TRF2 - 5095246-60.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 18:42
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO30
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25/07/2025 18:42
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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02/06/2025 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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02/06/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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02/06/2025 22:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5095246-60.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELANTE: ROSEMERI CHRISTO PIMENTEL DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCIA MARILIA DOERING (OAB RJ064212) EMENTA TRIBUTÁRIO e processual civil. APELAÇÃO.
AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. ILEGITIMIDADE ATIVA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA.
Caso em exame 1.
Apelação em face de r. sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, ao reconhecer a ilegitimidade da autora para promover a liquidação individual de sentença coletiva.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a legitimidade ativa da apelante para promover a liquidação e execução individual do título judicial formado na ação coletiva nº 0023117- 70.2008.4.02.5101.
Razões de decidir 3.
Afastada a alegação de nulidade da sentença, tendo em vista a ausência de prejuízo à defesa da apelante, que já havia tratado da questão da legitimidade ativa na petição inicial. 4.
Conforme decidido pelo C.
Superior Tribunal de Justiça, no RMS 54.509/RJ, julgado em 20/02/2018, o SINDSPREV/RJ não possui legitimidade ativa para representar os interesses dos trabalhadores da área de saúde, uma vez que representa apenas os trabalhadores da Previdência Social, nos exatos limites de seu cadastro perante o Ministério do Trabalho e Emprego. Conclui-se, portanto, que o título judicial não produz efeitos em relação à apelante, que não é substituída do SINDSPREV/RJ. 5.
Eventual modificação estatutária do sindicato, posterior ao trânsito em julgado da ação coletiva, não altera os efeitos subjetivos do título judicial originado. 6.
Honorários majorados em 1% (um por cento), de acordo com o art. 85, §11, do CPC/2015.
Dispositivo 7.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Apelação, majorando os honorários advocatícios em um ponto percentual, de acordo com o art. 85, §11, do CPC/15, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
29/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 12:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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29/05/2025 12:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 14:28
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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27/05/2025 13:37
Sentença confirmada - por unanimidade
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07/05/2025 12:22
Juntada de Certidão
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07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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07/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 19 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5095246-60.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 63) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: ROSEMERI CHRISTO PIMENTEL DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCIA MARILIA DOERING (OAB RJ064212) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/05/2025 16:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/05/2025
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06/05/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 15:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 63
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05/05/2025 15:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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21/03/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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21/03/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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21/03/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/03/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 10:46
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
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12/03/2025 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB32 para GAB28)
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12/03/2025 16:26
Alterado o assunto processual
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12/03/2025 13:31
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> CODRA
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11/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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22/02/2025 17:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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04/02/2025 09:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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27/01/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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13/01/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/01/2025 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/01/2025 12:27
Juntada de Petição
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10/01/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/12/2024 15:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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27/12/2024 15:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/09/2024 22:46
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
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12/09/2024 17:42
Deliberado em Sessão - declinada a competência - por unanimidade
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19/08/2024 10:19
Juntada de Certidão
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19/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/08/2024<br>Período da sessão: <b>03/09/2024 13:00 a 09/09/2024 12:59</b>
-
19/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/08/2024<br>Período da sessão: <b>03/09/2024 13:00 a 09/09/2024 12:59</b>
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19/08/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 03 de SETEMBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5095246-60.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 15) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: ROSEMERI CHRISTO PIMENTEL DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCIA MARILIA DOERING (OAB RJ064212) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
15/08/2024 13:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/08/2024
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13/08/2024 20:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/08/2024 20:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/09/2024 13:00 a 09/09/2024 12:59</b><br>Sequencial: 15
-
08/08/2024 17:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
25/07/2024 17:12
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
-
25/07/2024 17:11
Juntada de Certidão
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23/07/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/07/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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10/07/2024 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
10/07/2024 09:05
Juntada de Certidão
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08/07/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/07/2024 18:57
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
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02/07/2024 15:36
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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