TRF2 - 5070324-86.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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08/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
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05/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5070324-86.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOSAPELANTE: VIBRA ENERGIA S.A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RODRIGO DAMAZIO DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ105504)ADVOGADO(A): ERNESTO JOHANNES TROUW (OAB RJ121095)ADVOGADO(A): MARCUS LIVIO GOMES (OAB RJ253476) EMENTA Direito processual civil e tributário.
Agravo interno em mandado de segurança.
Pedido de desistência.
Tema 530 do STF.
Homologação da desistência.
Apelação prejudicada.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de (i) agravo interno interposto por Vibra Energia S.A. contra decisão monocrática que, após negar provimento a embargos de declaração opostos pela União, revogou de ofício a homologação do pedido de desistência do mandado de segurança, no qual se discutia o direito ao creditamento da contribuição ao PIS e da COFINS incidentes sobre Créditos de Descarbonização (CBIOs); (ii) apelação contra a sentença que denegou a segurança.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se é possível (i) a homologação do pedido de desistência do mandado de segurança, à luz do Tema 530 do STF ou se a desistência em questão não pode ser homologada ante o que foi decidido nos Temas 779 e 780 do STJ; (ii) a revogação de ofício de decisão anterior que havia homologado tal pedido.
III.
Razões de decidir 3.
A tese firmada no Tema 530 do STF assegura o direito à desistência do mandado de segurança mesmo nos casos em que haja sentença favorável ao impetrado.
A mitigação da aplicação do referido tema apenas é admitida em hipóteses extraordinárias, quando haja a clara intenção do impetrante de evitar a aplicação de entendimento consolidado por tribunal superior. 4.
Não há jurisprudência consolidada do STF ou do STJ que impeça a homologação da desistência do mandado de segurança, pois os Temas 779 e 780 do STJ tratam de critérios gerais para o conceito de insumo e, no caso, controverte-se apenas sobre matéria fática. 5.
Não tendo sido conhecidos os embargos de declaração da União, a decisão que homologou a desistência do mandado de segurança tampouco poderia ter sido revogada de ofício, porque a matéria estava acobertada pela preclusão, nos termos dos arts. 494 e 505 do CPC. 6.
Com a homologação da desistência do mandado de segurança, há a extinção do processo sem resolução de mérito, tornando prejudicada a apelação interposta pela parte impetrante.
IV.
Dispositivo 7.
Agravo interno a que se dá provimento para homologar a desistência do mandado de segurança.
Apelação julgada prejudicada. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencida a relatora, dar provimento ao agravo interno para homologar a desistência do mandado de segurança e julgar prejudicada a apelação, nos termos do voto da Desembargadora Federal LETICIA MELLO, que lavrará o acórdão.
Foi determinada a juntada das notas taquigráficas, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
03/09/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 16:38
Juntado(a)
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29/08/2025 09:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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25/08/2025 20:02
Conclusos para julgamento - para Acórdão - GAB08 -> GAB27
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25/08/2025 20:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/08/2025 16:54
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB3TESP -> GAB08
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18/08/2025 19:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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18/08/2025 19:09
Juntado(a)
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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11/06/2025 16:21
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB27 -> SUB3TESP
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11/06/2025 16:21
Juntado(a)
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10/06/2025 17:23
Prejudicado o recurso - por maioria - relator(a) vencido(a)
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5070324-86.2022.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50703248620224025101/RJ)RELATOR: PAULO LEITEAPELANTE: VIBRA ENERGIA S.A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RODRIGO DAMAZIO DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ105504)ADVOGADO(A): ERNESTO JOHANNES TROUW (OAB RJ121095)ADVOGADO(A): MARCUS LIVIO GOMES (OAB RJ253476)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 79 - 06/06/2025 - Incluído em mesa para julgamento -
06/06/2025 13:15
Juntado(a)
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06/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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06/06/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/06/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/06/2025 12:10
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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06/06/2025 09:55
Juntada de Certidão
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06/06/2025 09:53
Retirado de pauta
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06/06/2025 09:48
Juntada de Certidão
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05/06/2025 18:30
Juntada de Petição
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26/05/2025 17:19
Juntada de Certidão
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b>
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23/05/2025 19:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/05/2025 19:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 93
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23/05/2025 16:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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10/04/2025 11:53
Conclusos para decisão com Agravo - SUB3TESP -> GAB27
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10/04/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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28/03/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/03/2025 19:02
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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28/03/2025 19:01
Juntado(a)
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28/03/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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11/03/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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11/03/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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10/03/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 13:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
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18/12/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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18/12/2024 13:49
Retirado de pauta
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18/12/2024 12:25
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/12/2024<br>Período da sessão: <b>04/02/2025 13:00 a 10/02/2025 12:59</b>
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18/12/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 03ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 04 de fevereiro de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 10 de fevereiro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 04 de fevereiro de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5070324-86.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 147) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: VIBRA ENERGIA S.A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RODRIGO DAMAZIO DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ105504) ADVOGADO(A): ERNESTO JOHANNES TROUW (OAB RJ121095) ADVOGADO(A): MARCUS LIVIO GOMES (OAB RJ253476) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): MARISE RODRIGUES WALLIER MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES NO RIO DE JANEIRO - DEMAC - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
17/12/2024 19:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/12/2024
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17/12/2024 19:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/12/2024 19:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/02/2025 13:00 a 10/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 147
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17/12/2024 18:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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27/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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21/11/2024 19:54
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
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21/11/2024 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/11/2024 11:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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04/11/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/11/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 17:31
Juntada de Certidão
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31/10/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/10/2024 11:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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16/10/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 15:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
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16/10/2024 15:28
Extinto o processo por desistência
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30/09/2024 18:33
Juntada de Petição
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22/08/2024 18:17
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB27
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22/08/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/08/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 15:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
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08/08/2024 15:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/08/2024 13:52
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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08/08/2024 13:49
Retirado de pauta
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05/08/2024 00:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2024 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/08/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/08/2024 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/07/2024 18:00
Juntado(a)
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29/07/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/07/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/07/2024 13:24
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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29/07/2024 13:15
Juntada de Certidão
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29/07/2024 13:14
Retirado de pauta
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29/07/2024 13:11
Juntada de Certidão
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26/07/2024 22:30
Juntada de Petição
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26/07/2024 10:07
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/07/2024<br>Período da sessão: <b>13/08/2024 13:00 a 19/08/2024 12:59</b>
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26/07/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 28ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 13 de agosto de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 19 de agosto de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 13 de agosto de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5070324-86.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 131) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: VIBRA ENERGIA S.A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ERNESTO JOHANNES TROUW (OAB RJ121095) ADVOGADO(A): RODRIGO DAMAZIO DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ105504) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): PATRICIA MELLO DE BRITO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES NO RIO DE JANEIRO - DEMAC - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de julho de 2024.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
25/07/2024 16:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/07/2024
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25/07/2024 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/07/2024 15:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/08/2024 13:00 a 19/08/2024 12:59</b><br>Sequencial: 131
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25/07/2024 14:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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17/08/2023 17:18
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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17/08/2023 17:17
Juntado(a)
-
17/08/2023 12:49
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
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17/08/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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