TRF2 - 5045116-32.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 18:16
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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16/01/2025 18:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/01/2025 18:13
Juntada de peças digitalizadas
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21/10/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/10/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/10/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 16:58
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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15/10/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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15/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 21:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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23/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 23/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 07/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/10/2024
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23/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 23/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 07/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/10/2024
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23/08/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5045116-32.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ EXECUTADO: ABRIGO FRANCISCO DE ASSIS DE PACIENCIA EDITAL Nº 510013987948 EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA POR CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ, EM FACE DE ABRIGO FRANCISCO DE ASSIS DE PACIENCIA (E OUTRO(S)), PROCESSO(S): 50451163220244025101, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA ANELISA POZZER LIBONATI DE ABREU, JUÍZA TITULAR DA 4ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ saber aos que o presente Edital de Citação, com o prazo de 30 (trinta) dias, expedido nos autos acima referidos, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que fica(m) CITADO(A)(S), ABRIGO FRANCISCO DE ASSIS DE PACIENCIA, CNPJ: 09.***.***/0001-74, para tomar(em) conhecimento da Execução Fiscal em epígrafe, referente ao(s) débito(s) fiscal(is) oriundo(s) da(s) inscrição(ões) nº(s) 2024.10370, para crédito a favor da exeqüente de R$ 8.194,61, bem como para pagá-los, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizado(s), acrescido(s) de juros, custas e despesas processuais, ou garantir a execução, na forma e para os fins do artigo 8º, caput, IV, e 9º, da Lei 6.830/80, sob pena de prosseguimento da execução.
E como o(a)(s) executado(a)(s) se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, na forma da lei, ficando o(a)(s) mesmo(a)(s) ciente(s) que este Juízo funciona na Av.
Venezuela, 134, Bl.
B, 6º andar – Saúde – Rio de Janeiro/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas.
DADO e PASSADO nesta Cidade do Rio de Janeiro, em 13/08/2024.
Eu, KECIA DOS SANTOS ALMEIDA, o expedi. E, eu, LEONARDO MAC CORMICK FRANCO, Diretor(a) de Secretaria, o subscrevo autorizado(a) pela MM.ª Juíza Titular da 4ª VFEF do Rio de Janeiro. -
22/08/2024 08:53
Intimação por Edital
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22/08/2024 08:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/08/2024
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14/08/2024 12:28
Expedição de Edital - citação
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09/08/2024 14:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2024 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2024 10:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/07/2024 16:02
Determinada a citação
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08/07/2024 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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