TRF2 - 5010279-59.2021.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
28/08/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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28/08/2025 10:44
Despacho
-
27/08/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 16:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
21/07/2025 14:55
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESCAC03
-
21/07/2025 13:08
Despacho
-
17/07/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 97
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28/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010279-59.2021.4.02.5002/ES RECORRENTE: HAMILTON PEREIRA DE FREITAS (AUTOR)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de petição (ev. 75) alegando erro material no acórdão (ev. 66) que não apreciou o pedido de reafirmação da DER. 2.
Com efeito, o autor formulou pedido de reafirmação da DER no seu recurso inominado (ev. 33).
O acórdão (ev. 66) julgou o recurso inominado do autor e se omitiu de apreciar o pedido de reafirmação da DER. 3.
Segundo o art. 1.022, II, do CPC, cabem embargos de declaração para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento. 4.
Segundo informação contida na capa do processo a petição do autor foi protocolada em 02.10.2024 (ev. 75 da capa do processo), após o trânsito em julgado do acórdão, ocorrido em 13.09.2024 (ev. 73 da capa do processo), circunstância que impediria o autor de suscitar essa questão por meio de embargos de declaração. 5.
No entanto, o autor alega que houve, não omissão, mas erro material no acórdão, o que viabilizaria a apresentação de simples petição para suscitar o tema mesmo após o trânsito em julgado. 6.
Ocorre que o caso não é de erro material.
Tradicionalmente, se define o erro material como aquele facilmente perceptível, que se refira a erro de cálculo, erro de grafia, troca de palavras, ou seja, a qualquer equívoco notório e que claramente não corresponda à vontade do julgador.
E no caso dos autos - repita-se - houve omissão da apreciação de um pedido, e não erro material. 7.
Por esses motivos, indefiro o requerimento formulado na petição de ev. 75. -
27/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 15:26
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/03/2025 12:59
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
07/03/2025 09:27
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIOTR03G01 para ESTR01GAB01)
-
07/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
21/02/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
21/02/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
18/02/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 10:59
Decisão interlocutória
-
14/02/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2024 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
03/12/2024 18:57
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB01 para RJRIOTR03G01)
-
03/12/2024 18:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
03/12/2024 18:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 79
-
27/11/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
27/11/2024 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
26/11/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 13:22
Despacho
-
24/11/2024 21:20
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2024 14:03
Juntada de Petição
-
13/09/2024 14:23
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESCAC03
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13/09/2024 14:22
Transitado em Julgado
-
13/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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22/08/2024 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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16/08/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
16/08/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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15/08/2024 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2024 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/08/2024 06:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/08/2024 18:50
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
07/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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29/07/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
29/07/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
26/07/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/07/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/07/2024<br>Data da sessão: <b>14/08/2024 13:30</b>
-
26/07/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 14 de agosto de 2024, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5010279-59.2021.4.02.5002/ES (Pauta: 390) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: HAMILTON PEREIRA DE FREITAS (AUTOR) ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 25 de julho de 2024.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
25/07/2024 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
25/07/2024 16:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2024 13:30</b><br>Sequencial: 390
-
28/05/2024 13:42
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
28/05/2024 13:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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28/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
15/05/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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03/05/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/04/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/04/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/04/2024 10:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/04/2024 13:33
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 17:01
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESCAC03
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07/03/2024 12:51
Convertido o Julgamento em Diligência
-
21/11/2023 19:10
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
21/11/2023 18:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
14/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
16/10/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
06/10/2023 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
03/10/2023 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
02/10/2023 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
25/09/2023 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 05:40
Juntada de Petição
-
24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
21/09/2023 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
14/09/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/09/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/09/2023 14:39
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/05/2023 13:31
Conclusos para julgamento
-
20/03/2023 12:16
Despacho
-
11/12/2022 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
25/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
25/07/2022 05:32
Juntada de Petição
-
15/07/2022 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 19:47
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
27/04/2022 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
18/04/2022 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 18:08
Decisão interlocutória
-
18/04/2022 17:20
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
10/01/2022 05:34
Juntada de Petição
-
28/12/2021 12:26
Juntada de Petição
-
05/12/2021 16:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art. 220 - Lei 13.105/2015 - CPC
-
29/11/2021 10:04
Juntada de Petição
-
27/11/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/11/2021 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/11/2021 15:19
Não Concedida a tutela provisória
-
16/11/2021 20:35
Conclusos para decisão/despacho
-
10/11/2021 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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