TRF2 - 0073944-36.2018.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0073944-36.2018.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ELIENE GONCALVES BENITESADVOGADO(A): SÁVIO VERBICÁRIO DANTAS DOS SANTOS FILHO (OAB RJ083699)ADVOGADO(A): TIAGO DA SILVA SCHUMACKER (OAB RJ188758) DESPACHO/DECISÃO Evento 176 - Cientes as partes do retorno dos autos do Egrégio TRF da 2ª Região, nada mais sendo requerido em 15 dias, voltem conclusos para extinção da execução. (sp) -
25/07/2025 18:19
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO23
-
25/07/2025 18:18
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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02/06/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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02/06/2025 22:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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02/06/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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02/06/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0073944-36.2018.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAPELADO: ELIENE GONCALVES BENITES (AUTOR)ADVOGADO(A): SÁVIO VERBICÁRIO DANTAS DOS SANTOS FILHO (OAB RJ083699)ADVOGADO(A): TIAGO DA SILVA SCHUMACKER (OAB RJ188758) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO.
VÍCIO NÃO DEMONSTRADO.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO ACOLHIDOS.
I.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação da ré e deu provimento à remessa necessária para julgar improcedentes os pedidos.
II.
Alega o embargante ter sido o acórdão omisso "ao desconsiderar o direito ao benefício, a despeito da concessão administrativa da pensão, ressaltando-se que há comprovação dos fatos que geram o direito pleiteado, sendo impositivo o reconhecimento da procedência dos pedidos." III. O acórdão tratou com a clareza necessária a controvérsia posta nos autos, restando consignado que não restou demonstrado o próprio direito ao pensionamento em benefício da Autora, o que levou ao reconhecimento da improcedência dos pedidos, destacando que não restou demonstrada a dependência econômica em relação ao falecido militar.
Destaca-se que a Autora exerce atividade laborativa de assistente administrativo (evento 1, OUT6), demonstrando a quebra de dependência econômica a justificar a concessão, manutenção ou aumento do benefício.
IV.
Consignou ainda o referido acórdão que "ao prever que a pensão militar seria concedida “aos filhos de qualquer condição, exclusive os maiores do sexo masculino, que não sejam interditos ou inválidos”, a Lei 3.765/60, em seu art. 7º, inciso II, criou um favor legal em benefício das filhas dos militares que, se em 1960 (data de sua edição) poderia justificar-se em suposta dependência presumida da filha em relação ao pai, com o passar dos anos perdeu esse fundamento, do qual hoje em dia, com as transformações sociais ocorridas, já não faz o menor sentido cogitar." V.
Nessa perspectiva, não há que se falar no vício apontado, uma vez que o acórdão tratou com a clareza necessária as questões apontadas como omissas, com a análise da legislação aplicável e o enfrentamento das peculiaridades do caso concreto, estando o entendimento adotado devidamente abordado no voto condutor, e o resultado do julgado em conformidade com seus fundamentos.
VI.
Embargos declaratórios conhecidos, mas desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer, mas negar provimento aos embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025. -
28/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 17:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
27/05/2025 17:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/05/2025 18:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
08/05/2025 09:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
30/04/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
03/04/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b>
-
03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b>
-
03/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 29 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0073944-36.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 53) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: TANIA MARIA BENITES (RÉU) ADVOGADO(A): ANA TAMLER (DPU) APELADO: ELIENE GONCALVES BENITES (AUTOR) ADVOGADO(A): SÁVIO VERBICÁRIO DANTAS DOS SANTOS FILHO (OAB RJ083699) ADVOGADO(A): TIAGO DA SILVA SCHUMACKER (OAB RJ188758) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
01/04/2025 18:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/04/2025
-
01/04/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
01/04/2025 18:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b><br>Sequencial: 53
-
17/02/2025 17:41
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
14/02/2025 19:24
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
-
13/02/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
04/02/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
04/02/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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31/01/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/01/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/01/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/01/2025 14:00
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 33
-
13/01/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
13/01/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
10/01/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
10/01/2025 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
10/01/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/01/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/01/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/01/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/12/2024 17:06
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB32 -> SUB8TESP
-
03/12/2024 15:01
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB32
-
29/11/2024 12:53
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
29/11/2024 12:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/11/2024 07:31
Sentença desconstituída - por maioria
-
09/10/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/10/2024<br>Período da sessão: <b>29/10/2024 13:00 a 05/11/2024 12:59</b>
-
09/10/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 29 de OUTUBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0073944-36.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 14) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: TANIA MARIA BENITES (RÉU) ADVOGADO(A): ANA TAMLER (DPU) APELADO: ELIENE GONCALVES BENITES (AUTOR) ADVOGADO(A): SÁVIO VERBICÁRIO DANTAS DOS SANTOS FILHO (OAB RJ083699) ADVOGADO(A): TIAGO DA SILVA SCHUMACKER (OAB RJ188758) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
07/10/2024 18:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/10/2024
-
07/10/2024 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
07/10/2024 18:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/10/2024 13:00 a 05/11/2024 12:59</b><br>Sequencial: 14
-
04/10/2024 12:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
13/09/2024 17:01
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB8TESP -> GAB32
-
13/09/2024 16:20
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB22 -> SUB8TESP
-
13/09/2024 16:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/09/2024 22:25
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB8TESP -> GAB22
-
06/09/2024 15:02
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
08/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/08/2024<br>Período da sessão: <b>27/08/2024 13:00 a 02/09/2024 12:59</b>
-
08/08/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 27 de AGOSTO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0073944-36.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 174) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: TANIA MARIA BENITES (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU) APELADO: ELIENE GONCALVES BENITES (AUTOR) ADVOGADO(A): SÁVIO VERBICÁRIO DANTAS DOS SANTOS FILHO (OAB RJ083699) ADVOGADO(A): TIAGO DA SILVA SCHUMACKER (OAB RJ188758) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
07/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 18:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/08/2024
-
06/08/2024 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/08/2024 18:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2024 13:00 a 02/09/2024 12:59</b><br>Sequencial: 174
-
15/07/2024 19:22
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
27/04/2023 13:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
27/04/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
17/04/2023 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
12/04/2023 13:00
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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12/04/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
12/04/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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