT LTDA / MARCUS VINICIUS SIQUEIRA (RJ151136 - ROGERIO VIEIRA DE CARVALHO)
-
01/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 01/08/2024
-
01/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013391-25.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MARCUS VINICIUS SIQUEIRA ATO ORDINATÓRIO Republicação da parte do despacho ref. ao evento 3, abaixo transcrita: (...) intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não o tendo, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 854, §2º, do CPC.
Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.
Decorrido o prazo in albis, transfira-se o valor em questão para conta vinculada a este Juízo e intime-se a CEF a levantar a importância em questão, que restou transferida para conta à disposição deste Juízo na agência 0625, independentemente de alvará.
Prazo de 5 dias.b.1) Com a resposta, em atenção ao disposto no art. 3°, da Lei Complementar n.° 105/2001 c/c o art. 189, §1º, do CPC, limito o acesso aos autos às partes e a seus procuradores, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias ao cumprimento da presente decisão.Após, dê-se vista ao exequente.c.1) Havendo interesse na alienação judicial do(s) referido(s) veículo(s) automotor(es), expeça-se mandado de penhora e avaliação.Nomeio o executado como fiel depositário do(s) veículo(s) em questão.Intime-se, pessoalmente, o executado da penhora realizada, bem como de sua nomeação como fiel depositário.
Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.Deverá o executado ser instado a informar onde se localiza(m) o(s) referido(s) veículo(s), caso não se encontre(m) no endereço da diligência.Cumprido o expediente, à Secretaria para efetivar o registro de penhora do(s) veículo(s) automotor(es) pelo sistema Renajud.
Após, persistindo o quadro descrito no item ___, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º, do CPC.
Ressalte-se que as manifestações da exequente somente terão o condão de interromper o prazo acima fixado quando dotadas de eficácia.
Intime-se.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que sejam encontrados bens, arquivem-se.
Passados cinco anos do arquivamento, reativem-se os autos, intimando-se o exequente para falar se houve algum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição.
Prazo de 15 dias.
Com ou sem manifestação, venham conclusos para sentença (art. 921 §5º do CPC). -
31/07/2024 13:56
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2024
-
31/07/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
-
31/07/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:55
Juntado(a)
-
04/07/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
08/06/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
04/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
27/05/2024 19:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
27/05/2024 08:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
07/05/2024 14:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
03/05/2024 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
03/05/2024 12:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
02/05/2024 07:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
19/04/2024 06:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
15/04/2024 13:01
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 7
-
15/04/2024 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
12/04/2024 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
09/04/2024 13:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/04/2024 13:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
08/04/2024 11:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/03/2024 18:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
-
07/03/2024 11:48
Determinada a citação
-
07/03/2024 11:41
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009268-81.2024.4.02.5101
Luiz Augusto Ribeiro
Gerente-Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Carlos Vinicius de Lima Santana
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/02/2024 22:38
Processo nº 5009154-22.2024.4.02.0000
Conselho Regional de Corretores de Imove...
Marcio Gomes Tavares
Advogado: Diego Roberto Pinheiro Ferreira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/07/2024 19:47
Processo nº 5040900-33.2021.4.02.5101
Companhia Docas do Rio Grande do Norte -...
Portus Instituto de Seguridade Social
Advogado: Sergio Cassano Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/05/2021 22:27
Processo nº 5000052-20.2022.4.02.9999
Maria Aparecida Soares da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/01/2024 16:15
Processo nº 5040900-33.2021.4.02.5101
Companhia Docas do Rio Grande do Norte -...
Os Mesmos
Advogado: Clawzio Ademar Vasconcelos Gurgel
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/12/2024 11:24