TRF2 - 5003194-85.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:36
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 10:33
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
-
10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75, 76 e 81
-
02/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
29/08/2025 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
-
13/08/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75, 76, 80 e 81
-
22/07/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
22/07/2025 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
17/07/2025 01:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
17/07/2025 01:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003194-85.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDESAGRAVADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AMBIENTAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS.
VALOR CONSIDERADO EXCESSIVO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO.
I.
CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto pelo Instituto Estadual do Ambiente – INEA, com pedido de antecipação da tutela recursal, contra decisão proferida na Ação Civil Pública em trâmite na 3ª Vara Federal de Volta Redonda, que rejeitou impugnações das partes, manteve o perito judicial nomeado e fixou honorários periciais no valor de R$ 1.135.804,74.
O INEA sustenta o cabimento do recurso com base na tese da taxatividade mitigada, alegando a urgência em razão da possível inabilitação do perito e do elevado custo da perícia.
O pedido de antecipação de tutela foi deferido para suspender os efeitos da decisão agravada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o Agravo de Instrumento contra decisão que rejeita impugnação a perito judicial e fixa honorários periciais em ação civil pública; (ii) determinar se o valor fixado para os honorários é desproporcional, ensejando sua revisão ou redução.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O agravo de instrumento é cabível contra decisões interlocutórias proferidas em ações civis públicas que integram o microssistema de tutela coletiva, conforme entendimento consolidado nas Turmas do STJ, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 4.717/65, art. 1.015, XIII, do CPC, e da tese da taxatividade mitigada firmada no Tema 988/STJ.A admissibilidade do recurso é reforçada diante do risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão agravada, considerando-se o elevado valor dos honorários periciais e a possível inabilitação do perito nomeado, o que justifica a intervenção imediata do Tribunal.No mérito, a discussão quanto ao valor dos honorários periciais resta prejudicada em razão do provimento parcial de agravo anteriormente interposto pela União, no qual foi determinado que o perito judicial, no prazo de 45 dias úteis e sob pena de destituição, apresente plano de trabalho detalhado, nos termos definidos na fundamentação do respectivo julgado. IV.
DISPOSITIVO Recurso prejudicado. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, julgar prejudicado o presente recurso, na forma da fundamentação supra, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. -
16/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 16:32
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
-
14/07/2025 16:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/07/2025 07:26
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
-
26/06/2025 13:38
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
24/06/2025 18:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/06/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/06/2025<br>Data da sessão: <b>25/06/2025 13:00</b>
-
06/06/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 25 de JUNHO de 2025, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Agravo de Instrumento Nº 5003194-85.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 20) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO AGRAVANTE: INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): TOMAZ HENRIQUE LEONARDOS AGRAVADO: AGENCIA NACIONAL DE AGUAS - ANA PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO AGRAVADO: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO AGRAVADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A PROCURADOR(A): JOAO ALBERTO ROMEIRO PROCURADOR(A): BRUNO CALFAT AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: MUNICIPIO DE RIO CLARO PROCURADOR(A): MARCELLO SUPERCHI INTERESSADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
05/06/2025 18:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/06/2025
-
05/06/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/06/2025 18:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 20
-
05/06/2025 14:28
Retirado de pauta
-
03/06/2025 16:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
21/05/2025 13:03
Deliberado em Sessão - Adiado
-
19/05/2025 23:22
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 60 - de 'PETIÇÃO' para 'MEMORIAIS DE 2º GRAU'
-
19/05/2025 18:25
Juntada de Petição
-
19/05/2025 15:08
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
19/05/2025 15:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Incluído em mesa para julgamento - 05/05/2025 12:43:17)
-
14/05/2025 16:21
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
12/05/2025 18:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
12/05/2025 18:29
Despacho
-
09/05/2025 16:33
Deliberado em Sessão - Adiado
-
09/05/2025 16:15
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB23
-
08/05/2025 09:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
05/05/2025 18:39
Juntada de Petição
-
05/05/2025 12:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
30/04/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
28/04/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 11:42
Juntada de Petição
-
09/04/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b>
-
09/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 29 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5003194-85.2024.4.02.0000/RJ (Aditamento: 208) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES AGRAVANTE: INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): TOMAZ HENRIQUE LEONARDOS AGRAVADO: AGENCIA NACIONAL DE AGUAS - ANA PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO AGRAVADO: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO AGRAVADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A PROCURADOR(A): JOAO ALBERTO ROMEIRO PROCURADOR(A): BRUNO CALFAT AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: MUNICIPIO DE RIO CLARO PROCURADOR(A): MARCELLO SUPERCHI INTERESSADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
08/04/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/04/2025 18:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b><br>Sequencial: 208
-
08/04/2025 16:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
04/09/2024 18:49
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
27/08/2024 15:18
Retirado de pauta
-
08/08/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 27 de AGOSTO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5003194-85.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 91) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO AGRAVANTE: INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): TOMAZ HENRIQUE LEONARDOS AGRAVADO: AGENCIA NACIONAL DE AGUAS - ANA PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO AGRAVADO: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO AGRAVADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A PROCURADOR(A): JOAO ALBERTO ROMEIRO PROCURADOR(A): BRUNO CALFAT AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: MUNICIPIO DE RIO CLARO PROCURADOR(A): MARCELLO SUPERCHI INTERESSADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
07/08/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 18:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/08/2024
-
06/08/2024 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/08/2024 18:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2024 13:00 a 02/09/2024 12:59</b><br>Sequencial: 91
-
06/08/2024 14:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
24/06/2024 17:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
08/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
06/06/2024 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
30/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
28/05/2024 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
15/05/2024 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
15/05/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
04/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 15, 16 e 17
-
17/04/2024 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/04/2024 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
16/04/2024 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
15/04/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
15/04/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
15/04/2024 01:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
12/04/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 14:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
-
12/04/2024 14:20
Concedida a Medida Liminar
-
18/03/2024 17:12
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
18/03/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:17
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
-
12/03/2024 16:56
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GAB18 para GAB23)
-
12/03/2024 16:48
Remetidos os Autos - SUB6TESP -> CODRA
-
12/03/2024 16:19
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB18 -> SUB6TESP
-
12/03/2024 16:18
Despacho
-
12/03/2024 12:17
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 482 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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