TRF2 - 5000341-96.2019.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
-
21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 154
-
20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 154
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000341-96.2019.4.02.5006/ES EXEQUENTE: ARLINDO ZANOL BISADVOGADO(A): JALINE IGLEZIAS VIANA (OAB ES011088)ADVOGADO(A): GRASIELE MARCHESI BIANCHI (OAB ES011394) DESPACHO/DECISÃO 1) HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS Atenta aos parâmetros contidos nos §§2º e 3º do art. 85 do CPC, fixo os honorários sucumbenciais nos percentuais mínimos, conforme cada faixa dos incisos do aludido §3º, majorados em 1% em razão do trabalho adicional da fase recursal. 2) IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS A parte exequente requer a reafirmação da DER para a data de RMI mais vantajosa. "Sendo assim, requer seja recalculada a DER para data de RMI mais vantajosa ao reclamante, e por consequência seja feito novo cálculo com pagamento das diferenças dos valores devidos entre o que já foi pago e o que deveria ter sido pago a partir da concessão da tutela antecipada, bem como com o cálculo dos valores retroativos não pagos.
Deve ainda o INSS reajustar a RMI do benefício para pagamento dos valores vincendos." É medida contrária à boa-fé e ao dever de cooperação, previstos nos arts. 5º e 6º do CPC/2015, a impugnação genérica a cálculos, sem a indicação concreta dos argumentos que justifiquem a divergência.
Portanto, considerando que a parte autora apenas demonstrou discordância sem apresentar o específico motivo, proceda-se à sua intimação para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar impugnação com, no mínimo, o motivo da discordância dos cálculos apresentados nos autos, apresentando razões para reafirmação da DER.
Apresentadas as razões, vista ao INSS pelo mesmo prazo. 3) MULTA A parte autora pugna pelo pagamento de multa, em razão do descumprimento da decisão de evento 126, DESPADEC1.
Intimado, o INSS requereu a reconsideração. Verifico nos autos que o INSS demorou cerca de três meses, desde a primeira intimação, para apresentar os cálculos. Nesse passo, deve o INSS arcar com o pagamento da multa pelo seu descumprimento, que ocorreu desde o fim do prazo concedido no evento 128 e o dia anterior ao da apresentação do cumprimento, ou seja, entre 11/04/2025 a 17/07/2025.
Outrossim, observa-se que o importe apurado se revela desproporcional e excessivo, sendo razoável, portanto, a redução de tal valor, uma vez que o objetivo da multa se atém ao cumprimento da obrigação e não o enriquecimento da parte.
Diante de todo o exposto, fixo a multa no valor total de R$ 5.000,00 (cinco reais), com base no artigo 537 do Código de Processo Civil. 4) ATUALIZAÇÃO DOS VALORES Esclareço que a atualização do valor-base dos requisitórios é realizada até o efetivo depósito, automaticamente pelo Tribunal, conforme parâmetros estabelecidos no art. 74 da Resolução CJF-RES-822/2023 de 20 de março de 2023.
Intimem-se. -
19/08/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 20:06
Decisão interlocutória
-
08/08/2025 09:18
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
-
07/08/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
29/07/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
-
22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 144
-
21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 144
-
21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000341-96.2019.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAEXEQUENTE: ARLINDO ZANOL BISADVOGADO(A): JALINE IGLEZIAS VIANA (OAB ES011088)ADVOGADO(A): GRASIELE MARCHESI BIANCHI (OAB ES011394)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 143 - 18/07/2025 - PETIÇÃO -
18/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 144
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18/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 07:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
16/06/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 09:46
Determinada a intimação
-
15/06/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
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08/05/2025 08:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
30/04/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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11/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 13:44
Determinada a intimação
-
11/04/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
21/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 127 e 128
-
12/02/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 19:07
Decisão interlocutória
-
12/02/2025 15:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
03/02/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
24/01/2025 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
21/01/2025 00:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
30/12/2024 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
19/12/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 17:49
Determinada a intimação
-
19/12/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
19/11/2024 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
11/11/2024 20:40
Juntada de Petição
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 110 e 111
-
30/10/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 18:05
Determinada a intimação
-
30/10/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2024 11:39
Recebidos os autos - TRF2 -> ESSER01 Número: 50003419620194025006/TRF2
-
02/02/2023 14:55
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESSER01 -> TRF2
-
08/12/2022 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
07/12/2022 12:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
-
04/12/2022 10:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
-
16/11/2022 09:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
16/11/2022 08:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
16/11/2022 08:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
21/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
13/10/2022 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
13/10/2022 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
11/10/2022 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2022 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2022 14:43
Despacho
-
07/10/2022 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
07/09/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
08/08/2022 10:21
Juntada de Petição
-
08/08/2022 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
25/07/2022 14:47
Juntada de Petição
-
24/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
18/07/2022 11:24
Juntada de Petição
-
14/07/2022 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2022 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2022 17:11
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
14/03/2022 17:20
Conclusos para julgamento
-
20/02/2022 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
20/02/2022 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
17/02/2022 01:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2022 01:23
Determinada a intimação
-
16/02/2022 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
05/12/2021 16:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art. 220 - Lei 13.105/2015 - CPC
-
23/11/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
15/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
05/11/2021 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/11/2021 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/11/2021 18:19
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/07/2021 13:01
Conclusos para julgamento
-
29/06/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
21/06/2021 22:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
18/06/2021 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
18/06/2021 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
14/06/2021 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2021 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2021 13:33
Decisão interlocutória
-
14/06/2021 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2021 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
04/05/2021 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
27/04/2021 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2021 16:47
Determinada a intimação
-
26/04/2021 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2021 15:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/04/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
20/04/2021 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
18/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
12/04/2021 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
08/04/2021 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2021 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2021 15:42
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
12/11/2020 16:53
Autos com Juiz para Sentença
-
14/10/2020 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
14/10/2020 19:24
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 44
-
07/10/2020 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/09/2020 13:49
Juntada de Petição
-
15/09/2020 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
10/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 40
-
31/08/2020 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/08/2020 17:58
Determinada a intimação
-
11/08/2020 17:56
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/08/2020 01:38
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
-
04/08/2020 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
27/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
17/07/2020 21:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/07/2020 21:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/07/2020 21:41
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
10/07/2020 17:06
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
15/06/2020 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
13/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 28
-
03/06/2020 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/06/2020 16:01
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
03/06/2020 13:12
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/06/2020 13:11
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 13:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
-
07/09/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
-
29/08/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
-
19/08/2019 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/06/2019 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
26/04/2019 08:05
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
-
23/04/2019 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/04/2019 16:27
Expedido Carta pelo Correio - Intimação
-
23/04/2019 16:27
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
23/04/2019 15:40
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/04/2019 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
23/04/2019 11:15
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
-
15/04/2019 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/04/2019 17:04
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
15/04/2019 15:42
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/04/2019 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
02/04/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
-
08/03/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
01/03/2019 08:24
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
26/02/2019 09:12
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/02/2019 09:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/02/2019 09:12
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
25/02/2019 15:17
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
20/02/2019 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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