TRF2 - 5006950-14.2023.4.02.5117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
04/08/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
04/08/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
04/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO EM Apelação Cível Nº 5006950-14.2023.4.02.5117/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAPELANTE: NILSON VIEIRA DA MOTTA (AUTOR)ADVOGADO(A): CATIA PIRES DA FONSECA (OAB RJ155996)ADVOGADO(A): EVANDRO HENRIQUE BOA NOVA DE ARAUJO (OAB RJ091357) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA.
NÃO CABIMENTO.
FUNGIBILIDADE.
INAPLICABILIDADE.
ERRO GOSSEIRO.
RECURSO NÃO CONHECIDO 1 - O presente Agravo Interno pretende atacar acórdão proferido pela E.
Sexta Turma Especializada que, exercendo o juízo de retratação, conheceu parcialmente a Apelação e, nesta parte, deu-lhe parcial provimento apenas para fixar os honorários advocatícios sucumbenciais no valor de 1.000,00 (mil reais), devendo ser observada a suspensão da exigibilidade em razão do benefício da gratuidade de justiça deferido no evento 4 dos autos originários.2 - O artigo 1.021, caput, do CPC, prevê o cabimento do recurso de Agravo Interno contra decisão monocrática proferida pelo Relator, não sendo passível sua interposição em face de decisão proferida por Órgão Colegiado.3 - Descabe a aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos eis que, diante de expresso comando legal, não haveria que se falar em dúvida objetiva sobre qual seria o recurso cabível, tratando-se, portanto, de erro grosseiro.4 – Agravo Interno não conhecido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer do presente Agravo Interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025. -
01/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 13:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
-
01/08/2025 12:20
Pedido não conhecido - por unanimidade
-
26/07/2025 18:11
Lavrada Certidão
-
11/07/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>28/07/2025 13:00 a 01/08/2025 13:00</b>
-
11/07/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 28 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5006950-14.2023.4.02.5117/RJ (Pauta: 33) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: NILSON VIEIRA DA MOTTA (AUTOR) ADVOGADO(A): CATIA PIRES DA FONSECA (OAB RJ155996) ADVOGADO(A): EVANDRO HENRIQUE BOA NOVA DE ARAUJO (OAB RJ091357) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
10/07/2025 18:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
-
10/07/2025 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
10/07/2025 17:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 13:00 a 01/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 33
-
09/07/2025 18:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
-
03/07/2025 17:05
Conclusos para decisão com Agravo - SUB6TESP -> GAB18
-
03/07/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
02/07/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
10/06/2025 16:20
Juntada de Petição
-
10/06/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
10/06/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5006950-14.2023.4.02.5117/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAPELANTE: NILSON VIEIRA DA MOTTA (AUTOR)ADVOGADO(A): CATIA PIRES DA FONSECA (OAB RJ155996)ADVOGADO(A): EVANDRO HENRIQUE BOA NOVA DE ARAUJO (OAB RJ091357) EMENTA ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO.
VISMODEGIBE.
ALTO CUSTO.
TEMA 6 DO STF.
CONITEC.
MÉRITO ADMINISTRATIVO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO 1.
Os autos retornaram da Vice-Presidência deste Tribunal, com fulcro no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, ao argumento de que o entendimento encampado no v. acórdão impugnado se apresenta aparentemente em divergência com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 6, afetado à sistemática da repercussão geral. 2. Pretendeu o Autor, na origem, que a União lhe fornecesse o medicamento VISMODEGIBE 150 mg (Erivedge®), conforme prescrição médica, para o tratamento de neoplasia maligna (carcinoma basocelular), bem como indenização por alegados danos morais. A sentença rejeitou os pedidos (arts. 487, I, CPC), condenando a parte autora em custas e honorários advocatícios de 10% do valor da causa (art. 85, §§ 2º, 3º e 6º, CPC). 3.
Esta Sexta Turma Especializada, por unanimidade, em julgamento realizado na Sessão Virtual realizada no período de 26/08/2024 a 30/08/2024, conheceu parcialmente a Apelação e, nesta parte, deu-lhe provimento para condenar a Ré a fornecer ao Autor o medicamento VISMODEGIBE 150 mg, conforme prescrição médica, bem como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no valor de 1.000,00 (mil reais). 4. No julgamento do RE 1.366.243 (Tema nº 1.234), determinou-se que, para fornecimento de fármacos não incorporados no Sistema Único de Saúde, os postulantes devem cumprir as exigências adicionais previstas nos Temas nº 6 e 1234, ambos do STF, não sendo mais aceitável a análise apenas com base no Repetitivo 106 do eg STJ. 5.
Conquanto o medicamento Vismodegibe (Erivedge®) seja indicado em bula para o quadro que acomete o Autor, não integra nenhuma lista oficial de medicamentos para dispensação e não foi submetido à análise de custo-efetividade pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.
Em 2020, foi elaborado Relatório de análise crítica de proposta de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, cujas considerações finais foram no sentido de que as evidências atualmente disponíveis sobre a eficácia e a segurança do fármaco para tratamento do carcinoma basocelular avançado (metastático ou localmente avançado) em pacientes que não sejam candidatos à cirurgia ou radioterapia são baseadas em estudos fase 2, não sendo identificados estudos comparativos, randomizados ou não, que tenham avaliado a efetividade e segurança do Vismodegibe para esta população, restando consignado que a ausência de estudos comparativos se associa a alto nível de incerteza em relação aos resultados de eficácia e de segurança do medicamento, não podendo ser realizado nenhum tipo de recomendação. 6.
Considerando-se que a CONITEC concluiu que inexiste comprovação da eficácia e segurança do fármaco, revela-se inviável o acolhimento da pretensão autoral quanto ao fornecimento do medicamento Vismodegibe, à luz do atual entendimento acerca da dispensação de fármacos não incorporados no SUS - Temas n° 6 e 1234, ambos do STF (precedentes vinculantes). 7. Juízo de retratação exercido para conhecer parcialmente a Apelação e, nesta parte, dar-lhe parcial provimento apenas para fixar os honorários advocatícios sucumbenciais no valor de 1.000,00 (mil reais), devendo ser observada a suspensão da exigibilidade em razão do benefício da gratuidade de justiça deferido no evento 4 dos autos originários.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, exercer o juízo de retratação, para conhecer parcialmente a Apelação e, nesta parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
06/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 12:14
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado - retratado o acórdão - por unanimidade
-
06/06/2025 12:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
-
31/05/2025 20:55
Lavrada Certidão
-
19/05/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b>
-
19/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 2 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5006950-14.2023.4.02.5117/RJ (Pauta: 67) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: NILSON VIEIRA DA MOTTA (AUTOR) ADVOGADO(A): CATIA PIRES DA FONSECA (OAB RJ155996) ADVOGADO(A): EVANDRO HENRIQUE BOA NOVA DE ARAUJO (OAB RJ091357) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
16/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
-
16/05/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/05/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 67
-
15/05/2025 18:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
-
14/05/2025 13:52
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB6TESP -> GAB18
-
13/05/2025 12:40
Devolvidos os autos - AREC -> SUB6TESP
-
12/05/2025 21:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
12/05/2025 21:27
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com o STF
-
14/03/2025 08:32
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
13/03/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 18:12
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
-
12/03/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
22/02/2025 17:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
03/02/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/02/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
12/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 42
-
09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
05/11/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
05/11/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
04/11/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/11/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/11/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/11/2024 18:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
-
28/10/2024 15:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
-
25/10/2024 13:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
21/10/2024 15:22
Lavrada Certidão
-
02/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/10/2024<br>Período da sessão: <b>21/10/2024 13:00 a 25/10/2024 13:00</b>
-
02/10/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 21 de outubro de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5006950-14.2023.4.02.5117/RJ (Pauta: 108) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: NILSON VIEIRA DA MOTTA (AUTOR) ADVOGADO(A): CATIA PIRES DA FONSECA (OAB RJ155996) ADVOGADO(A): EVANDRO HENRIQUE BOA NOVA DE ARAUJO (OAB RJ091357) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
01/10/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/10/2024
-
01/10/2024 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
01/10/2024 15:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/10/2024 13:00 a 25/10/2024 13:00</b><br>Sequencial: 108
-
30/09/2024 18:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
-
26/09/2024 19:30
Juntada de Petição
-
24/09/2024 11:02
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB18
-
24/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
13/09/2024 11:29
Intimado em Secretaria
-
13/09/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 11:27
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
10/09/2024 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
10/09/2024 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
03/09/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
03/09/2024 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
02/09/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/09/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/09/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/08/2024 17:35
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
-
30/08/2024 11:32
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
26/08/2024 11:33
Lavrada Certidão
-
07/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/08/2024<br>Período da sessão: <b>26/08/2024 13:00 a 30/08/2024 13:00</b>
-
07/08/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 26 de agosto de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5006950-14.2023.4.02.5117/RJ (Pauta: 101) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: NILSON VIEIRA DA MOTTA (AUTOR) ADVOGADO(A): CATIA PIRES DA FONSECA (OAB RJ155996) ADVOGADO(A): EVANDRO HENRIQUE BOA NOVA DE ARAUJO (OAB RJ091357) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
06/08/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 18:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/08/2024
-
06/08/2024 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/08/2024 18:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2024 13:00 a 30/08/2024 13:00</b><br>Sequencial: 101
-
05/08/2024 18:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
-
01/08/2024 18:32
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB6TESP -> GAB18
-
01/08/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
01/08/2024 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
30/07/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
30/07/2024 12:14
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB18 -> SUB6TESP
-
30/07/2024 12:13
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5017913-17.2018.4.02.5001
Jose Tadeu Monteiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Priscilla Souza de Almeida Wanick
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/09/2023 15:16
Processo nº 0029046-14.2018.4.02.5108
Instituto do Patrimonio Historico e Arti...
Os Mesmos
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/04/2022 14:46
Processo nº 5017913-17.2018.4.02.5001
Jose Tadeu Monteiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Eduardo Thiebaut Pereira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/09/2019 22:36
Processo nº 5005741-38.2021.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Izaias Porto Pinheiro da Silva
Advogado: Leandro Fernando Miranda
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/06/2024 18:31
Processo nº 5005741-38.2021.4.02.5001
Izaias Porto Pinheiro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00