TRF2 - 5052714-37.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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30/08/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/08/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/08/2025 12:11
Decisão interlocutória
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29/08/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63, 64 e 65
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12/08/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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12/08/2025 19:24
Juntada de Petição
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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21/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65, 66
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65, 66
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5052714-37.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARCIA DO SOCORRO DE ARAUJO PACHECO ESTEVESADVOGADO(A): SONIA MARIA CARVALHO SILVA (OAB RJ119676)ADVOGADO(A): ANDREIA SILVARES SIMOES DA SILVA (OAB RJ116484)ADVOGADO(A): JOSEILDO FERREIRA DE ARAUJO (OAB RJ202966)AUTOR: YARO ESTEVES JUNIORADVOGADO(A): SONIA MARIA CARVALHO SILVA (OAB RJ119676)ADVOGADO(A): ANDREIA SILVARES SIMOES DA SILVA (OAB RJ116484)ADVOGADO(A): JOSEILDO FERREIRA DE ARAUJO (OAB RJ202966)RÉU: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOSRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para: - suprimindo a vontade da ré SELCA, reconhecer o direito da parte autora à adjudicação compulsória do imóvel objeto da lide e à outorga de escritura definitiva de compra e venda em nome da parte autora, constituindo esta sentença título hábil para a transferência do domínio no registro imobiliário competente, ficando a cargo do parte autora o pagamento de taxas/tributos/emolumentos legalmente exigíveis, e determinando que seja expedida carta de adjudicação em favor da parte autora, relativa ao imóvel situado à Rua Tenente França n° 120, bloco 01, apto. 308, Cachambi, Rio de janeiro/RJ, com fulcro no artigo 487, I, do CPC; - condenar a CEF e a EMGEA a cancelarem o gravame que incide sobre o imóvel retro mencionado e a expedir ofício ao 1° RGI para que se registre o cancelamento da hipoteca que grava o imóvel objeto da demanda, inscrito sob a matrícula 63.318, com fulcro no artigo 487, III, a, do CPC, nos termos da fundamentação.
Custas ex lege.
Condeno a CEF e a SELCA em honorários advocatícios, que fixo em 10 % (dez por cento) do valor atribuído à causa, que deverão ser pagos na proporção de 1/2 por cada uma das rés, ou seja, pro rata, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 18:24
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 18:49
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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14/04/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54, 55 e 56
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21/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 13:30
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/12/2024 15:51
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/12/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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02/12/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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02/12/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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02/12/2024 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/11/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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29/11/2024 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/11/2024 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/11/2024 20:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/11/2024 20:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/11/2024 20:45
Determinada a intimação
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27/11/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/11/2024 16:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/10/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 18:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 21/10/2024 18:36:46)
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21/10/2024 12:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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10/10/2024 22:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/10/2024 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/10/2024 13:52
Decisão interlocutória
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02/10/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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24/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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03/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2024 11:10
Juntada de Petição
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02/09/2024 10:38
Juntada de Petição
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24/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2024 15:11
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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19/08/2024 09:51
Juntada de Petição
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12/08/2024 15:22
Alterado o assunto processual - De: Propriedade - Para: Cédula hipotecária
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11/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/08/2024 18:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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02/08/2024 17:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/08/2024 11:33
Intimado em Secretaria
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02/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 02/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 02/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/09/2024
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02/08/2024 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5052714-37.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIA DO SOCORRO DE ARAUJO PACHECO ESTEVES AUTOR: YARO ESTEVES JUNIOR RÉU: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS RÉU: SELCA SOC DE EMPREEND LANCADORA COND ADMINISTRACAO LTDA RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EDITAL Nº 510013885159 VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS Juíza Federal da 29ª Vara JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE Diretor de Secretaria EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM MOVIDA PELO (A) YARO ESTEVES JUNIOR CONTRA SELCA SOC DE EMPREEND LANCADORA COND ADMINISTRACAO LTDA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, PROCESSO N.º 50527143720244025101, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS, JUÍZA FEDERAL DA VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER aos que o presente Edital de Citação, com o prazo de 20(vinte) dias, expedido nos autos acima, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, nos termos do art. 257, inciso III, do Código de Processo Civil, que fica(m) CITADO(a)(s) SELCA SOC DE EMPREEND LANCADORA COND ADMINISTRACAO LTDA, CPF/CNPJ nº 33.***.***/0001-50, em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, conforme certidão do oficial de justiça, para que no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste, apresente contestação na ação PROCEDIMENTO COMUM proposta por YARO ESTEVES JUNIOR em face de CEF (E OUTRO(S)), processo nº 50527143720244025101, nos termos dos artigos 238, 335 e 353 do CPC/2015, tudo de acordo com a decisão a seguir transcrita:"Em face da declaração de hipossuficiência econômica, defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral, consoante o disposto no art. 98, § 5º, do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), dado que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural e não há nos autos elementos aptos a infirmar tal presunção, nos termos do art. 99, § 3º, do mesmo diploma processual.Cite-se e intime-se a parte ré para, no prazo legal, apresentar resposta, na forma e para os fins dos artigos 238, 335 a 353 do CPC/2015, tendo em vista que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, sendo a ré SELCA SOC DE EMPREEND LANCADORA COND ADMINISTRACAO LTDA por edital.A contestação eventualmente apresentada deverá necessariamente especificar as provas que pretende produzir (art. 336 do CPC/2015) e carrear aos autos todos os documentos administrativos pertinentes à lide.Em respeito ao princípio da eficiência (artigo 8º do CPC/2015), deixo de designar a audiência de conciliação/mediação eis que, em situações análogas, verificou-se, em princípio, a impossibilidade da questão controvertida comportar autocomposição, nos termos do art. 334, par. 4º, II, CPC/2015. RESSALTO CONTUDO, QUE A QUALQUER TEMPO, INCLUSIVE, EM FASE DE EXECUÇÃO, CABERÁ AUTOCOMPOSIÇÃO, SE ASSIM FOR REQUERIDO PELAS PARTES, OPORTUNAMENTE." CUMPRE informar que a sede deste Juízo fica localizada na Av.
Rio Branco, 243 – Anexo II – 6º andar, Centro, Rio de Janeiro / RJ, funcionando com atendimento ao público no horário de 12:00 às 17:00 horas.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 31/07/2024.
Eu, ELAINE FARIAS DE SOUZA, TÉCNICA JUDICIÁRIA, o digitei, e eu, JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE, Diretor de Secretaria, o conferi. -
01/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/08/2024
-
01/08/2024 15:27
Expedição de Edital - citação
-
01/08/2024 13:36
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/08/2024 13:36
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/08/2024 13:36
Determinada a citação
-
31/07/2024 20:08
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2024 16:19
Distribuído por dependência - Número: 00156489019964025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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