TRF2 - 5041505-42.2022.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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15/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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12/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5041505-42.2022.4.02.5101/RJIMPETRANTE: MONIQUE CARNEIRO PINNA DE BARCELLOSADVOGADO(A): ALEXANDRE ANTONIO LEO (OAB RJ129956)DESPACHO/DECISÃORevejo a determinação do Evento 64.1, pois a obrigação de pagar que se pretende o cumprimento decorre de decisão judicial, o que torna imperiosa a observância do regime de precatórios do art. 100 da Constituição Federal.
Com efeito, o E.
STF, no julgamento do Tema 831, fixou a seguinte tese: "O pagamento dos valores devidos pela Fazenda Pública entre a data da impetração do mandado de segurança e a efetiva implementação da ordem concessiva deve observar o regime de precatórios previsto no artigo 100 da Constituição Federal." Pelo exposto, dê-se vista ao INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, em execução invertida, apresentar os cálculos de liquidação do título judicial, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de Taxa SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios.
Com a juntada, intime-se a parte autora para manifestação sobre o cumprimento da obrigação de fazer e cálculos apresentados pelo INSS, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de concordância, expeçam-se os requisitórios.
Não havendo concordância, forneça a parte autora memória de cálculo dos valores que entende devidos também contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC, requerendo a intimação do réu na forma do art. 535 do CPC.
Faculto à parte autora, no curso do prazo acima deferido ao INSS, que apresente seus cálculos de liquidação, hipótese em que deverá requerer a intimação do INSS na forma do art. 535 do CPC.
Ressalto que, em qualquer das hipóteses, o destaque da verba honorária contratual somente será deferido com a juntada do contrato de honorários antes do cadastramento do requisitório.
P.
I. -
11/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 14:45
Determinada a intimação
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11/06/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 16:41
Juntada de Petição
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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29/04/2025 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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12/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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12/03/2025 16:00
Determinada a intimação
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14/01/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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10/10/2024 22:09
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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25/09/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 16:46
Determinada a intimação
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25/09/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 13:15
Transitado em Julgado - Data: 06/09/2024
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06/09/2024 19:13
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO31 Número: 50415054220224025101/TRF2
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19/01/2024 13:31
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO31 -> TRF2
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23/08/2023 16:59
Juntada de Petição
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11/08/2023 16:38
Juntada de Petição
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03/07/2023 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/06/2023 14:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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31/05/2023 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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31/05/2023 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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12/04/2023 23:02
Juntada de Petição
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17/03/2023 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/03/2023 14:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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16/02/2023 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/02/2023 21:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/02/2023 18:13
Intimado em Secretaria
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15/02/2023 18:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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15/02/2023 18:08
Intimado em Secretaria
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15/02/2023 18:08
Juntado(a)
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14/02/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/02/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/02/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/02/2023 14:51
Concedida a Segurança
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06/02/2023 14:47
Juntado(a)
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19/10/2022 14:41
Conclusos para julgamento
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24/08/2022 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/08/2022 20:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2022 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2022 14:20
Juntada de Certidão
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22/08/2022 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2022 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2022 08:41
Juntada de Petição
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18/08/2022 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2022 18:23
Juntada de Petição
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02/08/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2022 13:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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05/07/2022 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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05/07/2022 14:37
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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01/07/2022 15:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL - BARRA DA TIJUCA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Rio de Janeiro - EXCLUÍDA
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01/07/2022 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2022 13:11
Determinada a intimação
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30/06/2022 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2022 06:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2022 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2022 12:55
Determinada a intimação
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08/06/2022 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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08/06/2022 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/06/2022 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2022 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/06/2022 11:53
Determinada a intimação
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03/06/2022 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2022 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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