TRF2 - 5004124-40.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
17/09/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
17/09/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
17/09/2025 16:37
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
17/09/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 77
-
27/08/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
27/08/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
27/08/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004124-40.2023.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVADO: RECAPADORA MOURAO LTDAADVOGADO(A): TANIA REGINA PEREIRA (OAB SC007987) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
PRESCRIÇÃO.
JUROS REMUNERATÓRIOS REFLEXOWS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
I- CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão lavrado por esta E.
Turma Especializada, sob a alegação de vício de omissão no julgado.
II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia consiste em saber se houve omissão no acórdão no que se refere à incidência da prescrição quinquenal sobre os juros remuneratórios reflexos, os quais teriam o prazo de prescrição quinquenal a partir de julho de cada ano, por se tratar de relação de trato sucessivo.
III- RAZÕES DE DECIDIR 3.
No entanto, como se depreende do acórdão vergastado, em relação à pretensão de correção monetária incidente sobre o principal, e dos juros remuneratórios dela decorrentes, chamados reflexos, ora questionados, pontuou-se que “[...] a lesão ao direito do consumidor somente ocorreu no momento da restituição do empréstimo em valor indevido” e, assim, tendo em visa que “[...] essa restituição se deu em forma de conversão dos créditos em ações da companhia, a prescrição teve início na data em que a Assembleia-Geral Extraordinária homologou a conversão, devendo ser aplicado o item 5 do REsp. nº. 1.003.955, [...]”. 4.
Logo, não há que se falar em omissão na hipótese, porquanto os fundamentos utilizados apoiam-se em precedente vinculante do Superior Tribunal de Justiça, o qual é claro e expresso a respeito do prazo prescricional relativo aos juros remuneratórios reflexos considerar a data em que a Assembleia-Geral Extraordinária homologou a conversão dos créditos em ações da companhia, ao contrário do que aduz a embargante de que teria prevalecido tese distinta. 5.
A embargante objetiva rediscutir a substância do voto para que seja adotada outra linha de entendimento que lhe seja favorável, o que se afigura inadmissível em sede de embargos de declaração. 6.
A exigência de fundamentação não impõe o dever de enfrentar individualmente todos os argumentos apresentados pela ora embargante, bastando que a decisão demonstre claramente as razões de seu convencimento, conforme ocorreu no caso, em respeito ao art. 93, inc.
IX, da Constituição Federal. 7.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que “[...] não há omissão quando a decisão judicial enfrenta os argumentos das partes de forma fundamentada, ainda que contrariamente ao interesse da parte, não sendo exigido o exame pormenorizado de todos os pontos suscitados”. 8.
Para fins de prequestionamento, de acordo com o Novo Código de Processo Civil, a simples interposição dos embargos de declaração já é suficiente para prequestionar a matéria.
IV- DISPOSITIVO E TESE 9.
Embargos de declaração desprovidos.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, inc.
IX.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl-REsp 2.035.372, Rel.
Min.
Daniela Teixeira, 3ª Turma, DJe 05/05/2025.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025. -
25/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 14:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
22/08/2025 14:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/08/2025 13:51
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
20/08/2025 13:07
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB28 -> SUB4TESP
-
20/08/2025 13:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/08/2025 11:42
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB28
-
20/08/2025 11:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
13/08/2025 16:29
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
30/07/2025 11:42
Remetidos os Autos - SUB4TESP -> GAB28
-
30/07/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 11:35
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
-
30/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE AGOSTO DE 2025, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5004124-40.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 94) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS PROCURADOR(A): CLEBER MARQUES REIS PROCURADOR(A): GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA AGRAVADO: RECAPADORA MOURAO LTDA ADVOGADO(A): TANIA REGINA PEREIRA (OAB SC007987) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): MARCELO ANTONIO TEIXEIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
29/07/2025 15:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/07/2025
-
29/07/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
29/07/2025 14:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 94
-
16/07/2025 20:03
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB28
-
16/07/2025 19:16
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB11 -> SUB4TESP
-
16/07/2025 19:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/07/2025 13:41
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB4TESP -> GAB11
-
16/07/2025 13:36
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
25/06/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b>
-
24/06/2025 18:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/06/2025
-
24/06/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/06/2025 17:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 3
-
23/06/2025 13:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
17/10/2024 15:15
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5039932-03.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 26
-
23/09/2024 11:07
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
23/09/2024 07:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
23/09/2024 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
20/09/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 41
-
20/09/2024 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
17/09/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 10:13
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
17/09/2024 08:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
-
16/09/2024 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
12/09/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 31
-
03/09/2024 08:51
Juntada de Petição
-
30/08/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
30/08/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
28/08/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2024 14:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
28/08/2024 14:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/08/2024 17:26
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
27/08/2024 17:07
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
07/08/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/08/2024<br>Período da sessão: <b>20/08/2024 13:00 a 26/08/2024 23:59</b>
-
07/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/08/2024<br>Período da sessão: <b>20/08/2024 13:00 a 26/08/2024 23:59</b>
-
07/08/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 20 DE AGOSTO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 26 DE AGOSTO DE 2024 Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados - inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral - poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5004124-40.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 31) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS PROCURADOR(A): CLEBER MARQUES REIS PROCURADOR(A): GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA AGRAVADO: RECAPADORA MOURAO LTDA ADVOGADO(A): TANIA REGINA PEREIRA (OAB SC007987) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
02/08/2024 17:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/08/2024
-
02/08/2024 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
02/08/2024 17:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/08/2024 13:00 a 26/08/2024 23:59</b><br>Sequencial: 31
-
01/08/2024 11:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
18/07/2023 20:20
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB11
-
18/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
26/06/2023 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/06/2023 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
21/06/2023 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
19/06/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
19/06/2023 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
-
24/05/2023 15:26
Juntada de Petição
-
23/05/2023 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/05/2023 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2023 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
23/05/2023 10:37
Lavrada Certidão
-
23/05/2023 10:36
Não Concedida a tutela provisória
-
23/05/2023 10:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
-
30/03/2023 11:26
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 53 do processo originário.Número: 50398377020214025101/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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