TRF2 - 5029472-34.2019.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 210, 212, 213, 214, 215, 216
-
12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 210, 212, 213, 214, 215, 216
-
11/09/2025 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/09/2025 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/09/2025 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/09/2025 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2025 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/09/2025 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2025 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/09/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
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11/09/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
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10/09/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/09/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 199
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
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26/08/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 194, 195, 196, 197 e 198
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 194, 195, 196, 197, 198
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 194, 195, 196, 197, 198
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19/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 16:17
Determinada a intimação
-
08/08/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
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07/08/2025 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
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07/08/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 182
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18/07/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 177, 178, 179, 180 e 181
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 177, 178, 179, 180, 181
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 177, 178, 179, 180, 181
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5029472-34.2019.4.02.5001/ES AUTOR: NEUSA FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO CHERULLI (OAB DF037905)AUTOR: OSMAR NOBRE DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO CHERULLI (OAB DF037905)AUTOR: PABLIANA FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO CHERULLI (OAB DF037905)AUTOR: ANA PAULA FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO CHERULLI (OAB DF037905)AUTOR: PRISCILA FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO CHERULLI (OAB DF037905) DESPACHO/DECISÃO Como já mencionado na decisão do evento 129, o acórdão transitado em julgado determinou a realização de perícia médica indireta, tendo em vista o óbito do autor, ocorrido na data de 25/11/2019 (evento 25).
Os prontuários do evento 96 (prontuários 4/5) e laudos do SABI (evento 77) demonstram que o segurado falecido sofreu "fratura da diáfase do úmero" em 13/11/2009, após "cair de escada, trabalhando em construção de posto fiscal, indo para o trabalho (ainda no alojamento) com fratura do úmero direito".
Conforme ressaltado na sentença proferida no evento 101, é incontroverso que OSMAR NOBRE DA SILVA foi beneficiário do auxílio-doença NB 538.486.254-4, no período de 13/11/2009 a 01/09/2010, e que a incapacidade temporária decorreu de "fratura da diáfise do úmero", CID: S423, conforme indicado no laudo SABI (Evento 77. doc. 2).
Logo, não há dúvidas quanto a existência de lesão. O laudo SABI do exame médico pericial realizado na data de 16/06/2010 concluiu o seguinte: "Lúcido e orientado, desacompanhado, sem imobilizadores.
Cicatriz em bom aspecto em ombro direito; hipotrofia muscular em região deltóide (mais evidente na tentativa de rotação dos membros superiores); exibe limitação em abdução de membro superior direito moderada e em rotação leve/moderada.
Início da Doença: 13/11/2009 Cessação do Benefício: 01/09/2010 Início da Incapacidade: 26/01/2010 CID: S423 Considerações: Segurado com sequela não estabilizada de fratura em úmero direito, alega estar em fisioterapia ainda, mas sem muito sucesso.
DID: DII do benefício anterior; DII na data do laudo atual.
Resultado: Existe incapacidade laborativa." Assim, o INSS cessou o benefício de auxílio-doença NB 5384862544 em 01/09/2010.
Tendo em vista a informação do óbito do segurado e a decisão proferida pelo TRF da 2ª Região, a prova pericial médica deverá ser realizada indiretamente, com base nos documentos médicos e informações relativas ao histórico do paciente, constantes dos autos.
Sobre o cabimento dessa espécie de perícia, pertinente transcrever a doutrina de Fredie Didier Jr: “Há, porém, certas modalidades de perícias que, por seu resíduo histórico, se aproximam da prova testemunhal, embora desta ainda nitidamente se diferenciem.
São as chamadas perícias retrospectivas ou indiretas.
Por meio das mesmas, se faz um exame técnico dos vestígios presentes de fatos passados, para se concluir acerca da prova desses fatos.
Na doutrina há dupla natureza na função do perito.
O perito percipiendi, que faz a verificação dos fatos existentes, e o perito deducendi, que interpreta os vestígios de fatos passados”1 A perícia médica deverá ser realizada na especialidade de Ortopedia, para análise da caracterização dos requisitos ensejadores da concessão do auxílio-acidente.
Nomeio para perito o Dr. RENATO CASTELO BRANCO, médico especialista em Ortopedia, constante do cadastro informatizado de peritos de que trata a Resolução n° 305/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Formulo os seguintes quesitos: a) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). b) O autor possui lesões decorrentes de acidente? Favor indicar o acidente que ocasionou a(s) lesão(ões); c) A doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia implicou em sequela definitiva e/ou na redução da capacidade para o trabalho que o autor habitualmente exercia na época do acidente? d) Houve perda de segmento de membros? e) Houve alteração articular? Houve redução em grau médio ou superior dos movimentos das articulações coxo-femural e/ou joelho, e/ou tíbio-társica?2 f) Houve encurtamento de membro inferior? O encurtamento foi superior a 4 cm? g) Houve Redução da força e/ou da capacidade funcional dos membros? Houve redução da força e/ou da capacidade funcional do pé, da perna ou de todo o membro inferior em grau sofrível ou inferior? Houve comprometimento muscular? h) Foi exigido do autor maior esforço para o desempenho da mesma atividade que exercia à época do acidente?; i) As atividades atualmente exercidas pelo autor na época de seu falecimento apresentavam alguma limitação, em comparação com as atividades executadas antes da data do acidente? j) Existiu impossibilidade de desempenho da atividade que o autor exercia à época do acidente? l) Em sendo positiva a resposta anterior, essa impossibilidade permitiu o desempenho de outra atividade? m) O autor foi considerado inválido para o exercício de qualquer atividade? Houve necessidade de reabilitação profissional do autor? n) A doença/moléstia ou lesão tornou o periciado incapacitado para o trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. o) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do periciado é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou Total? Por ser a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, fixo com base nos art. 28 da Resolução 305/2014, alterada pela Resolução CJF N. 937, de 22 de janeiro de 2025, o valor de R$362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) para o pagamento dos honorários da perita, com observância ao art. 29 e § único da mesma Resolução.
Ficam as partes intimadas para os fins do §1º do art. 465 do CPC/15.
Faculto à parte autora, caso queira, modificar os quesitos já apresentados juntamente com a inicial. Após, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 157, § 1° do CPC de 2015), não se admitindo recusa - exceto por motivo legítimo devidamente comprovado (artigo 468, inciso II, do Código de Processo Civil), bem como para designar dia, hora e local para realização da perícia, devendo informar a este Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de se proceder à intimação as partes, ex vi do artigo 474 do NCPC.
A parte autora deverá comparecer ao local da perícia na data e na hora marcada, munida de todos os exames, atestados e laudos médicos de que eventualmente dispuser.
Fixo, desde logo, o prazo de 30 (trinta) dias contados do início da perícia para entrega do respectivo laudo na secretaria deste juízo.
Com a entrega do laudo, abra-se vista às partes para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477 § 1º NCPC).
No mesmo prazo, o INSS deve avaliar a possibilidade de apresentação de proposta de acordo, oferecendo desde logo os termos.
Não havendo proposta de acordo, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, nos termos da Resolução nº 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, em favor do perito.
Após a realização da perícia médica para avaliação do benefício de auxílio-acidente será apreciada a eventual necessidade de realização de perícia médica para avaliação do benefício de auxílio-doença a partir de 22/05/2017.
Intimem-se. 1. "Curso de Direito Processual Civil - Teoria da Prova, Direito Probatório, Teoria do Precedente, Decisão Judicial, Coisa Julgada e Antecipação dos Efeitos da Tutela", de Fredie Didier Jr., Paula Sarno Braga e Rafael Oliveira, volume 2, 4ª edição, publicado em Salvador, BA, pela Ed.
JusPodivm em 2009, páginas 231-232. 2.
Anexo III do Decreto 3.049/1999, Quadro 6:NOTA 1 - Os graus de redução de movimentos articulares referidos neste quadro são avaliados de acordo com os seguintes critérios: Grau máximo: redução acima de dois terços da amplitude normal do movimento da articulação; Grau médio: redução de mais de um terço e até dois terços da amplitude normal do movimento da articulação; Grau mínimo: redução de até um terço da amplitude normal do movimento da articulação.NOTA 2 - A redução de movimentos do cotovelo, de pronação e supinação do antebraço, punho, joelho e tíbio-társica, secundária a uma fratura de osso longo do membro, consolidada em posição viciosa e com desvio de eixo, também é enquadrada dentro dos limites estabelecidos. -
03/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 17:15
Decisão interlocutória
-
05/05/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 165, 166, 167, 168 e 169
-
30/04/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 165, 166, 167, 168 e 169
-
15/04/2025 07:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
-
15/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 156, 157, 158, 159, 160 e 161
-
14/04/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 156, 157, 158, 159, 160, 161 e 162
-
26/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
26/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 17:19
Determinada a intimação
-
26/03/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 16:55
Juntada de peças digitalizadas
-
26/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 148 e 149
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12/03/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 143, 144, 145, 146 e 147
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 143, 144, 145, 146, 147, 148 e 149
-
17/02/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
17/02/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 19:53
Determinada a intimação
-
31/01/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
22/11/2024 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 130 e 136
-
06/11/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 132, 133, 134, 131 e 135
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 130, 131, 132, 133, 134, 135 e 136
-
15/10/2024 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
15/10/2024 16:32
Decisão interlocutória
-
13/08/2024 13:43
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
13/08/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 13:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/08/2024 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> ESVIT01 Número: 50294723420194025001/TRF2
-
28/04/2023 17:43
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT01 -> TRF2
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28/04/2023 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
20/03/2023 10:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 114, 115, 116, 117 e 118
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114, 115, 116, 117 e 118
-
13/03/2023 04:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
02/03/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/03/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/03/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/03/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/03/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/03/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/03/2023 13:58
Determinada a intimação
-
01/03/2023 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
01/03/2023 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
23/02/2023 15:50
Juntada de Petição
-
13/02/2023 20:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 103, 104, 105, 102 e 106
-
23/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104, 105, 106 e 107
-
13/01/2023 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/01/2023 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/01/2023 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/01/2023 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/01/2023 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/01/2023 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/01/2023 19:10
Julgado improcedente o pedido
-
20/07/2022 19:05
Conclusos para julgamento
-
22/05/2022 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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22/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
12/04/2022 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2022 17:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92, 93 e 94
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11/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92, 93 e 94
-
01/04/2022 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2022 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2022 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2022 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2022 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2022 18:23
Convertido o Julgamento em Diligência
-
02/08/2021 16:27
Conclusos para julgamento
-
07/06/2021 20:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81, 82 e 83
-
06/06/2021 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
28/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81, 82, 83 e 84
-
18/05/2021 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2021 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2021 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2021 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2021 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2021 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2021 21:06
Determinada a intimação
-
18/05/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2021 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
-
06/02/2021 00:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
05/02/2021 09:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68, 69 e 70
-
29/01/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68, 69, 70 e 71
-
19/01/2021 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/01/2021 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/01/2021 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/01/2021 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/01/2021 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/01/2021 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/01/2021 15:28
Determinada a intimação
-
19/11/2020 14:59
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/10/2020 15:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54, 53, 55, 56 e 57
-
30/10/2020 15:06
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 57
-
30/10/2020 15:06
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 56
-
30/10/2020 15:06
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 55
-
30/10/2020 15:06
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 53
-
30/10/2020 15:06
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 54
-
22/10/2020 11:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/10/2020 11:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/10/2020 11:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/10/2020 11:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/10/2020 11:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/10/2020 11:33
Determinada a intimação
-
20/10/2020 20:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
20/10/2020 19:59
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte OSMAR NOBRE DA SILVA - EXCLUÍDA
-
16/10/2020 01:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
-
15/10/2020 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
08/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 44
-
06/10/2020 21:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 45
-
28/09/2020 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/09/2020 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/09/2020 17:00
Determinada a intimação
-
25/08/2020 21:18
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/07/2020 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
26/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 39
-
15/07/2020 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/07/2020 18:11
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
19/06/2020 19:31
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/04/2020 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
27/03/2020 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução TRF2 - RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020 c/c Resolução 313 do CNJ, de 19 de março de 2020.
-
20/03/2020 07:23
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 33
-
12/03/2020 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/03/2020 16:59
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
12/03/2020 15:17
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/03/2020 15:58
Juntada de Petição
-
06/02/2020 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
-
13/12/2019 07:31
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
-
05/12/2019 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/12/2019 17:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
-
05/12/2019 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
04/12/2019 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/12/2019 14:53
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
04/12/2019 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/12/2019 17:09
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/12/2019 17:09
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 17:07
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
-
29/11/2019 02:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 15
-
29/11/2019 02:15
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
26/11/2019 20:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
26/11/2019 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
22/11/2019 18:41
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
22/11/2019 18:22
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 9 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 22/11/2019 18:18:53)
-
22/11/2019 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/11/2019 18:19
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 6 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 22/11/2019 15:18:58)
-
22/11/2019 18:18
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 7 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 22/11/2019 15:18:58)
-
22/11/2019 15:18
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/11/2019 15:18
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Indeferida
-
21/11/2019 16:55
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
20/11/2019 17:43
Juntada de Petição
-
19/11/2019 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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