TRF2 - 5001101-28.2024.4.02.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 19:00
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
29/07/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 17:45
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
29/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
16/07/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 08:34
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
15/07/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
20/05/2025 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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20/05/2025 23:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001101-28.2024.4.02.9999/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELANTE: ZELLY SAMPAIOADVOGADO(A): ALEXANDRE FERNANDES FELIX (OAB RJ086802) EMENTA TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. embargos de terceiro. inadequação da via eleita. nulidade da intimação do cônjuge. art. 12, §2º da Lei 6.830/80. sentença reformada.
Caso em exame 1.
Apelação em face de r. sentença que julgou procedentes em parte os Embargos de Terceiro para resguardar a meação da embargante em relação ao imovel penhorado e (ii) condenar a embargada ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute (i) questões relativas ao crédito executado e (ii) a ausência de intimação da apelante do ato de penhora.
Razões de decidir 3. Os Embargos de Terceiro são restritos à discussão de matéria atinente à constrição judicial, motivo pelo qual não podem ser utilizados para arguição de matérias de interesse e legitimidade dos executados, mormente porque essa ação não se equivale à Exceção de Pré-Executividade ou Embargos à Execução Fiscal. 4.
A apelante não possui legitimidade e interesse para discutir a nulidade da citação de corresponsável, responsabilidade tributária de terceiro e excesso de penhora, matéria de interesse do próprio executado que superam a via estreita dos Embargos de Terceiro. 5. Indispensável a intimação do cônjuge quando a penhora recair sobre imóvel da propridade do casal, na forma do art. 12, §2º, da Lei 6.830/80 que poderá opor Embargos à Execução para discutir a dívida executada e Embargos de Terceiro para a defesa de sua meação. 6. A falta ou irregularidade da intimação, além de impossibilitar a defesa do patrimônio familiar, torna nula a penhora efetivada de forma contrária a requisito de validade, inviabilizando os demais atos executórios posteriores à constrição.
Jurisprudência do Eg.
STJ e deste Eg.
TRF da 2ª Região. 7.
No caso, não foram esgotados os meios de localização da apelante antes da intimação por edital realizada dessa forma apenas porque seu esposo não foi localizado quando da constrição dos imóveis. 8. A ausência do esgotamento prévio das modalidades de intimação impõe a declaração da nulidade da intimação por edital do ato de penhora à apelante com a invalidação dos demais atos executórios posteriores referentes aos imóveis objeto desta ação.
Conclusão 9.
Apelação provida para reformar a r. sentença com o reconhecimento da nulidade da intimação da penhora, via edital, à apelante e dos demais atos executórios posteriores referentes aos imóveis objeto desta ação.
Mantida a condenação em honorários advocatícios arbitrados integralmente, na instância de origem, em desfavor da apelada.
Dispositivo 10.Apelação provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025. -
19/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 12:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
19/05/2025 12:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/05/2025 17:44
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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13/05/2025 17:10
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
15/04/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b>
-
15/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 5 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 9 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5001101-28.2024.4.02.9999/RJ (Pauta: 54) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: ZELLY SAMPAIO ADVOGADO(A): ALEXANDRE FERNANDES FELIX (OAB RJ086802) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ANDRESSA OLIVEIRA CUPERTINO DE CASTRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/04/2025 16:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
-
14/04/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/04/2025 16:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 54
-
10/04/2025 19:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
17/03/2025 16:48
Remetidos os Autos - SUB4TESP -> GAB28
-
17/03/2025 13:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
17/03/2025 13:34
Retirado de pauta
-
17/03/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
17/03/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/03/2025 00:00 a 21/03/2025 13:00</b>
-
27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/03/2025 00:00 a 21/03/2025 13:00</b>
-
27/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 17 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 21 de Março de 2025, SEXTA-FEIRA, às 23:59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5001101-28.2024.4.02.9999/RJ (Pauta: 42) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: ZELLY SAMPAIO ADVOGADO(A): ALEXANDRE FERNANDES FELIX (OAB RJ086802) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ANDRESSA OLIVEIRA CUPERTINO DE CASTRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
26/02/2025 14:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/02/2025
-
26/02/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
26/02/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/03/2025 00:00 a 21/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 42
-
25/02/2025 13:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
05/12/2024 11:42
Conclusos para decisão com Informações - SUB4TESP -> GAB28
-
05/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
04/11/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 12:29
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
29/10/2024 12:29
Despacho
-
24/10/2024 12:24
Conclusos para decisão com Informações - SUB4TESP -> GAB28
-
24/10/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
24/10/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
22/10/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 02:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
22/10/2024 02:12
Despacho
-
22/08/2024 18:56
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
-
22/08/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
22/08/2024 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
20/08/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
20/08/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 09:20
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
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20/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 20/08/2024
-
20/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Citação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001101-28.2024.4.02.9999/RJ (originário: processo nº 00085933420108190011/RJ) RELATOR: CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: ZELLY SAMPAIO ADVOGADO: Alexandre Fernandes Felix APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: Alcina Dos Santos Alves ATO ORDINATÓRIO Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc.
Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 10, V da Resolução nº 17/2018, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico. -
19/08/2024 16:47
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2024
-
19/08/2024 16:46
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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