TRF2 - 5084849-39.2023.4.02.5101
1ª instância - 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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24/07/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 12:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/07/2025 22:30
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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16/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5084849-39.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1) Evento 82 - A inclusão já restou deferida nos termos do despacho do Evento 18, item 9.d. 2) Prossiga-se na suspensão do evento 74. -
15/07/2025 15:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:01
Despacho
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03/06/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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29/05/2025 23:23
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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28/04/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 14:54
Despacho
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28/04/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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28/03/2025 13:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/03/2025 22:59
Juntada de Petição
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21/03/2025 07:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/03/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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20/03/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:02
Despacho
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04/02/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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30/01/2025 23:07
Juntada de Petição
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17/12/2024 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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16/12/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 19:52
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 19:45
Juntado(a)
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03/12/2024 07:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 58
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10/10/2024 21:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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15/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 15/08/2024
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15/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5084849-39.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: JOAO BOSCO DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Republicação da parte do despacho ref. ao evento 18, abaixo transcrita: (...) Intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não o tendo, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 854, §2º, do CPC.
Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.
Decorrido o prazo in albis, transfira-se o valor em questão para conta vinculada a este Juízo e intime-se a CEF a levantar a importância em questão, que restou transferida para conta à disposição deste Juízo na agência 0625, independentemente de alvará.
Prazo de 5 dias. b.1) Com a resposta, em atenção ao disposto no art. 3°, da Lei Complementar n.° 105/2001 c/c o art. 189, §1º, do CPC, limito o acesso aos autos às partes e a seus procuradores, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias ao cumprimento da presente decisão.
Após, dê-se vista ao exequente. c.1) Havendo interesse na alienação judicial do(s) referido(s) veículo(s) automotor(es), expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Nomeio o executado como fiel depositário do(s) veículo(s) em questão.
Intime-se, pessoalmente, o executado da penhora realizada, bem como de sua nomeação como fiel depositário.
Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.
Deverá o executado ser instado a informar onde se localiza(m) o(s) referido(s) veículo(s), caso não se encontre(m) no endereço da diligência.
Cumprido o expediente, à Secretaria para efetivar o registro de penhora do(s) veículo(s) automotor(es) pelo sistema Renajud. 10) Após, persistindo o quadro descrito no item ___, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º, do CPC.
Ressalte-se que as manifestações da exequente somente terão o condão de interromper o prazo acima fixado quando dotadas de eficácia.
Intime-se.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que sejam encontrados bens, arquivem-se.
Passados cinco anos do arquivamento, reativem-se os autos, intimando-se o exequente para falar se houve algum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição.
Prazo de 15 dias.
Com ou sem manifestação, venham conclusos para sentença (art. 921 §5º do CPC). -
14/08/2024 18:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2024
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14/08/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
-
14/08/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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05/08/2024 20:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/08/2024 11:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2024 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2024 11:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/07/2024 15:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/07/2024 15:27
Juntada de Certidão
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23/07/2024 17:20
Juntada de Certidão
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23/07/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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19/06/2024 22:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/06/2024 12:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43
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23/05/2024 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
-
20/05/2024 12:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/05/2024 20:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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02/05/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 13:55
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
01/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/04/2024 15:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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17/04/2024 15:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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08/04/2024 14:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/04/2024 12:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
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04/04/2024 00:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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04/04/2024 00:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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04/04/2024 00:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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26/03/2024 20:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/03/2024 20:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/03/2024 20:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/03/2024 19:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/03/2024 18:34
Juntada de Certidão
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25/01/2024 19:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/01/2024 11:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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19/12/2023 23:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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01/12/2023 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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30/11/2023 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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27/11/2023 17:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/11/2023 17:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/11/2023 17:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
23/11/2023 12:25
Determinada a citação
-
23/11/2023 10:52
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: MONITÓRIA
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16/10/2023 19:31
Juntada de Petição
-
03/10/2023 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
12/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
11/09/2023 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/09/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2023 14:42
Despacho
-
08/09/2023 11:12
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2023 21:55
Juntada de Petição
-
28/08/2023 10:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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18/08/2023 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2023 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/08/2023 15:15
Decisão interlocutória
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08/08/2023 10:54
Juntada de peças digitalizadas
-
08/08/2023 10:41
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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