TRF2 - 5110596-88.2023.4.02.5101
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5110596-88.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRENTE: MARIA HELENA CARDOSO SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): GUARACI RESENDE LOBO (OAB RJ043296) AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO VICE-GESTOR DAS TRRJ, QUE INADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
APOSENTADORIA POR IDADE.
REQUISITOS PARA CONCESSÃO.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA 279/STF.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
TEMA 766/STF.
INCABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE RE NO CASO DE INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
RECURSO DE AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO INTERNO, porque satisfeitos os requisitos legais, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão de inadmissibilidade do Recurso Extraordinário, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025. -
25/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 13:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/08/2025 13:05
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
-
20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
14/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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05/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
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04/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
04/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5110596-88.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MARIA HELENA CARDOSO SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): GUARACI RESENDE LOBO (OAB RJ043296) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra.
Flávia Heine Peixoto, Juíza Federal Relatora, passo a prestar as seguintes informações: 1- As sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal são realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA. 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM. 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, no dia 21/08/2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º (nono) andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 28/08/2025 às 14h. 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão de 28/08/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na PAUTA PRESENCIAL de julgamento do dia 21/08/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (itens 3 e 5, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 21/08/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 28/08/2025 A PARTIR DAS 14h (ver procedimento para inscrição no item 6) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
01/08/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
01/08/2025 15:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 139
-
01/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 11:24
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABVICE -> RJRIOTR03G03
-
29/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5110596-88.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MARIA HELENA CARDOSO SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): GUARACI RESENDE LOBO (OAB RJ043296) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de agravo interno interposto, tempestivamente, contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário. 2.
Como há previsão de retratação, no agravo interno (art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015), impõe-se a manutenção da decisão agravada, porque a parte agravante não apresentou argumentos novos a justificarem a alteração da referida decisão. 3.
O Código de Processo Civil de 2015 (Lei 13.105/2015) estabelece, em seu art. 1.021, caput, que o agravo interno, interposto contra a decisão do “relator”, deve ser julgado pelo “respectivo órgão colegiado”.
Em se tratando de turmas recursais dos juizados especiais federais, as quais não compõem um “tribunal”, já que cada turma recursal, isoladamente, constitui órgão colegiado autônomo da instância recursal dos juizados especiais federais (art. 98, I, parte final, e § 1º, da Constituição Federal; § 1º renumerado pela Emenda Constitucional 45/2004), competente para julgamento do agravo interno interposto contra decisão do “relator”, no caso, do “juiz gestor” ou do “juiz vice-gestor” (que atuam, na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição do “presidente” ou do “vice‑presidente” de turma recursal (órgão colegiado), por força do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região), de inadmissão de recurso extraordinário é a própria turma recursal (órgão colegiado) que proferiu decisão no julgamento de recurso inominado, contra a qual se interpôs recurso extraordinário. 4.
Assim, encaminhem-se os autos do processo ao relator da Turma Recursal que julgou o recurso inominado para julgamento do agravo interno interposto contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário. 5.
Intimem-se as partes. -
11/07/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 18:45
Decisão interlocutória
-
10/07/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 13:30
Juntada de Petição
-
14/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
29/04/2025 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
31/03/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 20:21
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
31/03/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
12/03/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
12/03/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
11/03/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 14:54
Recurso Extraordinário não admitido
-
09/03/2025 16:31
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
25/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
10/10/2024 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
23/09/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 16:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
23/09/2024 10:32
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G03 -> RJRIOGABVICE
-
19/09/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
19/09/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
13/09/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
13/09/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
12/09/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2024 15:05
Despacho
-
12/09/2024 15:04
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DESPADEC 1 - Evento 59 - Conclusos para decisão/despacho - 12/09/2024 15:01:25
-
12/09/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
09/09/2024 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
02/09/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
02/09/2024 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
30/08/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/08/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/08/2024 15:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/08/2024 14:50
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
27/08/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
12/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/08/2024<br>Data da sessão: <b>29/08/2024 14:00</b>
-
12/08/2024 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 29 de agosto de 2024, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5110596-88.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 188) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: MARIA HELENA CARDOSO SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): GUARACI RESENDE LOBO (OAB RJ043296) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2024.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
09/08/2024 10:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
09/08/2024 10:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/08/2024 14:00</b><br>Sequencial: 188
-
08/08/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
08/08/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
08/08/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 13:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
-
23/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
02/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
27/06/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
05/06/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2024 18:18
Julgado improcedente o pedido
-
03/06/2024 15:43
Alterado o assunto processual
-
06/04/2024 13:38
Juntada de Petição
-
05/04/2024 13:10
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
27/03/2024 17:17
Juntada de Petição
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
13/03/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
13/03/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
09/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
05/03/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 16:47
Determinada a intimação
-
05/03/2024 11:16
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2024 11:11
Juntado(a)
-
05/03/2024 07:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
30/01/2024 20:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
13/12/2023 15:34
Juntada de Petição
-
12/12/2023 09:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/12/2023 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
10/12/2023 13:20
Juntada de Petição
-
10/12/2023 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/11/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 15:31
Determinada a citação
-
08/11/2023 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2023 13:17
Juntada de Petição
-
27/10/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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