TRF2 - 5010160-87.2024.4.02.5101
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:08
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*45-93
-
02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 161
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
-
18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 160
-
15/08/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
-
15/08/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
-
15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 160
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14/08/2025 18:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 160
-
14/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/08/2025 16:10
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*45-93
-
05/08/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
-
05/08/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
01/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
-
30/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 147, 148
-
29/07/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
-
29/07/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
29/07/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
-
29/07/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 147, 148
-
28/07/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 19:11
Determinada a intimação
-
28/07/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
23/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
16/07/2025 16:50
Juntada de Petição
-
16/07/2025 11:07
Juntada de Petição
-
16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 134
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 134
-
15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5010160-87.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNREQUERENTE: FERNANDO DA SILVA DE CARVALHOADVOGADO(A): CHARLES ANTONIO DA SILVA CARVALHO (OAB RJ142615)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 133 - 14/07/2025 - Juntado(a) -
14/07/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
14/07/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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14/07/2025 18:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 134
-
14/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/07/2025 17:33
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*45-93
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09/07/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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09/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 127
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 127
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010160-87.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FERNANDO DA SILVA DE CARVALHOADVOGADO(A): CHARLES ANTONIO DA SILVA CARVALHO (OAB RJ142615) DESPACHO/DECISÃO Considerando que não há elementos para concluir que a assinatura eletrônica no evento 123, CONHON2 foi realizada pela parte autora, INTIME-SE o(a) advogado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar o requerimento de reserva de honorários e juntar aos autos o contrato de honorários firmado pela parte autora e pelo(a) advogado(a), com assinatura eletrônica válida, observando, se for o caso, o Guia de Boas Práticas do serviço de validação de assinaturas eletrônicas (https://validar.iti.gov.br/guia.html), ou com assinatura física aposta de próprio punho pela parte autora.
Ademais, conforme § 4º do artigo 22 da Lei n. 8.906/94, no mesmo prazo, deverá juntar declaração do(a) autor(a), com data atual e assinada por ele(a), de que não foi pago qualquer valor a título do referido honorário relativo à presente demanda.
Se houve pagamento parcial, deverá ser informado o respectivo valor.
Ressalto que o entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Também, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas.
Decorrido o prazo sem devido atendimento, proceda-se ao cadastramento apenas da requisição do principal devida à parte autora e da sucumbência devida, se houver, e intimem-se as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2. -
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
07/07/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 11:39
Determinada a intimação
-
04/07/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010160-87.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FERNANDO DA SILVA DE CARVALHOADVOGADO(A): CHARLES ANTONIO DA SILVA CARVALHO (OAB RJ142615) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do despacho inicial de execução, INTIME-SE a parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, dos cálculos trazidos pelo Réu.
Em caso de discordância, essa deverá ser fundamentada e acompanhada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Caso o autor se manifeste imediatamente, concordando com os cálculos, cadastre-se, com urgência, a(s) RPV(‘s)/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da(s) requisição(ões), no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
03/07/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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03/07/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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03/07/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
02/07/2025 13:38
Juntada de Petição
-
27/06/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 11:03
Determinada a intimação
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26/06/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 11:01
Juntada de Petição
-
26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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17/06/2025 20:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 106
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 106
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21/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 14:54
Determinada a intimação
-
20/05/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 07:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
19/05/2025 18:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 12:19
Juntada de Petição
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
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05/05/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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05/05/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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30/04/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/04/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 13:05
Determinada a intimação
-
30/04/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 12:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/04/2025 19:04
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G02 -> RJRIO38
-
29/04/2025 19:04
Transitado em Julgado - Data: 29/04/2025
-
29/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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15/04/2025 08:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
05/04/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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05/04/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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02/04/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 20:24
Não Concedida a tutela provisória
-
02/04/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 11:08
Juntada de Petição
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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24/03/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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21/03/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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18/03/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/03/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/03/2025 12:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/03/2025 11:27
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
14/03/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
11/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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25/02/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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24/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/02/2025<br>Período da sessão: <b>11/03/2025 14:00 a 18/03/2025 14:00</b>
-
24/02/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 18 de março de 2025, terça-feira, às 14h00min.
RECURSO CÍVEL Nº 5010160-87.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 32) RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: FERNANDO DA SILVA DE CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A): CHARLES ANTONIO DA SILVA CARVALHO (OAB RJ142615) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
21/02/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 11:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
21/02/2025 11:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/03/2025 14:00 a 18/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 32
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18/02/2025 17:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
-
18/02/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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17/02/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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17/02/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/02/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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27/01/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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23/01/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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23/01/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/01/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/01/2025 14:19
Julgado procedente o pedido
-
10/12/2024 11:31
Juntada de Petição
-
10/12/2024 11:22
Juntada de Petição
-
25/11/2024 12:24
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/10/2024 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/10/2024 22:24
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/10/2024 13:31
Determinada a citação
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30/09/2024 20:49
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2024 19:24
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G02 -> RJRIO38
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14/09/2024 19:23
Transitado em Julgado - Data: 14/09/2024
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14/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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06/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/08/2024 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2024 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2024 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/08/2024 17:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/08/2024 16:11
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
13/08/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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06/08/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2024 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/07/2024<br>Data da sessão: <b>13/08/2024 14:00</b>
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29/07/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL do dia 13 de agosto de 2024, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5010160-87.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 56) RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO RECORRENTE: FERNANDO DA SILVA DE CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A): CHARLES ANTONIO DA SILVA CARVALHO (OAB RJ142615) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de julho de 2024.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
26/07/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 11:48
Juntada de Certidão
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26/07/2024 11:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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26/07/2024 11:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2024 14:00</b><br>Sequencial: 56
-
25/06/2024 14:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
-
25/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
29/05/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/05/2024 17:49
Determinada a intimação
-
29/05/2024 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/04/2024 19:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2024/00024
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
25/03/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/03/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
22/03/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
21/03/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2024 18:39
Decisão interlocutória
-
21/03/2024 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2024 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/03/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/03/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/03/2024 15:11
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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14/03/2024 15:54
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 17:47
Juntada de peças digitalizadas
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12/03/2024 17:46
Juntada de peças digitalizadas
-
22/02/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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