TRF2 - 5009882-32.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009882-32.2023.4.02.5001/ES EXEQUENTE: JORGE LUIZ MOREIRA DE LACERDAADVOGADO(A): RENATA ARAUJO CRUZ SILVA FERREIRA (OAB ES024426)ADVOGADO(A): FLAVIA SMITH LACERDA (OAB ES024476) DESPACHO/DECISÃO Intime-se JORGE LUIZ MOREIRA DE LACERDA, para no prazo de 15 (quinze) dia se manifestar sobre a impugnação à execução da sentença, do evento 73.
Outrossim, intime-se JORGE LUIZ MOREIRA DE LACERDA, CPF *86.***.*01-78, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor executado no evento 72, arbitrado a título de honorários advocatícios, devidamente atualizados (art. 523, caput, do CPC/2015).
Deverá ser intimado, ainda, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do novo CPC).
O pagamento do valor devido à União, deverá ser feito, através de GRU, informando como Unidade Gestora de Arrecadação a UG 110060/00001, Honorários Advocatícios de Sucumbência – AGU código 91.710-9.
Cumprido o determinado, abra-se vista à parte credora para que requeira o que lhe for de direito.
Decorrido o prazo, sem a realização do pagamento ou sendo este parcial, proceda-se à aplicação da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, seguindo-se os atos de expropriação, utilizando-se o sistema SISBAJUD e demais procedimentos cabíveis, em observância às disposições contidas nos parágrafos 1º a 3º, do art. 523 do CPC/2015.
Realizado o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 854, §2° do CPC.
Cabe, desde logo, ressaltar que incumbe ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a eventual impenhorabilidade ou a indisponibilidade excessiva, na forma do art. 854, §3º, I e II, do CPC. Não havendo manifestação da parte executada no prazo acima, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, procedendo-se, desde já, à transferência dos valores bloqueados para a Agência nº 0829 da Caixa Econômica Federal, à disposição deste Juízo (§ 5º, art. 854 do CPC).
Com a transferência, passará a correr o prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 847 do mesmo diploma legal, independente de nova intimação. -
07/09/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/09/2025 13:00
Determinada a intimação
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15/08/2025 11:32
Juntada de Petição
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04/08/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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18/07/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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19/06/2025 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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06/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 13:11
Determinada a intimação
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05/06/2025 18:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/05/2025 20:25
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2025 19:44
Juntada de Petição
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27/04/2025 14:59
Recebidos os autos - TRF2 -> ESVIT04 Número: 50098823220234025001/TRF2
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02/06/2024 23:14
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT04 -> TRF2
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03/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 53
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18/03/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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15/03/2024 19:28
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para SP166349 - GIZA HELENA COELHO)
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11/03/2024 11:28
Juntada de Petição
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08/03/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 53 e 54
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27/02/2024 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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26/02/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 16:46
Determinada a intimação
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26/02/2024 08:44
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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19/02/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/02/2024 02:15
Juntada de Petição
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30/01/2024 18:23
Juntada de Petição - JORGE LUIZ MOREIRA DE LACERDA (ES024426 - RENATA ARAUJO CRUZ SILVA FERREIRA)
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29/01/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/01/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/01/2024 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/01/2024 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/01/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/01/2024 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/01/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 09:34
Julgado procedente em parte o pedido
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27/07/2023 14:33
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2023 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2023 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2023 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/06/2023 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/06/2023 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/06/2023 06:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/06/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2023 15:09
Determinada a intimação
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15/06/2023 07:33
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2023 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2023 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2023 14:55
Juntada de Petição
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30/04/2023 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 457,79 em 29/04/2023 Número de referência: 1043340
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26/04/2023 15:08
Juntada de Petição - (ASP13385843758 - VICTORIA GUEDES NASCIMENTO para ES017362 - SERVIO TULIO DE BARCELOS)
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26/04/2023 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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18/04/2023 15:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/04/2023 18:52
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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11/04/2023 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/04/2023 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2023 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2023 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 17:47
Não Concedida a tutela provisória
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04/04/2023 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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