TRF2 - 5005982-09.2022.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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05/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/09/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005982-09.2022.4.02.5120/RJAUTOR: JOSIAS INUCENCIO NUNESADVOGADO(A): MARLON ALEXANDRE DE SOUZA WITT (OAB RJ242419)SENTENÇAAnte o exposto: I - JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do CPC, considerada a ausência de interesse de agir do autor em relação ao reconhecimento da especialidade do período trabalhado na empresa ENFEMED SAUDE E SERVIÇOS LTDA ? 14/12/2018 a 13/11/2019; II) JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, apenas para RECONHECER como especial o período laborado na empresa ADRICA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA (06/10/1987 a 25/02/1988); II) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de concessão de aposentadoria, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
A se considerar que o INSS foi vencido em apenas parte mínima do pedido, condeno o autor ao pagamento das custas e de honorários, esse último ora arbitrado em 10% do valor da causa, cuja execução suspendo em razão da gratuidade de justiça deferida (evento 3). Em havendo interposição de apelação, dê-se vista para contrarrazões e remeta-se o feito ao TRF2.
Sem reexame necessário.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 14:22
Julgado procedente em parte o pedido
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09/06/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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12/05/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 18:32
Determinada a intimação
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18/03/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 17:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 50
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10/03/2025 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
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25/02/2025 16:05
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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14/02/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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11/02/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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31/01/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 13:53
Juntada de peças digitalizadas
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28/01/2025 17:15
Juntada de peças digitalizadas
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22/01/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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22/01/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/01/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 21:01
Determinada a intimação
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09/12/2024 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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16/11/2024 23:56
Recebidos os autos - TRF2 -> RJJUS405 Número: 50059820920224025120/TRF2
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20/10/2023 12:26
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJJUS405 -> TRF2
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11/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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07/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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12/09/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/09/2023 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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17/08/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 14:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/08/2023 13:30
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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27/07/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/07/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/07/2023 18:01
Julgado procedente em parte o pedido
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19/07/2023 14:45
Juntada de peças digitalizadas
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20/01/2023 18:42
Conclusos para julgamento
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19/01/2023 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/12/2022 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/12/2022 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/12/2022 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2022 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2022 12:13
Determinada a intimação
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17/10/2022 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2022 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/07/2022 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/07/2022 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/07/2022 19:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/07/2022 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2022 19:49
Não Concedida a Medida Liminar
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21/06/2022 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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