TRF2 - 5014135-34.2021.4.02.5001
1ª instância - 1ª Vara Federal de Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014135-34.2021.4.02.5001/ESRELATOR: LUIZ HENRIQUE HORSTH DA MATTAEXEQUENTE: VANILDO FRANCISCO DA SILVAADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 92 - 16/09/2025 - Juntado(a) -
16/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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16/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/09/2025 13:40
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*18-52
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16/09/2025 13:39
Juntada de peças digitalizadas
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12/08/2025 15:50
Juntada de Certidão
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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18/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014135-34.2021.4.02.5001/ES EXEQUENTE: VANILDO FRANCISCO DA SILVAADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) DESPACHO/DECISÃO Diante da concordância da parte exequente com os cálculos apresentados pelo INSS no evento 61, HOMOLOGO os referidos cálculos e declaro líquido o título executivo judicial nos seguintes valores: R$ 927.266,13 (novecentos e vinte e sete mil, duzentos e sessenta e seis reais e treze centavos) em favor do autor e R$ 75.735,45 (setenta e cinco mil, setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) a título de honorários de sucumbência, ambos atualizados até 05/2025.
Revogo parcialmente a decisão proferida no evento 65, na parte que determinou a remessa dos autos à Divisão de Cálculos desta Seção Judiciária.
Defiro o destaque de honorários contratuais em favor do escritório de advocacia que representa o autor, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), nos termos do contrato apresentado no evento 52.
Preclusa esta decisão, expeçam-se ofícios requisitórios, observadas as normas previstas na Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Intimem-se. -
17/06/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 18:31
Decisão interlocutória
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17/06/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 15:18
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:13
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESVIT01
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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05/06/2025 14:50
Juntada de Petição
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014135-34.2021.4.02.5001/ES EXEQUENTE: VANILDO FRANCISCO DA SILVAADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) DESPACHO/DECISÃO Retornam os autos conclusos para a apreciação da petição do ev. 51, por intermédio da qual o Exequente "pugna pela imediata suspensão do benefício, que deverá ser implantado após a definição da RMI e dos valores retroativos em execução.".
Pois bem.
Inicialmente, releva destacar que, ao cumprir a obrigação de fazer estabelecida à Sentença de mérito, a Autarquia previdenciária necessariamente procede à realização do cálculo da RMI.
Por decorrência lógica, e tendo-se em vista que os atos proferidos pelo Ente público gozam de presunção de veracidade, em princípio (e considerando somente esta razão), não há que se falar em prévia definição da Renda Mensal Inicial em face da implementação da obrigação de fazer, salvo se houver questionamento por parte do Exequente quanto ao valor nominal encontrado pelo Executado.
No que tange à prévia definição de valores devidos a título de parcelas retroativas não pagas, em que pese já ter havido a implementação do benefício (evs. 56 e 61), para que o Autor se assegure do direito potestativo referente à não fruição do benefício reconhecido em sede de sentença, basta não proceder ao respectivo saque, ocasião em que o benefício será suspenso e o valor será estornado à Conta Única do Tesouro Nacional no prazo de 60 (sessenta dias), nos termos do art. 166, § 3º, do Regulamento (Decreto n. 3.048/99).
Por fim, considerando que o Autor se encontra albergado pelo benefício da gratuidade de justiça, remetam-se os autos à Contadoria para manifestação, mormente quanto à petição do ev. 61 (cálculos do INSS).
Intimem-se as partes, para ciência (CPC, art. 1.015, p. único c/c art. 183). -
26/05/2025 18:00
Remetidos os Autos - ESVIT01 -> ESVITDCAL
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26/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 18:00
Decisão interlocutória
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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16/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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15/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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08/05/2025 08:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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10/04/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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09/04/2025 19:41
Juntada de Petição
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29/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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25/03/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 09:53
Juntada de Petição
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13/02/2025 13:54
Juntada de Petição
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/01/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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07/01/2025 17:28
Determinada a intimação
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29/12/2024 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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29/12/2024 16:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/12/2024 14:42
Recebidos os autos - TRF2 -> ESVIT01 Número: 50141353420214025001/TRF2
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29/05/2023 17:51
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT01 -> TRF2
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29/05/2023 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/05/2023 12:28
Juntada de Petição
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09/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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28/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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18/04/2023 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/04/2023 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/04/2023 21:41
Determinada a intimação
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18/04/2023 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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20/03/2023 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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24/02/2023 08:08
Juntada de Petição
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16/02/2023 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/02/2023 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/02/2023 19:13
Julgado procedente em parte o pedido
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26/07/2022 12:45
Conclusos para julgamento
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23/05/2022 18:18
Despacho
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17/02/2022 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2022 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/12/2021 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/12/2021 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/12/2021 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/12/2021 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/12/2021 16:21
Determinada a intimação
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07/10/2021 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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06/10/2021 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2021 22:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/09/2021 22:45
Determinada a intimação
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05/08/2021 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2021 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/06/2021 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/06/2021 07:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/06/2021 20:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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21/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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10/06/2021 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2021 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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10/06/2021 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2021 21:56
Determinada a citação
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08/06/2021 21:34
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2021 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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