TRF2 - 5041673-19.2023.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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15/09/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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11/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 120
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 120
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10/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5041673-19.2023.4.02.5001/ES APELANTE: TINTAS ANTARES LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) DESPACHO/DECISÃO O recurso originalmente interposto controverte matéria que foi objeto do Tema n. 1.079 dos recursos especiais repetitivos (REsps n. 1898532/CE e 1905870/PR), no qual foram fixadas as seguintes teses: ''i) o art. 1° do Decreto-Lei 1.861/1981 (com a redação dada pelo DL 1.867/1981) definiu que as contribuições devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias; ii) especificando o limite máximo das contribuições previdenciárias, o art. 4°, parágrafo único, da superveniente Lei 6.950/1981, também especificou o teto das contribuições parafiscais em geral, devidas em favor de terceiros, estabelecendo-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente; e iii) o art. 1°, inciso I, do Decreto-Lei 2.318/1986, expressamente revogou a norma específica que estabelecia teto limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac, assim como o seu art. 3° expressamente revogou o teto limite para as contribuições previdenciárias; iv) portanto, a partir da entrada em vigor do art. 1°, 1, do Decreto-Lei 2.318/1986, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários.'' Foi interposto recurso extraordinário contra o acórdão que, no REsp 1898532/CE, julgou a controvérsia objeto do Tema n. 1.079, embora a questão já tenha sido analisada pelo Supremo Tribunal Federal, no tema 1.393.
A União, por sua vez, opôs embargos de divergência no REsp 1898532/CE, em 11/11/2024, questionando a modulação de efeitos.
A questão discutida, portanto, em especial no que se refere à modulação, ainda pode ser revista, de forma que a aplicação imediata da tese pode ensejar insegurança jurídica, bem como o processamento desnecessário de requerimentos e recursos, propiciando maior volume de trabalho e incerteza.
A Recomendação n. 134/2022 do Conselho Nacional de Justiça, que dispôs sobre o tratamento dos precedentes no Direito brasileiro, consigna a relevância da suspensão dos processos, considerada a lógica do sistema de precedentes e o efetivo alcance dos resultados pretendidos, em termos de racionalidade, economia processual e razoável duração dos processos.
Dessa forma, é recomendável a suspensão dos processos em que tenha sido aplicada a modulação até a deliberação definitiva do STF e do STJ. Por fim, cabível também a suspensão dos demais recursos que envolvam o tema, de modo a permitir o tratamento simultâneo e uniforme da questão.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do processo, até o julgamento final do tema 1079 dos recursos repetitivos pelo STJ. -
09/09/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 19:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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08/09/2025 19:05
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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05/05/2025 19:27
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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05/05/2025 11:54
Juntada de Certidão
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05/05/2025 08:29
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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04/05/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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29/04/2025 17:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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06/03/2025 10:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/03/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:53
Juntada de Petição
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28/02/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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26/02/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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11/02/2025 07:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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10/02/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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10/02/2025 21:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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10/02/2025 12:09
Juntada de Petição
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06/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/02/2025 12:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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06/02/2025 12:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/02/2025 19:31
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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04/02/2025 18:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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16/12/2024 12:21
Juntada de Certidão
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16/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/12/2024<br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b>
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16/12/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 27 de Janeiro de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia com encerramento no dia 31 de janeiro de 2025, sexta-feira, às 13h00min..
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5041673-19.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 184) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: TINTAS ANTARES LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/12/2024 17:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/12/2024
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13/12/2024 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/12/2024 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b><br>Sequencial: 184
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12/12/2024 15:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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06/12/2024 12:17
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
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06/12/2024 12:17
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 71
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06/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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09/11/2024 11:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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08/11/2024 07:02
Juntada de Petição
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07/11/2024 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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07/11/2024 14:14
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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07/11/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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03/11/2024 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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03/11/2024 22:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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31/10/2024 19:26
Juntada de Petição
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31/10/2024 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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30/10/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/10/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/10/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/10/2024 10:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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30/10/2024 10:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/10/2024 14:36
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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29/10/2024 14:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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09/10/2024 05:55
Juntada de Certidão
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09/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/10/2024<br>Período da sessão: <b>21/10/2024 00:00 a 25/10/2024 23:59</b>
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09/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/10/2024<br>Período da sessão: <b>21/10/2024 00:00 a 25/10/2024 23:59</b>
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09/10/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 21 de outubro de 2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 25 de outubro de 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5041673-19.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 75) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: TINTAS ANTARES LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
03/10/2024 14:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/10/2024
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03/10/2024 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/10/2024 14:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/10/2024 00:00 a 25/10/2024 23:59</b><br>Sequencial: 75
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01/10/2024 20:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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26/09/2024 08:44
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
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26/09/2024 08:44
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
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17/09/2024 08:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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09/09/2024 10:57
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
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09/09/2024 09:04
Juntada de Petição
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 15:03
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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04/09/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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30/08/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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30/08/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2024 16:59
Juntada de Petição
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29/08/2024 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2024 15:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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28/08/2024 15:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2024 17:37
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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27/08/2024 17:07
Sentença confirmada - por unanimidade
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08/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 19
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07/08/2024 15:25
Juntada de Certidão
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07/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/08/2024<br>Período da sessão: <b>20/08/2024 13:00 a 26/08/2024 23:59</b>
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07/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/08/2024<br>Período da sessão: <b>20/08/2024 13:00 a 26/08/2024 23:59</b>
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07/08/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 20 DE AGOSTO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 26 DE AGOSTO DE 2024 Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados - inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral - poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5041673-19.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 117) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: TINTAS ANTARES LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
03/08/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/08/2024 17:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/08/2024
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02/08/2024 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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02/08/2024 17:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/08/2024 13:00 a 26/08/2024 23:59</b><br>Sequencial: 117
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01/08/2024 12:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2024 17:20
Juntada de Petição
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17/07/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2024 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2024 18:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/07/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/07/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/07/2024 13:46
Despacho
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12/07/2024 12:18
Juntada de Petição
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11/07/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 18:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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11/07/2024 15:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
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11/07/2024 15:51
Despacho
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08/07/2024 20:04
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
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08/07/2024 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2024 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/07/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/07/2024 18:12
Despacho
-
04/07/2024 15:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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03/07/2024 18:06
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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