TRF2 - 5001860-22.2023.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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22/08/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 151
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 151
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001860-22.2023.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: ALEX FRANCISCO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FERNANDA CAROLINE ALVES DE LIMA (OAB RJ238310) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272 de 17 de outubro de 2023, a Secretaria informa à parte autora e/ou seu advogado que foi transmitida a sua RPV ao TRF/ 2ª Região, eletronicamente pelo Juízo, encerrando-se, assim, a prestação jurisdicional desta 5ª Vara Federal de Duque de Caxias.
Fica ciente a parte autora de que o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da RPV, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados nestes autos, bem como no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo “Consulta Pública de Processos”, pelo CPF do beneficiário.
Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV.
Quaisquer dúvidas, estaremos ao dispor para esclarecimento das partes e seus advogados.
Por fim, suspenda-se o curso do processo até a efetivação do pagamento (evento 128). -
18/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*20-99 processada no TRF2 com o no. 50283157020254029445/TRF (FERNANDA CAROLINE ALVES DE LIMA)
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16/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*20-99 processada no TRF2 com o no. 50283148520254029445/TRF (ALEX FRANCISCO DE OLIVEIRA)
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15/08/2025 16:28
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*20-99
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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21/07/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 129 e 136
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 136
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17/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 129
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 136
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001860-22.2023.4.02.5118/RJRELATOR: CARLA TERESA BONFADINI DE SÁEXEQUENTE: ALEX FRANCISCO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FERNANDA CAROLINE ALVES DE LIMA (OAB RJ238310)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 132 - 16/07/2025 - Juntado(a) -
16/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 136
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16/07/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 11:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 134 e 133
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16/07/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/07/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/07/2025 11:36
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*20-99
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 129
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15/07/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 19:57
Determinada a intimação
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15/07/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 122
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 122
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001860-22.2023.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: ALEX FRANCISCO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FERNANDA CAROLINE ALVES DE LIMA (OAB RJ238310) ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório expedido em conformidade com a PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272 de 17 de outubro de 2023. (Evento 120): Dê-se vista à parte autora acerca dos cálculos apresentados pelo INSS, pelo prazo de 10 (dez) dias. -
21/06/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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21/06/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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18/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 07:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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17/06/2025 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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09/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 113
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001860-22.2023.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: ALEX FRANCISCO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FERNANDA CAROLINE ALVES DE LIMA (OAB RJ238310) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023, acerca da descrição em separado dos juros de poupança (que incidiram até 12/2021) e do valor SELIC (para a SELIC calculada a partir de 12/2021), INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada da mesma planilha de cálculos do valor dos atrasados (evento 89, CALC2), retificada, especificando separadamente os valores referentes a juros de poupança, assim como os valores de atualização pela SELIC, nos termos do Enunciado 52 das Turmas Recursais do RJ e obediência ao que decidido no colegiado do Conselho da Justiça Federal de 17/03/2025: "Na sessão do colegiado do Conselho da Justiça Federal ocorrida no dia 17/03/2025 foram aprovadas alterações no texto da Resolução 822/2023, especialmente no que diz respeito a atualização monetária das requisições de pagamento não tributárias.
Até o momento, ao preencher o ofício requisitório de natureza não tributária, havia dois campos relativos ao valor requisitado: Principal e juros de mora.
No campo juros de mora eram lançados conjuntamente tanto os juros da poupança quanto o valor SELIC, para cálculos com data base posterior a 12/2021, data da promulgação da Emenda Constitucional 113/2021, que determinou que a partir de sua vigência, a SELIC deveria ser utilizada tanto para atualização monetária quanto para remuneração da mora.
Pela nova redação, que transcrevo abaixo, quando uma requisição não tributária tiver data base posterior a 12/2021 ou seja, já tiver SELIC na composição de seu valor, serão três campos a serem preenchidos no ofício requisitório: A)Valor Principal; B) Juros de poupança (que incidiram até 12/2021); C)Valor SELIC (para a SELIC calculada a partir de 12/2021).
Eis os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023: Art. 7º [...] § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição. § 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
Art. 8º [...] X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; Pela nova redação, haverá incidência da SELIC, quando da atualização no tribunal, somente sobre os campos 1 e 2.
Sobre o campo 3, incidirá somente o IPCA-E no período da graça constitucional (vide prazo do par. 5º, art. 100 da CF/88).
Conforme cronograma obtido junto à STI/TRF2, o campo 3 já constará no ofício requisitório já a partir de dia 28/03/2025, mas seu preenchimento só se tornará obrigatório para as RPVs transmitidas a partir de 01/04/2025 e para os precatórios transmitidos a partir de 03/04/2025 (a serem incluídos na proposta orçamentária de 2027), conforme prevê a nova resolução aprovada: Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, exceto o art. 1º, cujas alterações vigorarão a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios." Cumprido, INTIME-SE o INSS, nos termos do artigo 535 do CPC, para que se pronuncie no prazo de 30 (trinta) dias. -
29/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 14:57
Determinada a intimação
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29/05/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 104 e 98
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15/04/2025 08:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104 e 98
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31/03/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 97 e 103
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27/03/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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27/03/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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27/03/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/03/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/03/2025 16:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 100 e 101
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27/03/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/03/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/03/2025 16:44
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*20-99
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27/03/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 16:42
Determinada a intimação
-
27/03/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
05/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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29/01/2025 06:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/01/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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22/01/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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21/01/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 15:25
Determinada a intimação
-
21/01/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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17/12/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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17/12/2024 11:13
Juntada de Petição
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11/12/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/12/2024 19:02
Determinada a intimação
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10/12/2024 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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07/11/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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17/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 14:28
Determinada a intimação
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15/10/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 13:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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15/10/2024 13:16
Transitado em Julgado
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11/10/2024 07:32
Recebidos os autos - TRF2 -> RJDCA05 Número: 50018602220234025118/TRF2
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03/07/2024 10:10
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA05 -> TRF2
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03/07/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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06/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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27/05/2024 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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29/04/2024 10:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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29/04/2024 10:12
Recebido o recurso de Apelação
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26/04/2024 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2024 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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06/04/2024 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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01/04/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/04/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/04/2024 11:21
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/03/2024 17:06
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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11/12/2023 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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25/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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15/11/2023 21:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/11/2023 21:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/11/2023 21:42
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/11/2023 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 14/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/00475, de 14 de novembro de 2023
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/10/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 13:48
Julgado improcedente o pedido
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19/10/2023 19:44
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 11:56
Juntada de Petição
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29/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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14/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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06/07/2023 17:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/07/2023 23:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/07/2023 23:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/07/2023 23:17
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 23:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/07/2023 20:33
Juntada de Petição
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24/05/2023 17:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 22
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24/05/2023 17:48
Juntada de Petição
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23/05/2023 07:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/05/2023 16:28
Juntada de Petição
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18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/05/2023 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/05/2023 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
16/05/2023 13:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
16/05/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/05/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/05/2023 18:06
Determinada a intimação
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15/05/2023 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2023 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/05/2023 13:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/05/2023 21:50
Juntada de Certidão
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11/05/2023 21:49
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 15
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11/05/2023 21:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALEX FRANCISCO DE OLIVEIRA <br/> Data: 19/06/2023 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ
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08/05/2023 21:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALEX FRANCISCO DE OLIVEIRA <br/> Data: 19/06/2023 às 15:15. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ
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08/05/2023 20:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/05/2023 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2023 20:10
Determinada a citação
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08/05/2023 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2023 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/03/2023 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2023 20:54
Determinada a intimação
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20/03/2023 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2023 12:58
Juntada de Certidão
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07/03/2023 12:58
Alterado o assunto processual - De: Pensão por Morte (Art. 74/9) - Para: Auxílio-Doença Previdenciário
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07/03/2023 12:52
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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07/03/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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