TRF2 - 5013570-87.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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02/09/2025 00:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 00:26
Determinada a intimação
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21/07/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 84
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10/07/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 84
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17/06/2025 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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16/06/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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16/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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13/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5013570-87.2023.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: ADAELSON FERREIRA VERISSIMOADVOGADO(A): ISABELA GARCIA DE ALMEIDA (OAB RJ205039)ADVOGADO(A): ROLAND EDUARDO GARCIA DE ALMEIDA (OAB RJ170109) DESPACHO/DECISÃO Evento 77 - Trata-se de petição na qual a parte autora requer o pagamento das parcelas atrasadas do benefício desde a DER até a efetiva implantação.
Postula ainda, pela intimação do INSS para que conclua o requerimento de solicitação de pagamento não recebido.
Alternativamente, pugna pelo pagamento da multa coercitiva pelo atraso no cumprimento da ordem impetrada.
Decido.
A sentença condenou o INSS a implementar a aposentadoria por tempo de contribuição do impetrante, de acordo com o Acórdão 21ª JR/16343/2023.
O benefício NB 204.668.182-1 foi concedido com início de vigência em 20/05/2022 e carta de concessão emitida em 22/03/2024.
No caso, tem-se que a pretensão autoral, ou seja, a concessão do benefício foi atendida.
No tocante ao pagamento dos atrasados (20/05/2022 até 22/03/2024), convém esclarecer que é possível, somente, a execução nos próprios autos de valores devidos desde a impetração, nos termos da Tema 831 do STF, que estabeleceu a possibilidade de pagamento dos valores, mediante regime de precatório, devidos pela Fazenda Pública entre a data da impetração do mandado de segurança e a efetiva implementação da ordem concessiva, consoante a fixação da seguinte tese jurídica: "O pagamento dos valores devidos pela Fazenda Pública entre a data da impetração do mandado de segurança e a efetiva implementação da ordem concessiva deve observar o regime de precatórios previsto no artigo 100 da Constituição Federal." O mandado de segurança foi impetrado em 31/10/2023.
Este é, portanto, o marco inicial da execução das parcelas devidas.
No tocante à execução de parcelas anteriores à impetração, as mesmas deverão ser reclamadas administrativamente ou pela via judicial própria, eis que o mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais pretéritos, de acordo com os Verbetes 269 e 271 da Súmula do E.
STF.
Intime-se a parte exequente para apresentar a planilha de cáculos dos valores atrasados para fins de liquidação (31/10/2023 à 22/03/2024), no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, intime-se o INSS para esclarecer se já houve a conclusão do requerimento de solicitação de pagamento não recebido, devendo comprovar nos autos.
Prazo 15(quinze) dias. Após, voltem-me conclusos. -
12/06/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 20:07
Decisão interlocutória
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12/06/2025 18:00
Classe Processual alterada - DE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/03/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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06/02/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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06/02/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 70
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26/12/2024 05:15
Juntada de Petição
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 70
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13/12/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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13/12/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 13:02
Despacho
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27/11/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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29/10/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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29/10/2024 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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29/10/2024 00:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 00:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 00:26
Deferida parcialmente a destinação de valores
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28/10/2024 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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27/10/2024 15:39
Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIT04 Número: 50135708720234025102/TRF2
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05/08/2024 12:20
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT04 -> TRF2
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03/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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02/07/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2024 18:19
Despacho
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06/05/2024 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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26/04/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/04/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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10/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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22/03/2024 13:38
Juntada de Petição
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21/03/2024 15:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43
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20/03/2024 17:35
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
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20/03/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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19/03/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/03/2024 20:23
Despacho
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26/02/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/02/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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21/02/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/02/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/02/2024 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
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01/02/2024 11:17
Juntada de Petição
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28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/01/2024 17:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
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22/01/2024 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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19/01/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
19/01/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/01/2024 10:25
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
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18/01/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/01/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/01/2024 16:27
Concedida a Segurança
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18/12/2023 14:10
Conclusos para julgamento
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18/12/2023 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/12/2023 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/12/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/12/2023 17:05
Despacho
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11/12/2023 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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08/12/2023 11:55
Juntada de Petição
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08/12/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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23/11/2023 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/11/2023 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/11/2023 08:22
Juntada de Petição
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13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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07/11/2023 17:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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07/11/2023 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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06/11/2023 17:30
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
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03/11/2023 12:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DO SERVIÇO DE BENEFÍCIOS DA GERÊNCIA-EXECUTIVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NITERÓI - EXCLUÍDA
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03/11/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/11/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/11/2023 12:17
Não Concedida a Medida Liminar
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31/10/2023 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2023 12:38
Juntada de Petição
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31/10/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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