TRF2 - 5050951-40.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
-
12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 150, 151
-
11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 150, 151
-
10/09/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/09/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/09/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/09/2025 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 12:21
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
-
01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 142
-
31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 142
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5050951-40.2020.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAEXEQUENTE: NEWCLAROUP INDUSTRIA QUIMICA E REPRESENTACAO DE PRODUTO EIRELIADVOGADO(A): JOHNATHAN ERIKSEN RODRIGUES VITOR (OAB MG128632)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 141 - 29/07/2025 - RESPOSTA -
30/07/2025 11:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 142
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30/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
29/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 134
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18/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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18/07/2025 13:45
Expedição de ofício
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 134
-
18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5050951-40.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: NEWCLAROUP INDUSTRIA QUIMICA E REPRESENTACAO DE PRODUTO EIRELIADVOGADO(A): JOHNATHAN ERIKSEN RODRIGUES VITOR (OAB MG128632) DESPACHO/DECISÃO Evento 130 - Apresentada manifestação com os dados necessários para a demandada transferência financeira, oficie-se a agência bancária depositária (CEF - 0625), conforme Evento 129 - CPMP2, a fim de que seja transferido eletronicamente o saldo total existente na conta depósito nº.86472732-0, para a conta indicada abaixo: Beneficiário - Vitor Sociedade Individual de Advocacia; Banco Sicoob - CrediNova (756); Agência 4117; Conta Corrente 11.360-3; CNPJ n.º 35.***.***/0001-80 (PIX).
Com a resposta, vista ao exequente.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Por fim, nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. -
17/07/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 12:12
Determinada a intimação
-
11/07/2025 10:16
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
30/06/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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30/06/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 23:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5050951-40.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: NEWCLAROUP INDUSTRIA QUIMICA E REPRESENTACAO DE PRODUTO EIRELIADVOGADO(A): JOHNATHAN ERIKSEN RODRIGUES VITOR (OAB MG128632)EXECUTADO: LIMPPANO S AADVOGADO(A): MARCO ANTONIO MENDONCA DE OLIVEIRA (OAB RJ172922)ADVOGADO(A): SIMONE DE FREITAS VIEIRA (OAB RJ108288)ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO RIBEIRO MATOS JUNIOR (OAB RJ088406)ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA DIAS DE MATTOS (OAB RJ216129) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e NEWCLAROUP INDUSTRIA QUIMICA E REPRESENTACAO DE PRODUTO EIRELI, em face de LIMPPANO S A Inicialmente, em razão da oposição de exceção de pré-executividade, oposta pela executada em Evento 116, cumpre esclarecer que A exceção de pré-executividade e a impugnação da execução são ambos instrumentos de defesa do executado em processos de execução, mas com finalidades e requisitos distintos. A exceção de pré-executividade visa invalidar a execução por vícios formais ou de ordem pública, como nulidade do título ou falta de citação.
Por outra volta, a impugnação da execução permite discutir o mérito da dívida, como a alegação de pagamento, o excesso de execução ou prescrição do título judicial.
Análise percuciente do aludido requerimento permite inferir que a motivação do executado é, claramente, a de rejeitar o quantum debeatur apresentado pela exequente em Evento 114 pela pretensa incidência de excesso de execução, e não invalidar a presente execução.
Assim, frente à equivocada instrumentalização do requerimento ora em análise, deixo de acolher o mesmo.
Em prosseguimento da presente execução de sentença, observo que a exequente NEWCLAROUP (Evento 118) apresentou novo requerimento de execução, retificador daquele inicialmente carreado ao feito em Evento 114.
De forma análoga, apresenta o INPI seu requerimento de execução em Evento 117, informando ainda que o pagamento do valor referente aos honorários advocatícios deve feito por meio de GRU a partir do Sistema Gerador de Guia de Honorários Advocatícios, conforme Resolução CCHA nº 04, de 10 de janeiro de 2017, Comunicado 01/2017/CCHA e instruções constantes de www.agu.gov.br (GRU-Honorários). Pelo exposto, determino: a) A intimação da parte executada, na pessoa de seus patronos, para que efetue os pagamentos das importâncias devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de efetivação de penhora (art. 523 e seguintes do CPC), ciente do prazo de 15 dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento, para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525). a.1) Comprovado o pagamento dos débitos, dê-se vista aos credores para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias. b) Apresentada impugnação pelo devedor, intime-se a parte impugnada para resposta, no prazo de 15 dias. c) Não havendo pagamento ou impugnação no prazo referido, intimem-se os exequentes para apresentarem, no prazo de 15 dias, memória atualizada do cálculo, sendo facultado indicar, desde logo, bens a serem penhorados, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de 1 ano (art. 921, §1º do CPC).
Oportunamente, venham os autos conclusos. -
06/06/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 10:14
Decisão interlocutória
-
06/06/2025 09:03
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 14:07
Juntada de Petição
-
03/06/2025 07:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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30/05/2025 16:30
Juntada de Petição
-
21/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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13/05/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
13/05/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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11/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2025 16:05
Determinada a intimação
-
08/05/2025 13:13
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5024564-17.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 63, 94
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08/05/2025 13:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/05/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 15:28
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO12 Número: 50509514020204025101/TRF2
-
07/05/2024 16:03
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO12 -> TRF2
-
25/03/2024 18:02
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 957,69 em 16/02/2024 Número de referência: 1146885
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09/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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07/03/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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09/02/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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26/01/2024 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95, 96 e 97
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19/12/2023 17:34
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO31F para RJRIO12S)
-
19/12/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 16:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/12/2023 12:55
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 10:16
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO12S para RJRIO31F)
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16/11/2023 21:29
Convertido o Julgamento em Diligência
-
27/10/2023 09:55
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
18/10/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
16/10/2023 12:16
Juntada de Petição
-
07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83, 84 e 85
-
27/09/2023 06:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 06:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 06:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 06:11
Convertido o Julgamento em Diligência
-
20/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
12/09/2023 14:36
Redistribuído por sorteio - (RJRIO12F para RJRIO12S)
-
12/09/2023 14:22
Redistribuído por sorteio - (RJRIO31S para RJRIO12F)
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08/09/2023 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
31/08/2023 14:46
Conclusos para julgamento
-
29/08/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
27/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
25/08/2023 09:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 71
-
25/08/2023 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
17/08/2023 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2023 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2023 12:07
Despacho
-
16/08/2023 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2023 14:39
Juntada de Petição
-
04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64, 65 e 66
-
25/07/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/07/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/07/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/07/2023 13:32
Julgado improcedente o pedido
-
29/06/2023 15:55
Juntada de Petição
-
12/06/2023 14:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 54 - Julgado improcedente o pedido - 12/06/2023 14:17:52)
-
12/06/2023 14:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 55 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 12/06/2023 14:17:52)
-
12/06/2023 14:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 56 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 12/06/2023 14:17:52)
-
12/06/2023 14:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 57 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 12/06/2023 14:17:52)
-
28/06/2022 17:46
Conclusos para julgamento
-
21/04/2022 01:37
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
07/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
28/03/2022 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2022 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2022 13:48
Decisão interlocutória
-
11/03/2022 11:44
Juntada de Petição
-
09/11/2021 19:39
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2021 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
10/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
04/08/2021 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
04/08/2021 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
31/07/2021 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2021 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2021 13:38
Determinada a intimação
-
30/07/2021 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2021 14:03
Juntada de Petição
-
08/03/2021 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
13/02/2021 09:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
04/02/2021 02:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
-
27/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 32
-
17/12/2020 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/12/2020 09:30
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
-
09/12/2020 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
07/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
27/11/2020 19:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/11/2020 19:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/11/2020 19:13
Determinada a intimação
-
17/11/2020 17:08
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/11/2020 21:25
Juntada de Petição
-
10/11/2020 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
10/11/2020 11:02
Juntada de Petição - NEWCLAROUP INDUSTRIA QUIMICA E REPRESENTACAO DE PRODUTO EIRELI (MG128632 - JOHNATHAN ERIKSEN RODRIGUES VITOR)
-
03/11/2020 21:47
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
24/10/2020 22:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
-
13/10/2020 15:52
Intimação em Secretaria
-
13/10/2020 15:43
Juntado(a)
-
10/09/2020 05:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
-
01/09/2020 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
30/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
25/08/2020 14:10
Juntado(a)
-
25/08/2020 14:09
Juntado(a)
-
25/08/2020 13:59
Cancelamento de Juntada (Desentranhamento) - Ref.: Doc.: CARTA 1 - Evento 11 - Expedido Carta pelo Correio - 25/08/2020 07:57:24
-
25/08/2020 07:57
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
20/08/2020 13:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
20/08/2020 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/08/2020 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/08/2020 12:52
Determinada a intimação
-
19/08/2020 16:19
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/08/2020 12:29
Juntada de Petição
-
17/08/2020 20:12
Expedição de Mandado de citação
-
17/08/2020 20:12
Determinada a citação
-
17/08/2020 16:05
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
17/08/2020 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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