TRF2 - 5014874-41.2020.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 17:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVITEF04
-
06/08/2025 17:00
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
-
06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5014874-41.2020.4.02.5001/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5014874-41.2020.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAPELADO: PEDRO SOARES MACHADO (EXECUTADO)ADVOGADO(A): FABIO MAURI VICENTE (OAB ES011083) EMENTA ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DECISÃO DO C.
STJ.
OMISSÃO.
EFEITO INTEGRATIVO.
SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Trata-se reapreciação dos Embargos de Declaração opostos pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Evento 17/TRF), tendo por objeto o Acórdão do Evento 12/TRF, que desproveu o Apelo interposto pelo ora Embargante, nos termos da decisão do C.
STJ proferida no Recurso Especial nº 2182695 - ES. 2.
O ora Embargante requereu a citação do espólio do Executado, através de sua viúva, na qualidade de administradora provisória, e colou um print, no qual constam três veículos vinculados ao CPF do de cujus; sendo esta alegação de que localizou bens a serem penhorados. 3.
Ocorre que, in casu, além de não haver data da realização da consulta e de todos os veículos serem muito antigos, não havendo comprovação de que tais bens ainda eram de propriedade do de cujus, nem da viabilidade de penhora dos mesmos; o Juízo a quo determinou no Evento 36/JFES que o Exequente, ora Embargante promovesse as seguintes diligências: "Fixadas essas premissas, concedo ao exeqüente o prazo de 60 dias, prorrogável por uma única vez, por igual prazo, a requerimento do exequente, para que promova as diligências que lhe incumbem, no sentido de: (1) diligenciar a abertura de inventário, nos termos do art. 616, VI e VIII, do CPC, ou indicar o número do respectivo processo, requerendo a penhora no rosto dos autos, uma vez que o executado já foi citado (evento 5); (2) requerer a citação de herdeiro, a ser deferida apenas na hipótese de inventário concluído com partilha de bens, limitada a responsabilidade do herdeiro ao respectivo quinhão;(3) indicar o bem integrante do espólio e seu inventariante ou administrador provisório (herdeiro que estiver em sua posse direta e administração)."(sem grifo no original) 3.O Exequente, apesar de regularmente intimado (Evento 38/JFES), deixou o prazo findar em in albis, não cumprindo o determinado pelo Juízo a quo, já que não indicou qual seria o herdeiro que estaria de posse dos veículos contidos no print, nem se insurgiu contra a aludida decisão com a interposição de recurso, restando a mesma preclusa. Diante da inércia do ora Embargante, o douto magistrado prolatou a r. sentença recorrida, a qual, apresenta-se escorreita, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos; eis que não foi cumprido o determinado na decisão supracitada, nem restou comprovado a existência de bens passíveis de penhora. 4. É possível a propositura de nova demanda, desde que presentes as condições da ação. 5.Embargos de Declaração parcialmente providos para suprir a omissão, sem efeitos infringentes.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
13/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 15:00
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
-
13/06/2025 15:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/06/2025 13:22
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
09/06/2025 13:15
Lavrada Certidão
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b>
-
23/05/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
-
23/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 1
-
23/05/2025 13:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
-
10/04/2025 13:38
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB6TESP -> GAB16
-
10/04/2025 12:26
Devolvidos os autos - AREC -> SUB6TESP
-
09/04/2025 23:58
Recebidos os autos do STJ
-
13/11/2024 10:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 5014874412020402500120241113101812
-
12/11/2024 17:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
12/11/2024 17:46
Recurso Especial Admitido
-
12/11/2024 09:27
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
07/11/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 11:38
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
-
07/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
30/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
21/10/2024 19:27
Juntada de Petição
-
13/10/2024 18:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
02/10/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/10/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
01/10/2024 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
27/09/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/09/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/09/2024 15:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
-
27/09/2024 15:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/09/2024 12:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
22/09/2024 20:18
Lavrada Certidão
-
04/09/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/09/2024<br>Período da sessão: <b>23/09/2024 13:00 a 27/09/2024 13:00</b>
-
04/09/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 23 de setembro de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5014874-41.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: PEDRO SOARES MACHADO (EXECUTADO) ADVOGADO(A): FABIO MAURI VICENTE (OAB ES011083) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
03/09/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 17:59
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/09/2024
-
03/09/2024 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/09/2024 17:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/09/2024 13:00 a 27/09/2024 13:00</b><br>Sequencial: 1
-
03/09/2024 17:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
-
27/08/2024 11:20
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB16
-
27/08/2024 11:19
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
20/08/2024 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
20/08/2024 21:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
16/08/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/08/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/08/2024 17:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
-
16/08/2024 17:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/08/2024 11:39
Sentença confirmada - por unanimidade
-
16/08/2024 11:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Sentença confirmada - 16/08/2024 11:28:53)
-
10/08/2024 17:33
Lavrada Certidão
-
24/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/07/2024<br>Período da sessão: <b>12/08/2024 13:00 a 16/08/2024 13:00</b>
-
24/07/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 12 de agosto de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5014874-41.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: PEDRO SOARES MACHADO (EXECUTADO) ADVOGADO(A): FABIO MAURI VICENTE (OAB ES011083) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de julho de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
23/07/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 16:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/07/2024
-
23/07/2024 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/07/2024 16:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2024 13:00 a 16/08/2024 13:00</b><br>Sequencial: 1
-
22/07/2024 12:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
-
25/03/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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