TRF2 - 5043473-15.2019.4.02.5101
1ª instância - 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:13
Juntada de Petição
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05/08/2025 12:12
Juntada de Petição
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09/07/2025 15:38
Juntada de Petição
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03/07/2025 13:50
Juntada de Petição
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18/06/2025 11:17
Juntado(a)
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10/06/2025 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/06/2025 13:38
Expedição de ofício
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09/06/2025 17:41
Despacho
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09/06/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 15:34
Juntada de Petição
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05/06/2025 14:35
Juntado(a)
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04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 365, 366 e 367
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03/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 368
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27/05/2025 15:14
Juntado(a)
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27/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 365, 366, 367
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26/05/2025 18:59
Expedição de ofício
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26/05/2025 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/05/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 368
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 365, 366, 367
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23/05/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 18:43
Decisão interlocutória
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23/05/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 16:46
Juntada de Petição
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04/04/2025 09:55
Juntada de Petição
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11/03/2025 17:17
Juntada de Petição
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06/02/2025 16:36
Juntada de Petição
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31/01/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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31/01/2025 15:53
Decisão interlocutória
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31/01/2025 10:43
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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15/01/2025 08:10
Juntada de Petição
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09/12/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 22:39
Juntado(a)
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05/12/2024 11:33
Juntada de Petição
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30/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 340, 341, 342 e 343
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27/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 344
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 340, 341, 342 e 343
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13/11/2024 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 344
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12/11/2024 22:18
Juntado(a)
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12/11/2024 21:46
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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12/11/2024 21:46
Expedição de ofício
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12/11/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 19:00
Decisão interlocutória
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12/11/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 13:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/11/2024 13:34
Juntado(a)
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12/11/2024 09:11
Juntada de Petição
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05/11/2024 16:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/11/2024 16:32
Juntada de Petição
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22/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 324, 325 e 326
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 324, 325 e 326
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11/10/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 327
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10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 327
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02/10/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 14:56
Despacho
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25/09/2024 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 16:57
Juntada de Petição
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27/08/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 305, 306, 307 e 308
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21/08/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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20/08/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 305, 306, 307 e 308
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17/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 309
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14/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 294, 295, 296 e 297
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 294, 295, 296 e 297
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09/08/2024 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 309
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09/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 09/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 19/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/08/2024
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09/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 09/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 19/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/08/2024
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09/08/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5043473-15.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: LUIZ CARLOS DA SILVA CARDOSO EXECUTADO: MAURO HENRIQUE DIAS MURTA EXECUTADO: SORVETAO AGUA GRANDE COMERCIO DE ROUPAS LTDA EDITAL Nº 510013951757 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO, COM PRAZO DE CINCO DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) MARCELO DA FONSECA GUERREIRO, Juiz Federal na Titularidade Plena DA 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro, DESTA SEÇÃO JUDICIÁRIA, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, o(s) bem(ns) penhorado(s), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 04 de setembro de 2024, com encerramento às 13:00 horas.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 17 de setembro de 2024, com encerramento às 13:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015), exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.rioleiloes.com.br. PROCESSO: Autos n° 5043473-15.2019.4.02.5101 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04) EXECUTADOS: LUIZ CARLOS DA SILVA CARDOSO (CPF: *07.***.*83-04), MAURO HENRIQUE DIAS MURTA (CPF: *21.***.*85-10), SORVETÃO ÁGUA GRANDE COMERCIO DE ROUPAS LTDA (CNPJ: 30.***.***/0001-96) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Lote 29, quadra 17, Loteamento Núcleo Agrobrasil Nossa Senhora do Carmo, Cachoeiro de Macacu/RJ, área total de 1.260,00m², CRI 2º Ofício de Cachoeira de Macacu/RJ, nº 4.046, a saber: – Lote 29, da quadra 17, do Loteamento denominado Núcleo Agrobrasil Nossa Senhora do Carmo, no Município de Cachoeiro de Macacu/RJ, medindo 26,61m de frente para a Estrada 13; nos fundos medindo 25,00m, confrontando com parte do lote 27; pelo lado direito medindo 45,88m, confrontando com o lote 28, e, pelo lado esquerdo medindo 55,00m, confrontando com os lotes 30, 31, 32, e parte do lote 33, com área total de 1.260,00m² (um mil, duzentos e sessenta metros quadrados).
Imóvel matriculado sob o nº 4.046 no Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício de Cachoeira de Macacu/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em 24 de março de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
Nos termos do art. 843, do CPC/2015, como trata-se de penhora de bem indivisível, ficou resguardado equivalente às quota-parte dos coproprietários alheio à execução no montante de 50% (cinquenta por cento) do imóvel.
Obs.: Sobre a parte da coproprietária/meeira não incide desconto e não se aplica parcelamento. DEPOSITÁRIO: LUIZ CARLOS DA SILVA CARDOSO. ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. VALOR DA DÍVIDA: R$ 45.502,58 (quarenta e cinco mil, quinhentos e dois reais e cinquenta e oito centavos), em 25 de junho de 2019. O BEM: O bem oferecido é o que consta no edital publicado no Diário Eletrônico e disponível na Secretaria da 30ª Vara Federal – RJ (Av.
Rio Branco, nº 243, Anexo II, 13º Andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ).
Qualquer adaptação estará sujeita a confirmação pelo referido Edital.
O bem será vendido no estado em que se encontra.
Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Com base no art. 887, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias de cada bem penhorado no sítio www.rioleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, com o fim de assegurar a mais ampla publicidade da alienação. AS DÍVIDAS DO BEM: As dívidas pendentes relativas a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse da coisa e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, como o IPTU e taxas municipais, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme artigo 1.499, inciso VI, do Código Civil.
Por outro lado, ficarão a cargo do arrematante: as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel, tais como foro e laudêmio etc.; as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o Imposto de Transferência de Bens Imóveis – ITBI; os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados do Registro de Imóveis competente; as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da Legislação Ambiental; as demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, incluindo débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme o caso. DEPÓSITO PROVISÓRIO DOS BENS PENHORADOS: Caso seja do interesse do arrematante, poderá solicitar posse provisória dos bens arrematados, logo que seja confirmado o pagamento integral dos valores devidos.
O pedido dependerá de apreciação do Juiz e a posse terá caráter de depósito, pelo que o arrematante obriga-se a conservar o bem e apresentá-lo caso seja solicitado, sob as penas da Lei.
O depósito cessará automaticamente com a expedição da Carta de Arrematação, que confirmará a propriedade do arrematante. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. LEILOEIRO: O leilão será presidido por RENATO GUEDES ROCHA, leiloeiro público, inscrito na JUCERJA sob n° 211, ou seu preposto (telefone: 0800-707-9339 – sítio: www.rioleiloes.com.br). COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente.
Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º, § 3º da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.
A comissão do leiloeiro lhe será paga mediante recibo em 03 (três) vias, uma das quais será anexada aos autos de execução. ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANCE: Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos: I – Comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento); II – Custas Judiciais de 0,5% (meio por cento), de acordo com a Lei nº 9.289 de 04 de Julho de 1996, Artigo 1º, § 2º, Tabela III; III – Todos os acréscimos incidem sobre o valor do lance.
Obs.: Havendo desistência (artigo 775 do Código de Processo Civil), anulação da arrematação ou resultado negativo do leilão, não será devida a comissão ao leiloeiro e ao corretor, os quais deverão devolver ainda, ao arrematante, o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.rioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Após a homologação do lanço vencedor pelo Leiloeiro nas datas designadas acima, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos após o recebimento das Guias de Depósito Judicial relativo ao lanço ofertado, da Guia de GRU para recolhimento das custas de arrematação, bem como do número da conta bancária que o Leiloeiro indicar para o depósito/transferência do valor correspondente a comissão do Leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação do bem, bem como da comprovação do pagamento pelo Arrematante através do e-mail: [email protected]. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, com a informação também dos lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sendo que poderá haver homologação da arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou, de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Novo Código de Processo Civil. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. QUEM PODE ARREMATAR: Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão.
A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. Não poderão arrematar: os tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam carregados; os incapazes, o Juiz condutor do processo, o membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Diretor de Secretaria, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estenderem a sua autoridade; os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou estejam sob sua administração direta ou indireta; o leiloeiro e seu preposto, e os advogados de qualquer das partes, conforme prevê o art. 890 do CPC. O credor que não requerer perante o Juízo da execução a adjudicação do bem a ser leiloado antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, com preferência apenas na hipótese de igualar o maior lance ofertado e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito.
Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do Código de Processo Civil. Fica expressamente estabelecido que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação no prazo estabelecido pelo Magistrado.
O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária calculada pelo índice da poupança desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, sem a incidência de juros moratórios.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista (art. 892 do CPC/2015). ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. TRANSPORTE E POSSE DEFINITIVA DOS BENS PENHORADOS: O Juízo garantirá que o arrematante tome posse do bem leiloado mas, a sua respectiva remoção será de responsabilidade do arrematante e correrá por sua conta. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected].
Informações complementares também podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br), no caminho “Consultas”; Na sede do Juízo, sito à Av.
Rio Branco, nº. 243, Anexo II, 13º Andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ (entre 09:00 e 18:00 horas), ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). INTIMAÇÃO: Ficam desde logo, pela publicação do edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixação no local de costume, intimados os Executados LUIZ CARLOS DA SILVA CARDOSO, MAURO HENRIQUE DIAS MURTA, e seus respectivos cônjuges se casados forem, SORVETÃO ÁGUA GRANDE COMERCIO DE ROUPAS LTDA, na pessoa de seu representante Legal, bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
Para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume, ficando todos cientes de que a sede deste Juízo se situa na Avenida Rio Branco, 243, anexo II, 13.º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 08/08/2024.
Eu, EDMILSON HERCULANO DA SILVA JÚNIOR, matrícula JRJ15280, o digitei. -
08/08/2024 21:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/08/2024
-
08/08/2024 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 15:27
Expedição de Edital - leilão
-
07/08/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 292
-
07/08/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 292
-
07/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 298
-
06/08/2024 21:03
Juntado(a)
-
05/08/2024 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 298
-
02/08/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/08/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/08/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/08/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/08/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/08/2024 18:16
Determinada a intimação
-
02/08/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/08/2024 15:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RENATO GUEDES ROCHA - EXCLUÍDA
-
02/08/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 281, 282 e 283
-
27/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 284
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 281, 282 e 283
-
19/07/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 284
-
15/07/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 14:33
Expedição de Edital - leilão
-
15/07/2024 13:32
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS DE TERCEIRO Número: 50128266120244025101/RJ
-
08/07/2024 12:29
Juntada de Petição
-
02/07/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 267, 268 e 269
-
25/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 270
-
24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 267, 268 e 269
-
21/06/2024 12:51
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50014121420224020000/TRF2
-
17/06/2024 07:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 270
-
15/06/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
15/06/2024 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/06/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 17:49
Decisão interlocutória
-
13/06/2024 21:00
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2024 08:56
Juntada de Petição
-
04/06/2024 19:02
Juntado(a)
-
29/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 252
-
27/05/2024 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
24/05/2024 21:00
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RENATO GUEDES ROCHA - NORMAL
-
24/05/2024 20:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RENATO GUEDES ROCHA - EXCLUÍDA
-
15/05/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 253
-
08/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 251
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 251 e 252
-
23/04/2024 12:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
19/04/2024 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 253
-
19/04/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 10:43
Decisão interlocutória
-
18/04/2024 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 239, 240, 241 e 242
-
09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 239, 240, 241 e 242
-
08/03/2024 03:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 243
-
04/03/2024 16:47
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS DE TERCEIRO Número: 50128266120244025101
-
29/02/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
-
28/02/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 19:36
Decisão interlocutória
-
27/02/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2024 13:23
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50014121420224020000/TRF2
-
31/01/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 228, 229 e 230
-
30/01/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 231
-
25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 228, 229 e 230
-
16/01/2024 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
-
15/01/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2024 13:06
Determinada a intimação
-
30/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 220
-
22/11/2023 17:53
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2023 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 219
-
20/11/2023 16:38
Juntada de Petição
-
13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
-
08/11/2023 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
-
03/11/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 12:42
Decisão interlocutória
-
31/10/2023 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2023 19:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 213
-
24/10/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 213
-
21/09/2023 15:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/09/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 204
-
13/09/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 205
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
-
11/09/2023 16:46
Juntado(a)
-
05/09/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 190, 191 e 192
-
04/09/2023 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
04/09/2023 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
-
01/09/2023 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 20:27
Determinada a intimação
-
31/08/2023 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2023 10:28
Juntada de Petição
-
27/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 190, 191 e 192
-
26/08/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 193
-
18/08/2023 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/08/2023 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
-
17/08/2023 23:46
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RENATO GUEDES ROCHA - NORMAL
-
17/08/2023 23:45
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RENATO GUEDES ROCHA - EXCLUÍDA
-
17/08/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 14:10
Despacho
-
19/05/2023 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2023 16:01
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50014121420224020000/TRF2
-
17/05/2023 15:21
Juntada de Petição
-
10/05/2023 22:08
Juntada de Petição
-
03/05/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 182
-
14/04/2023 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
-
12/04/2023 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2023 11:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 180
-
24/03/2023 09:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 178
-
06/03/2023 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 178
-
02/03/2023 16:14
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
-
13/01/2023 12:27
Despacho
-
12/01/2023 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2023 13:36
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50014121420224020000/TRF2
-
07/12/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 166
-
02/12/2022 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 16:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
11/11/2022 14:56
Juntada de Petição
-
09/11/2022 20:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
-
07/10/2022 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
-
05/10/2022 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/10/2022 15:24
Despacho
-
04/10/2022 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2022 14:49
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50014121420224020000/TRF2
-
15/09/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
-
14/09/2022 12:01
Juntada de Petição
-
06/09/2022 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
-
05/09/2022 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2022 13:23
Determinada a intimação
-
02/09/2022 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2022 16:41
Juntado(a)
-
09/08/2022 19:04
Juntado(a)
-
08/08/2022 18:30
Expedição de ofício
-
14/07/2022 16:01
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50014121420224020000/TRF2
-
12/07/2022 16:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 145, 146 e 147
-
08/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 145, 146 e 147
-
07/07/2022 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
-
29/06/2022 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
28/06/2022 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2022 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2022 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2022 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2022 19:03
Despacho
-
23/05/2022 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2022 17:43
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50014121420224020000/TRF2
-
05/04/2022 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
-
04/04/2022 23:33
Juntada de Petição
-
21/03/2022 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
18/03/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2022 16:51
Determinada a intimação
-
10/03/2022 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
09/03/2022 16:58
Juntada de Petição
-
08/03/2022 19:26
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50014121420224020000/TRF2
-
12/02/2022 02:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
11/02/2022 21:55
Juntada de Petição
-
09/02/2022 19:05
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 127, 126 e 125 Número: 50014121420224020000/TRF2
-
31/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 125, 126 e 127
-
21/01/2022 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
21/01/2022 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2022 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2022 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2022 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2022 11:09
Despacho
-
07/12/2021 11:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
03/12/2021 00:33
Juntada de Petição
-
12/11/2021 08:28
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2021 19:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 114 e 115
-
11/11/2021 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
11/11/2021 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
11/11/2021 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
10/11/2021 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/11/2021 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/11/2021 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/11/2021 22:34
Juntado(a)
-
08/10/2021 14:55
Despacho
-
06/10/2021 08:31
Conclusos para decisão/despacho
-
06/10/2021 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
05/10/2021 20:16
Juntada de Petição
-
30/09/2021 21:44
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50045837020204025101/RJ
-
21/09/2021 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
20/09/2021 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2021 17:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 97, 98 e 99
-
09/09/2021 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
08/09/2021 16:39
Juntada de Petição
-
02/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97, 98 e 99
-
24/08/2021 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
23/08/2021 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2021 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2021 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2021 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2021 08:57
Despacho
-
07/07/2021 15:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 90
-
06/07/2021 23:23
Juntada de Petição
-
24/06/2021 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2021 17:18
Juntada de Petição
-
15/06/2021 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
15/06/2021 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2021 10:27
Determinada a intimação
-
05/05/2021 07:51
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2021 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
03/05/2021 16:53
Juntada de Petição
-
20/04/2021 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
19/04/2021 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2021 13:57
Despacho
-
14/04/2021 10:23
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2021 10:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 79 - Conclusos para julgamento - 08/04/2021 22:38:27)
-
13/04/2021 16:05
Juntada de Petição
-
08/04/2021 22:37
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66, 67 e 68
-
29/03/2021 05:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
-
28/03/2021 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
-
28/03/2021 03:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
-
27/03/2021 04:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
-
25/03/2021 12:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021
-
23/03/2021 04:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
14/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66, 67 e 68
-
05/03/2021 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
04/03/2021 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2021 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2021 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2021 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2021 17:42
Despacho
-
22/02/2021 10:33
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
20/02/2021 03:23
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
-
13/02/2021 05:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
09/02/2021 03:56
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
-
04/02/2021 00:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
-
18/12/2020 13:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
-
28/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
-
23/11/2020 08:26
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 56
-
18/11/2020 11:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/11/2020 11:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/11/2020 11:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/11/2020 11:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/11/2020 11:17
Despacho
-
11/11/2020 14:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
11/11/2020 03:28
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
-
06/11/2020 14:42
Juntada de Petição
-
29/10/2020 15:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
-
29/10/2020 14:12
Juntada de Petição
-
25/10/2020 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
-
24/10/2020 18:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
-
15/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
-
06/10/2020 08:01
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 41
-
05/10/2020 16:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
05/10/2020 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/10/2020 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/10/2020 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/10/2020 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/10/2020 12:06
Despacho
-
05/10/2020 08:56
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/09/2020 00:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
22/07/2020 06:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
-
20/07/2020 16:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26, 24 e 25
-
20/07/2020 16:43
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 25
-
20/07/2020 16:43
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 24
-
20/07/2020 16:43
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
-
20/07/2020 09:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/07/2020 08:28
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
-
10/07/2020 18:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/07/2020 18:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/07/2020 18:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/07/2020 18:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/07/2020 18:50
Despacho/Decisão - de Expediente
-
03/06/2020 16:17
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/06/2020 16:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
-
03/06/2020 11:32
Juntada de Petição
-
26/05/2020 17:15
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
-
26/05/2020 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/05/2020 14:33
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
11/02/2020 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
-
27/01/2020 16:29
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
27/01/2020 15:51
Distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50045837020204025101
-
24/01/2020 12:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
23/01/2020 10:17
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 6
-
10/01/2020 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
19/12/2019 11:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
12/12/2019 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
12/12/2019 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
09/12/2019 17:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/12/2019 17:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/12/2019 17:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/07/2019 15:00
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
05/07/2019 15:43
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/07/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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