TRF2 - 5003477-98.2019.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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12/09/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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12/09/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 06:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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22/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 13:20
Despacho
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20/08/2025 21:10
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003477-98.2019.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: JOAO CARLOS PASCHOETO DOS SANTOSADVOGADO(A): ARLETE OLIVEIRA FAGUNDES OTTONI (OAB RJ207609) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão que reformou parcialmente a sentença e a comprovação pelo INSS, no evento 46, OFICIO/C1, do cumprimento parcial da obrigação de fazer, apenas com relação à averbação do período de 01/05/2006 a 15/10/2010 como tempo especial, intime-se a EADJ/VR para cumprir integralmente a obrigação de fazer a que foi condenada, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 536 do CPC, devendo comprovar nos autos a revisão da RMI do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição de nº 180.007.115-6.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso de apelação da parte autora, reformando-se parcialmente a sentença, para extinguir o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015, em relação ao pedido de reconhecimento como tempo especial do período de trabalho de 12/12/1998 a 18/11/2003 (Companhia Siderúrgica Nacional), bem como para determinar que o INSS proceda à revisão da RMI do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição do autor (NB 180.007.115-6), com o pagamento das diferenças apuradas desde a DER (07/12/2016), acrescidas de juros de mora e correção monetária, nos termos acima explicitados, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
II - Cumprido o item I, dê-se vista à parte Autora para requerer o que entender de direito para o prosseguimento da demanda, observando-se o disposto no art. 534 do CPC, abaixo transcrito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113 . § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
Na planilha de cálculos deverá ser apresentado o valor do principal corrigido; o valor dos juros, exceto selic (até 11/2021); o valor dos juros selic; e, valor total da requisição, nos termos da Res. 822/2023, do CJF.
III - Decorrido o prazo do item II sem que a parte exequente apresente a planilha de cálculos, dê-se baixa e arquivem-se os autos até ulterior manifestação da parte interessada.
IV - Havendo apresentação de cálculos, intime-se o INSS para apresentar impugnação, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 535 do CPC. Em caso de apresentação de planilha de cálculos, deverá o réu posicionar os valores na mesma competência apresentada na planilha juntada aos autos pela parte autora.
Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os Arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do Art. 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025. -
30/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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17/06/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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20/05/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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20/05/2025 12:02
Despacho
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19/05/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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31/03/2025 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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28/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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10/02/2025 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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07/02/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/02/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 14:56
Juntada de Petição
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/01/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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17/01/2025 14:42
Determinada a intimação
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16/01/2025 19:56
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 21:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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04/11/2024 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJVRE03S para RJVRE05S)
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04/11/2024 12:13
Juntada de Certidão
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31/10/2024 16:23
Recebidos os autos - TRF2 -> RJVRE03 Número: 50034779820194025104/TRF2
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27/07/2020 14:51
Remessa Externa - RJVRE03 -> TRF2
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27/07/2020 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/07/2020 13:31
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 34
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23/07/2020 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/07/2020 13:40
Despacho/Decisão - de Expediente
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22/07/2020 17:15
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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02/07/2020 05:58
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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23/05/2020 16:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
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09/05/2020 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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08/05/2020 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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25/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 24
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23/04/2020 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/04/2020 11:15
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
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15/04/2020 23:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/04/2020 23:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/04/2020 23:45
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Improcedente
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04/09/2019 14:36
Autos com Juiz para Sentença
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27/08/2019 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2019 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/08/2019 12:34
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2019 08:26
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
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23/08/2019 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/08/2019 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/08/2019 18:51
Ato ordinatório praticado
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07/08/2019 14:31
Juntada de Petição
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01/08/2019 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/07/2019 14:40
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2019 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/06/2019 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/06/2019 08:33
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2019 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2019 13:48
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2019 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/06/2019 13:30
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/06/2019 13:30
Despacho/Decisão - Determina Citação
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05/06/2019 12:17
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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05/06/2019 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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