TRF2 - 5000261-08.2024.4.02.5120
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34 - Jfc
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 12:14
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJNIG05
-
11/07/2025 12:14
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
-
11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
27/05/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 48
-
20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5000261-08.2024.4.02.5120/RJ RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAPARTE AUTORA: ISAAC ALVES DE PONTE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): CRISTIANE CAMILO ALVES (OAB RJ223322)REPRESENTANTE LEGAL DO PARTE AUTORA: ANDREA LOPES ALVES DE PONTE (Pais) (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): CRISTIANE CAMILO ALVES (OAB RJ223322) EMENTA Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DEMORA NA ANÁLISE DE RECURSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DO CRPS.
DIREITO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.
REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Remessa necessária prevista no § 2º do art. 14 da Lei nº 12.016/2009, relativa à sentença proferida em mandado de segurança impetrado com o objetivo de compelir a autoridade coatora a apreciar, no prazo legal, o recurso administrativo n.º 1417005604 (processo 44236.429311/2024-44), em trâmite no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
A sentença concedeu parcialmente a segurança e determinou a análise do recurso em até 60 dias, extinguindo o feito com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da omissão da autoridade administrativa na análise de recurso interposto perante o CRPS e a consequente possibilidade de concessão de mandado de segurança para assegurar a razoável duração do processo administrativo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O mandado de segurança é cabível para proteção de direito líquido e certo diante de ato omissivo da Administração, quando demonstrada, por prova pré-constituída, a mora injustificada na apreciação de requerimento administrativo. 4.
O direito à razoável duração do processo administrativo está expressamente garantido no art. 5º, LXXVIII, da CF/1988, sendo legítimo o controle judicial da omissão administrativa que viole esse direito fundamental, ainda que diante de alegações de insuficiência de recursos ou elevado volume de demandas. 5.
A movimentação posterior do processo administrativo e a decisão final do recurso (Evento 96), ocorridas após a intimação da sentença, não caracterizam cumprimento espontâneo da obrigação e não retiram o interesse processual do impetrante, nos termos da jurisprudência do STJ. 6.
O interesse de agir está configurado diante da necessidade de intervenção judicial para assegurar a prestação jurisdicional adequada e efetiva, não se cogitando de perda superveniente de objeto ou inadequação da via eleita. 7.
A sentença que concedeu parcialmente a segurança e determinou o julgamento do recurso administrativo dentro do prazo legal deve ser mantida, diante da demonstração de omissão administrativa indevida.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Remessa necessária desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
16/05/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
16/05/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
16/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 19:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB34JFC -> SUB09TESP
-
14/05/2025 19:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/05/2025 21:23
Sentença confirmada - por unanimidade
-
09/05/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b>
-
15/04/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de MAIO e 12h59min do dia 09 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Remessa Necessária Cível Nº 5000261-08.2024.4.02.5120/RJ (Aditamento: 578) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA PARTE AUTORA: ISAAC ALVES DE PONTE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CRISTIANE CAMILO ALVES (OAB RJ223322) REPRESENTANTE LEGAL DO PARTE AUTORA: ANDREA LOPES ALVES DE PONTE (Pais) (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CRISTIANE CAMILO ALVES (OAB RJ223322) PARTE RÉ: PRESIDENTE DA 3ª CÂMARA DE JULGAMENTO DO CRPS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR PARTE RÉ: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
14/04/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/04/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 578
-
14/04/2025 15:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB34JFC -> SUB09TESP
-
11/04/2025 11:12
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
-
10/04/2025 23:05
Juntada de Petição
-
08/04/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
07/04/2025 11:38
Processo Reativado - Novo Julgamento
-
07/04/2025 11:38
Recebidos os autos - RJNIG05 -> TRF2
-
26/09/2024 14:09
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJNIG05
-
26/09/2024 14:09
Transitado em Julgado - Data: 23/09/2024
-
23/09/2024 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
17/09/2024 09:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
-
04/09/2024 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
31/08/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
31/08/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
30/08/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
30/08/2024 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
30/08/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/08/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/08/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2024 17:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB34JFC -> SUB09TESP
-
28/08/2024 17:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/08/2024 14:18
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
23/08/2024 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
08/08/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
07/08/2024 13:27
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB34JFC -> SUB09TESP
-
05/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/08/2024<br>Período da sessão: <b>19/08/2024 13:00 a 23/08/2024 12:59</b>
-
05/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/08/2024<br>Período da sessão: <b>19/08/2024 13:00 a 23/08/2024 12:59</b>
-
02/08/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 14:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/08/2024
-
02/08/2024 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
02/08/2024 14:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2024 13:00 a 23/08/2024 12:59</b><br>Sequencial: 190
-
29/07/2024 16:19
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB34JFC -> SUB09TESP
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
17/07/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
15/07/2024 11:35
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006960-92.2022.4.02.5117
Maria Emilia Oliveira de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5022384-08.2020.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Nelina Roza de Freitas
Advogado: Andre Luiz de Lacerda
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/12/2023 13:37
Processo nº 5008596-50.2024.4.02.0000
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Pedro Manhaes Filho
Advogado: Luis Geraldo Paixao Pereira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/06/2024 19:16
Processo nº 5022384-08.2020.4.02.5001
Nelina Roza de Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/09/2020 16:17
Processo nº 5006228-34.2023.4.02.5002
Rita de Cacia Sapavine
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/08/2024 16:40