TRF2 - 5043980-97.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
26/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
25/08/2025 10:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
22/08/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 23:15
Decisão interlocutória
-
22/08/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5043980-97.2024.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 101 - 20/08/2025 - PETIÇÃO -
20/08/2025 21:20
Juntada de Petição
-
20/08/2025 08:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
20/08/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 02:54
Juntada de Petição
-
20/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
28/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
24/07/2025 11:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
24/07/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 10:26
Juntada de peças digitalizadas
-
10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
08/07/2025 10:42
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2025 14:23
Decisão interlocutória
-
30/06/2025 08:22
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 19:59
Juntada de Petição
-
27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5043980-97.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 82 - A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF requer a indisponibilidade de bens imóveis, de propriedade de PAULO CESAR FERNANDES JUNIOR, por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de bens.
Conclusos, decido: O valor objeto da execução é de R$ 112.325,27, em 27/06/2024 13:53:55.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB foi instituída para recepcionar as ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, nos termos do Provimento nº 39/2014 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.
Em face da quantia objeto da obrigação de pagar, torna-se necessário individualizar bem equivalente ao valor da dívida, o que se revela incabível no caso de imóvel indistinto, em face do qual não seria possível sequer levantar a indisponibilidade do valor excedente ao da dívida.
Ademais, no caso concreto não se trata de dívida de natureza tributária, em que, observada a sede própria, motive-se a determinação de indisponibilidade de bens, como previsto no art. 185-A do CTN.
Indefiro o requerido.
Promova a exequente meios para se prosseguir na execução, no prazo de 10 dias.
Publique-se e Intimem-se. -
20/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 12:27
Decisão interlocutória
-
18/06/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 13:37
Juntada de Petição
-
17/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5043980-97.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução por título extrajudicial movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de PAULO CESAR FERNANDES JUNIOR, em que, no Evento 69, a exequente requer a penhora das cotas sociais pertencentes ao executado nas seguintes empresas, identificadas no Evento 66, Doc. 2: - Rastrecall Representações Comerciais de telecomunicações Ltda; - Rastrecall Representações de telecomunicações Ltda; - Multiplic Patrimonial, Empreeendimentos e Participações Ltda; - Rastrecall - SP Representações Comerciais de telecomunicações Ltda.
Conclusos, decido.
A teor do art. 789 do CPC, o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações.
Constata-se na juntada do Evento 66, Doc. 2, que o executado figura como sócio-administrador apenas nas referidas empresas: - Rastrecall Representações Comerciais de telecomunicações Ltda; - Rastrecall Representações e Telecomunicações Ltda; - Rastrecall - SP Representações Comerciais de telecomunicações Ltda.
Pois bem.
A penhora de cotas ou ações partem do pressuposto de que há liquidez que possibilite quer a adjudicação quer a alienação.
Submetem-se à penhora apenas os lucros referentes às quotas sociais, em face das quais deve haver elementos para se aferir o respectivo valor. O artigo 1.026 do Código Civil admite que a execução recaia sobre os lucros da sociedade que couber ao sócio devedor.
A determinação pugnada, a meu ver, não se afigura como medida eficaz ao pagamento da dívida e ainda compromete, pela descapitalização, o funcionamento das sociedades empresárias.
Posto isto, - indefiro o pedido formulado no Evento 69; - promova a exequente meios para se prosseguir na execução, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo assinalado, e até que sejam ministrados meios para se prosseguir na execução, mantenha-se o curso do processo suspenso, nos termos em que determinado no Evento 30.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/06/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
10/06/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
30/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
29/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
20/05/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
19/05/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 08:52
Decisão interlocutória
-
14/05/2025 06:55
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 20:45
Juntada de Petição
-
08/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
08/05/2025 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 06:41
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 20:41
Decisão interlocutória
-
06/05/2025 19:34
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 08:07
Juntada de Petição
-
29/04/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
25/04/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 08:56
Juntada de peças digitalizadas
-
14/04/2025 15:51
Decisão interlocutória
-
08/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
03/04/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 13:43
Juntada de Petição
-
31/03/2025 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
28/03/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
28/02/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 47
-
19/02/2025 13:55
Juntada de Petição - (P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
-
19/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
11/02/2025 16:10
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
10/02/2025 14:29
Decisão interlocutória
-
06/02/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
04/02/2025 17:51
Juntada de Petição
-
28/01/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
26/01/2025 14:12
Juntada de Petição - (P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
21/01/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 13:51
Decisão interlocutória
-
21/01/2025 09:14
Conclusos para decisão/despacho
-
21/01/2025 09:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/01/2025 10:20
Juntada de Petição
-
17/01/2025 17:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
20/12/2024 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
19/12/2024 17:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/12/2024 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 15:11
Decisão interlocutória
-
19/12/2024 11:35
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
27/11/2024 05:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
26/11/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
04/11/2024 07:53
Juntada de peças digitalizadas
-
25/10/2024 06:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
24/10/2024 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 07:22
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 07:19
Juntada de peças digitalizadas
-
21/10/2024 09:09
Decisão interlocutória
-
19/09/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
14/09/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
12/09/2024 08:30
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 15/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 13/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/09/2024
-
15/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 15/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 13/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/09/2024
-
15/08/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5043980-97.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: PAULO CESAR FERNANDES JUNIOR EDITAL Nº 510013973346 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO A Doutora GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO, Juíza Federal da Vigésima Sétima Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com sede na Avenida Rio Branco, nº 243, 2º andar, anexo II, nesta Cidade, FAZ SABER a todos que do presente EDITAL tomarem conhecimento, que tramita neste Juízo a EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 50439809720244025101, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de PAULO CESAR FERNANDES JUNIOR, tendo sido determinada a citação editalícia de PAULO CESAR FERNANDES JUNIOR, CPF: *70.***.*78-89, para ciência dos atos e termos dos autos em referência que têm por objeto o inadimplemento referente ao contrato 194264777000000188.
E, como a parte citanda encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos dos arts. 246, IV, e 256, do CPC, para que chegue ao seu conhecimento e de todos os interessados, o qual será afixado no local de costume, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região em publicação única.
Ciente ainda, de que este Juízo funciona na avenida Rio Branco, nº 243, 2º andar, anexo II, Centro, no horário de 12:00 às 17:00 horas.
Dado e Passado por ordem da MM Juíza Federal Dra.
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em 12/08/2024. FLAVIO VASCONCELLOS NOGUEIRA Diretor de Secretaria Substituto -
13/08/2024 14:35
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2024
-
12/08/2024 15:12
Expedição de Edital - citação
-
10/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
19/07/2024 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
16/07/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
-
03/07/2024 17:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
-
01/07/2024 18:18
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
27/06/2024 19:44
Determinada a citação
-
27/06/2024 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:59
Juntada de Petição
-
27/06/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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