TRF2 - 5010797-38.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:52
Baixa Definitiva
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010797-38.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: EVEREST REFRIGERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): CLAUDIA RODRIGUES QUEIROZ (OAB RJ112467)ADVOGADO(A): RAFAELLA PARETO MENCOBONI GUIMARAES (OAB RJ112359) DESPACHO/DECISÃO Evento 70: Requer, a parte autora, a expedição de nova certidão visando cumprir exigência do processo administrativo nº 13113.211514/2025-20 promovido junto à Receita Federal visando a habilitação do crédito tributário sobre o PIS e COFINS, nos termos a seguir:.
A autora alega que a certidão expedida no evento 63 não foi aceita pela receita federal, uma vez que não teria deixado clara a data da desistência da execução judicial após o trânsito em julgada da ação.
Verifico que a certidão expedida no evento 63 contém todos os dados do processo, inclusive a data do pedido de desistência da ação e da sua homologação.
Confira-se o trecho que deixa clara a desistência da ação: "Em 08/05/2024 (evento 20) foi apresentada petição da parte autora requerendo a desistência da ação, informado que concorda com a compensação de seu crédito por via administrativa.
Em 21/05/2024 (evento 23) a UNIÃO informou não se opor ao pedido de desistência da parte autora. Em 22/05/2024 (evento 25) foi proferida sentença homologando o pedido de desistência e extinguindo o processo, sem exame do mérito, na forma do disposto no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil." Note-se que o pedido de desistência da ação foi a causa da extinção do presente feito sem resolução do mérito, pelo que não há sequer título judicial concedendo à parte autora o direito à compensação tributária, não obstante a UNIÃO não ter se oposto a tal pedido nos autos, conforme relatado nas sentenças dos eventos 25 e 34.
Dessa forma, não há como certificar qualquer pedido de desistência posterior ao trânsito em julgado da sentença, tendo em vista que tal pedido foi feito antes da sentença.
Ademais, não há que se falar em desistência da execução judicial uma vez que sequer há valores a serem executados nestes autos.
A decisão qeu homologou a desistência é a sentença de Evento 25, proferida em 22/05/2024.
Quanto às exigências da Receita Federal, poderá a parte autora apresentar os documentos que entender necessários à comprovação da data do protocolo da desistência da ação, constantes dos autos eletrônicos, inclusive por meio de capturas de tela contendo a ordem, data e hora das petições e decisões.
Diante do exposto, indefiro o requerido no evento 70.
Intime-se.
Nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivamento com baixa. -
23/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:41
Despacho
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22/07/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 17:36
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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22/07/2025 10:34
Juntada de Petição
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07/06/2025 08:37
Baixa Definitiva
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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28/05/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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28/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 12:50
Juntada de Certidão
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26/05/2025 21:29
Despacho
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26/05/2025 19:18
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 19:17
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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26/05/2025 18:03
Juntada de Petição
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22/02/2025 17:05
Baixa Definitiva
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22/02/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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05/02/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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05/02/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/02/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 13:54
Despacho
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04/02/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 11:29
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO04 Número: 50107973820244025101/TRF2
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17/07/2024 11:44
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO04 -> TRF2
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17/07/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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06/07/2024 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 957,69 em 06/07/2024 Número de referência: 1198193
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04/07/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 13:06
Determinada a intimação
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04/07/2024 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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06/06/2024 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/06/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 17:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/06/2024 15:47
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2024 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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27/05/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2024 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/05/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2024 17:30
Extinto o processo por desistência
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22/05/2024 15:48
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 04:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/05/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2024 15:39
Juntada de Petição
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01/05/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/04/2024 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/04/2024 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/04/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 14:34
Decisão interlocutória
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09/04/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2024 16:28
Juntada de Petição
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03/04/2024 10:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/03/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 01/03/2024 Número de referência: 1152639
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26/02/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 14:50
Determinada a intimação
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26/02/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2024 13:21
Juntada de Petição
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26/02/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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