TRF2 - 5002961-59.2020.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 16:56
Juntada de Petição
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01/07/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
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19/06/2025 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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12/06/2025 14:04
Juntada de Petição
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12/06/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 158, 159, 160
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 158, 159, 160
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002961-59.2020.4.02.5002/ES EXEQUENTE: ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDAADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE VASCONCELLOS MARQUES (OAB SC059569)EXEQUENTE: MARCONDES NASCIMENTO & ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO A CEF foi condenada ao pagamento de danos materiais (R$ 4.104,98) e morais (R$ 3.000,00), além de custas (já recolhidas integralmente) e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.
SENTENÇA (evento 125, DOC1): "...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido deduzido na presente ação, resolvendo o mérito da lide, na forma do art. 487, I, do CPC, para o fim de: 1) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 4.104,98 (quatro mil cento e quatro reais e noventa e oito centavos), a título de danos materiais, atualizado monetariamente pelos mesmos índices de atualização monetária da tabela de precatórios da Justiça Federal a partir da data de elaboração do laudo de evento 88, LAUDO2 (06/07/2023) e com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação (20/07/2020 - evento 05). 2) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de indenização por danos morais, atualizado monetariamente pelos mesmos índices de atualização monetária da tabela de precatórios da Justiça Federal a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da data desta sentença, posto que os juros que, em tese, poderiam incidir até aqui já estão considerados no valor fixado por esta sentença a título de danos morais. 3) INDEFERIR o pedido de reembolso dos honorários do assistente técnico. Condeno a CEF a arcar com as custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da condenação, com base no art. 85, §§2º e 3º, I e II, do CPC..." EMENTA/ACÓRDÃO (processo 5002961-59.2020.4.02.5002/TRF2, evento 26, DOC3): "...8.
Pela análise dos documentos anexados aos autos, bem como tomando por base recentes precedentes firmados por esta 5ª Turma Especializada, deve ser fixado o valor dos danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais), eis que no caso dos autos, considerando-se a extensão do vício construtivo realizado, qual seja, descolamento de pisos e infiltrações nas janelas, que não ocasionaram riscos à integridade física ou saúde do recorrente, permanecendo o imóvel habitável, estipula-se o dano moral no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Precedente: TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 5053351-90.2021.4.02.5101/RJ, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, julg. 17.5.2023.[...]ACÓRDÃOVistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA CEF e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DO AUTOR, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado." Transitado em julgado, a CEF promoveu o cumprimento voluntário da condenação, tendo procedido nos seguintes pagamentos, por meio de depósitos em contas judiciais - evento 148, DOC2, (danos morais), evento 148, DOC3 (danos materiais) e evento 150, DOC1 (honorários): No evento 154, DOC1, a ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA compareceu aos autos para informar que firmou com o autor o contrato de cessão de crédito acostado ao evento 154, DOC8, o que lhe atribui o direito a todo o crédito que caberia àquele, nestes autos.
Requereu a homologação de sua habilitação, na condição de sucessora; que, havendo depósito em juízo, seja procedida na respectiva transferência para conta bancária que foi indicada, após o desconto da sucumbência e dos honorários contratuais. É o relatório do necessário.
Decido.
Suficiente a apresentação do instrumento contratual acostado ao evento 154, DOC8 para homologar a substituição processual requerida pela ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA, devendo a atual credora ser conduzida ao polo ativo, com a exclusão do autor, a teor do art. 778, III, do CPC.
Registra-se, porém, que a cessionária faz ressalva a honorários contratuais, mas que não há, nos autos, nenhum instrumento contratual nesse sentido, pelo que se faz necessário apurar, antes de ser autorizado o levantamento dos depósitos judiciais, se há porcentagem de honorários a ser destacada, prevenindo, assim, eventual prejuízo ao patrono do autor.
Tendo havido condenação em sucumbência, necessário que a outorgada, MARIO MARCONDES ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ 08.***.***/0001-06, seja conduzida ao polo ativo, por sua condição de credora da referida verba autônoma.
Ante o exposto: 1.
HOMOLOGO em favor da cessionária ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA - CNPJ 50.***.***/0001-55, a habilitação no crédito do autor, resguardados eventuais honorários contratuais, o que faço com base no instrumento contratual acostado ao evento 99, DOC3 e com fulcro no art. 778, III, do CPC. 2.
Proceda-se na adequação do polo ativo da demanda, observados os termos da fundamentação.1 3.
Intimem-se, para atendimento no prazo de 5 (cinco) dias: a) a sociedade de advogados que representa o autor, MARIO MARCONDES ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ 08.***.***/0001-06, para informar e comprovar eventual direito a honorários contratuais, sob pena de entrega do crédito integral do autor à cessionária, bem como para indicar conta para fins de entrega do pagamento por meio de transferência bancária; b) ambas as credoras, seja de verba principal ou honorários, para tomarem ciência dos pagamentos promovidos pela CEF e para falar sobre a quitação, cientes de que o silêncio será entendido como quitação. 3.1.
Como a entrega do pagamento não se confunde com a quitação a ser dada à parte executada, se apresentada quitação expressa por ambas as exequentes ou se decorrer in albis este prazo de intimação, venham os autos conclusos para sentença (extinção), ocasião na qual será apreciada, inclusive, contrato de honorários eventualmente apresentado. 1.2. Havendo outros requerimentos, voltem conclusos (decisões diversas). 1.
Alterações providenciadas no sistema processual. -
07/06/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2025 22:45
Decisão interlocutória
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06/06/2025 00:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AIRTON MARCELO GARCIA - EXCLUÍDA
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05/06/2025 22:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/05/2025 10:21
Juntada de Petição
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25/01/2025 17:01
Juntada de Petição - (DF013158 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI para ES017113 - TAYSSA BASTOS GARSCHAGEN)
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21/01/2025 10:38
Juntada de Petição - (DF013158 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI para ES017113 - TAYSSA BASTOS GARSCHAGEN)
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30/10/2024 10:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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11/10/2024 16:56
Juntada de Petição
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11/10/2024 16:55
Juntada de Petição
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09/10/2024 19:43
Juntada de Petição
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08/10/2024 08:59
Juntada de Petição
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28/09/2024 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> ESCAC01 Número: 50029615920204025002/TRF2
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03/09/2024 19:03
Juntada de Petição - (RS050525 - KARINA MARTINS para DF013158 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI)
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03/09/2024 08:41
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para RS050525 - KARINA MARTINS)
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21/08/2024 08:53
Juntada de Petição - (RS050525 - KARINA MARTINS para DF013158 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI)
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31/07/2024 17:27
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCAC01 -> TRF2
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29/07/2024 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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10/07/2024 06:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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09/07/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 15:27
Juntada de Petição
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04/07/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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04/07/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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03/07/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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12/06/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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12/06/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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12/06/2024 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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11/06/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2024 11:03
Julgado procedente o pedido
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22/03/2024 11:16
Juntada de Petição - (C118331 - CANDIDA GOULART OLIVEIRA para RS050525 - KARINA MARTINS)
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13/03/2024 17:13
Juntado(a)
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09/01/2024 14:01
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
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05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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26/10/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/10/2023 13:52
Juntado(a)
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26/10/2023 13:52
Juntado(a)
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11/10/2023 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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03/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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20/09/2023 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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18/09/2023 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
18/09/2023 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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15/09/2023 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 20:09
Decisão interlocutória
-
15/09/2023 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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23/08/2023 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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22/08/2023 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
22/08/2023 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
18/08/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
18/08/2023 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
09/08/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
18/07/2023 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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17/07/2023 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
17/07/2023 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
13/07/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
13/07/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
13/07/2023 13:50
Juntada de Petição
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30/06/2023 15:02
Juntada de Certidão
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05/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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04/04/2023 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
03/04/2023 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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31/03/2023 07:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
31/03/2023 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
30/03/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 13:53
Juntado(a)
-
29/03/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
20/12/2022 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
17/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
12/12/2022 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
07/12/2022 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 17:40
Determinada a intimação
-
20/10/2022 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
14/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
08/08/2022 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
04/08/2022 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
19/07/2022 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
18/07/2022 16:11
Juntado(a)
-
18/07/2022 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
18/07/2022 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
15/07/2022 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2022 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 22:20
Decisão interlocutória
-
10/05/2022 21:06
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2022 16:38
Juntada de Petição - (ASP13385843758 - VICTORIA GUEDES NASCIMENTO para ES025809 - Robson Lopes Farias Junior)
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10/01/2022 19:55
Redistribuído por sorteio - (ESCAC02F para ESCAC01F)
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09/11/2021 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESTR01GAB03 para ESCAC02F)
-
09/11/2021 15:38
Classe Processual alterada - DE: RECURSO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
09/11/2021 10:27
Transitado em Julgado
-
09/11/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
13/10/2021 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
07/10/2021 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
07/10/2021 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
06/10/2021 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/10/2021 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/10/2021 20:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/10/2021 15:56
Declarado competente - por unanimidade
-
22/09/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
20/09/2021 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
17/09/2021 07:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
17/09/2021 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
16/09/2021 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/09/2021 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/09/2021 18:31
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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16/09/2021 17:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>06/10/2021 13:00</b><br>Sequencial: 685
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17/08/2021 18:47
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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17/08/2021 10:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
-
17/08/2021 10:30
Alterado o assunto processual
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06/08/2021 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
20/07/2021 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
19/07/2021 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2021 16:06
Determinada a intimação
-
19/07/2021 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2021 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
24/06/2021 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2021 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/06/2021 16:57
Ato ordinatório praticado
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06/05/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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20/04/2021 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2021 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/04/2021 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/04/2021 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/04/2021 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/04/2021 17:41
Julgado improcedente o pedido
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13/04/2021 16:05
Conclusos para julgamento
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09/04/2021 15:24
Despacho
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09/12/2020 18:53
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/10/2020 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
08/10/2020 16:01
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
-
07/10/2020 19:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2020 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
11/08/2020 10:01
Juntada de Petição
-
20/07/2020 16:07
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
16/07/2020 15:29
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/07/2020 15:29
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
20/05/2020 13:50
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
20/05/2020 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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