TRF2 - 5113767-53.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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14/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5113767-53.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: ISRAEL WESLEY DA SILVA DE LIMA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): WILLIAM MOURA BRAGA DA SILVA (OAB RJ247094)ADVOGADO(A): ROSANGELA DUTRA SANTANA (OAB RS124710) EMENTA ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PROVA PRÁTICO PROFISSIONAL DO EXAME DA OAB.
IMPUGNAÇÃO AOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DA BANCA EXAMINADORA.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. - Nos termos do art. 1º da Lei nº 12.016/09, o mandado de segurança será concedido para proteger direito líquido e certo, ou seja, comprovado de plano. - No caso concreto, o impetrante sustenta que a nota atribuída deve ser majorada, tendo em vista que suas respostas estão conforme o gabarito adotado pela Banca Examinadora. - Entretanto, não se vislumbram motivos que justifiquem a reforma da sentença recorrida. - Cabe ressaltar que o Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento, em sede de repercussão geral (Tema nº 485), no sentido que “não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas.
Precedentes.
Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame” (RE 632853, Relator: Ministro Gilmar Mendes, julgado em 23/04/2015, DJE 29/06/2015). - Apelação não provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
13/08/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2025 21:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 13:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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13/08/2025 13:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 13:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 16:19
Sentença confirmada - por unanimidade
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28/07/2025 13:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5113767-53.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 8) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: ISRAEL WESLEY DA SILVA DE LIMA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): WILLIAM MOURA BRAGA DA SILVA (OAB RJ247094) ADVOGADO(A): ROSANGELA DUTRA SANTANA (OAB RS124710) APELADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): THIAGO GOMES MORANI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE DA SECCIONAL OAB - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/07/2025 15:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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15/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 8
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14/07/2025 14:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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09/07/2025 09:44
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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08/07/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/06/2025 14:33
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB21 -> SUB7TESP
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10/06/2025 14:04
Processo Reativado - Novo Julgamento
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10/06/2025 14:04
Recebidos os autos - RJRIO17 -> TRF2
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17/10/2024 14:39
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO17
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17/10/2024 14:39
Transitado em Julgado - Data: 17/10/2024
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17/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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26/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/09/2024 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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21/08/2024 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2024 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/08/2024 13:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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20/08/2024 13:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/08/2024 13:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2024 16:26
Sentença desconstituída - por unanimidade
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05/08/2024 13:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/07/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de agosto de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5113767-53.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: ISRAEL WESLEY DA SILVA DE LIMA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): WILLIAM MOURA BRAGA DA SILVA (OAB RJ247094) ADVOGADO(A): ROSANGELA DUTRA SANTANA (OAB RS124710) APELADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (INTERESSADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE DA SECCIONAL OAB - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de julho de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
26/07/2024 13:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/07/2024
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22/07/2024 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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22/07/2024 14:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/08/2024 00:00 a 13/08/2024 13:00</b><br>Sequencial: 5
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19/07/2024 16:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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14/05/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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14/05/2024 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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30/04/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/04/2024 18:13
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB21 -> SUB7TESP
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30/04/2024 16:45
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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