TRF2 - 5001561-54.2018.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 338
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20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 338
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 338
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18/08/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 338
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18/08/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 332
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18/08/2025 15:23
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 332
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 332
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14/08/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 332
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14/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 13:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 327
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14/08/2025 13:19
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 327
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 327
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10/08/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2025 10:35
Determinada a intimação
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19/07/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 13:03
Juntada de Petição
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23/06/2025 12:10
Decisão interlocutória
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21/06/2025 08:13
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 316
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05/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 316
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04/06/2025 12:06
Juntada de Petição
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04/06/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 316
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 316
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03/06/2025 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/06/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 308
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 308
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16/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 309
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08/05/2025 12:39
Juntada de Petição
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08/05/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 309
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07/05/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 12:41
Juntada de peças digitalizadas
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08/04/2025 20:57
Determinada a intimação
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08/04/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 302
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 302
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20/03/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:50
Determinada a intimação
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20/03/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 296
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19/02/2025 12:52
Juntada de Petição
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19/02/2025 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 296
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18/02/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 290
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 290
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27/01/2025 13:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 271
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23/01/2025 13:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 281
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10/01/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 17:52
Juntada de peças digitalizadas
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11/12/2024 14:32
Juntada de Petição
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11/12/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 265
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10/12/2024 11:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 273
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09/12/2024 12:27
Juntada de Petição
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09/12/2024 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 273
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09/12/2024 05:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 281
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06/12/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 277
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05/12/2024 16:14
Juntada de peças digitalizadas
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05/12/2024 16:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 272
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05/12/2024 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 272
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03/12/2024 18:05
Juntada de Petição
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03/12/2024 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 271
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02/12/2024 18:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/12/2024 18:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/12/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 14:27
Determinada a intimação
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28/11/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 13:34
Juntada de Petição
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26/11/2024 15:26
Juntada de Petição
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26/11/2024 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 265
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25/11/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 17:43
Determinada a intimação
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21/11/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 08:27
Juntada de Petição
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06/11/2024 15:27
Juntada de Petição
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09/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 253
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08/10/2024 16:58
Juntada de Petição
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28/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 254
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 253
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13/09/2024 08:59
Juntada de Petição
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13/09/2024 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 254
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12/09/2024 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2024 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 14:22
Juntada de Petição
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30/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 240
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29/08/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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20/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 28/08/2024
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20/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 28/08/2024
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20/08/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001561-54.2018.4.02.5107/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: FRANCISCO CEZAR DE SOUZA (Espólio) EXECUTADO: ALYNI TERESA GUEDES MACHADO AUGUSTINIS (Inventariante) EDITAL Nº 510014028812 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor THIAGO LINS MONTEIRO, MM.
Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena da 2ª Vara Federal de Itaboraí Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 2ª Vara Federal levará à venda em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações de Execução Fiscal, Cartas Precatórias e outras em fase de Execução a seguir relacionadas, obedecendo os artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil/2015: REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão. 1º LEILÃO: DATA: Dia 05 de setembro de 2024, com encerramento às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao montante correspondente à soma do valor de avaliação, mais custas e demais consectários legais. 2º LEILÃO: DATA: Dia 05 de setembro de 2024, com encerramento às 14:00 horas, pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do montante correspondente à soma do valor de avaliação, mais custas e demais consectários legais.
OBS.: No item 06 deste edital, houve determinação para que o valor mínimo não fosse inferior a 60% do valor da avaliação.
LOCAL: no sítio eletrônico www.rioleiloes.com.br.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL Renato Guedes Rocha, JUCERJA nº 211 - Telefone: 0800-707-9272 – www.rioleiloes.com.br 1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: a) Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada do leilão supra para, querendo, acompanhá-lo, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 889,I do Novo Código de Processo Civil/2015), bem como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados (cf. art. 889 do Novo Código de Processo Civil/2015). b) Atendendo ao disposto no art. 887, § 4º, do Novo Código de Processo Civil/2015, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio “www.rioleiloes.com.br”, sem prejuízo de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9272 – www.rioleiloes.com.br), no Átrio do Fórum Federal de Niterói, localizado na Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, Centro, Niterói/RJ, entre 12 e 17 horas, ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). c) Será permitida a arrematação por lotes sempre que os bens leiloados comportarem divisão, a critério do leiloeiro, que deverá individualizá-los e divulgá-los antes de iniciar o leilão, se não houver decisão contrária deste Juízo. d) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). e) A inclusão no presente Edital de Leilão de valores referentes a débitos de IPVA/Multa sobre os veículos, valor atualizado dos bens, bem como demais informações a respeito de ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. f) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: f.1) a alienação far-se-á, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante por depósito judicial ou por meio eletrônico (cf. art. 892 do Novo Código de Processo Civil/2015) ou, Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01) Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 06 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 04) Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança; 05) Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06) Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 07) Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 08) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. Em num ou noutro caso é vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e quatro) horas ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; no caso de pagamento a prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, no mesmo Banco, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme art. 897 do Novo Código de Processo Civil/2015; f.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; f.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III).
O recolhimento deverá ser feito através da (GRU) Guia de Recolhimento da União, conforme determina a Resolução nº. 3/2011, do TRF-2ª Região; f.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; f.5) TENDO EM VISTA o contido nos termos dos artigos 130 do CTN e no artigo 1.499 do CC. e 694, §1º, III, Lei 11.382/06 e artigo 141-II da lei 11.101/05, os bens serão entregues ao arrematante livres e desembaraçados, sendo que no caso de bem IMÓVEL receberá a coisa livre de ônus: HIPOTECAS, PENHORAS e tributos âmbito municipal IPTU e contribuições de melhoria, no caso de imóveis, cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial, tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observada a ordem de preferência estabelecida no art. 187, parágrafo único, I a III, do mesmo Código; sendo o valor arrematado insuficiente para atender aos credores preferenciais, deverá a Fazenda Pública Municipal ser comunicada, de que o arrematante não responderá pelos tributos que eventualmente ainda lhe sejam devidos, e, IPVA, no caso de VEÍCULOS, nos termos do artigo 130, do Código Tributário Nacional (aplicável analogicamente ao IPVA, nos termos do que decidiu a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RESP 957.836/SP, relator ministro Luiz Fux, DJe 26/10/2010, acórdão submetido à sistemática prevista no artigo 1.036, do Novo Código de Processo Civil/2015) e no artigo 1.499 do Código Civil.
No caso de veículos, o arrematante também não arcará com as multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a arrematação, que em face de seu caráter personalíssimo, não serão transferidas ao arrematante. f.6) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; f.7) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do parágrafo 2º do artigo 901 do Novo Código de Processo Civil/2015; f.8) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; f.9) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta. f.10) antes da expedição da Carta de Arrematação do imóvel ou do mandado de entrega do bem móvel, o arrematante poderá requerer, desde que depositado o valor do lance vencedor e das custas judiciais, a posse provisória do bem ao Juízo, que aquilatará a conveniência de sua nomeação como fiel depositário e decidirá sobre os encargos a serem suportados pelo adquirente imitido na posse.
Deferida a posse, com caráter de depósito judicial, o compromisso de conservar o bem e apresentá-lo, caso solicitado, sob as penas da lei, somente cessará com a expedição da Carta ou do mandado respectivo. f.11) Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. f.12) Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. 2) DO LEILÃO ELETRÔNICO 2.1) Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados deverá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.rioleiloes.com.br, devendo os interessados efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico, confirmarem os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, conforme disposto no item 1, alínea e.1) acima. 2.2) Após a homologação do lanço vencedor pelo Leiloeiro nas datas designadas acima, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos após o recebimento das Guias de Depósito Judicial relativo ao lanço ofertado, da Guia de GRU para recolhimento das custas de arrematação, bem como do número da conta bancária que o Leiloeiro indicar para o depósito/transferência do valor correspondente a comissão do Leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação do bem, bem como da comprovação dos pagamento pelo Arrematante através do e-mail: [email protected]. 2.3) Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à sua apreciação, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou, de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Novo Código de Processo Civil/2015. 2.4) Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O Leiloeiro Publico Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
Fica ciente o arrematante que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação no prazo estabelecido pelo Magistrado.
O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária calculada pelo índice da poupança desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, sem a incidência de juros moratórios. 3) DIREITO DE PREFERÊNCIA: 3.1) Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. 3.2) Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.rioleiloes.com.br.
Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor.
O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência.
Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. 4) DA RELAÇÃO DE BENS: 4.1.
IMÓVEIS: 01) AUTOS: 5002238-84.2018.4.02.5107 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-04) EXECUTADOS: LUIZ GUSTAVO MOORE AREAS (CPF: *52.***.*65-68), LUZALE – PAPUCAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LIMITADA (CNPJ: 09.***.***/0001-10), VERÔNICA CARDOSO DE SOUZA AREAS (CPF: *79.***.*70-38) BEM: 01) Lote 02 da Quadra D do Condomínio Bosque de Papucaia, Gleba Colégio, Cachoeiras de Macacu/RJ, com área de 312,00 m².
Registrado no 2º CRI n° 3.583, a saber: Lote 02 da Quadra D do Condomínio Bosque de Papucaia, Gleba Colégio, do Núcleo Colonial de Papucaia, 2º distrito do Município de Cachoeiras de Macacu/RJ, medindo 12,00m, de frente com a Rua Coruja; igual largura nos fundos (12,00m), limitando com uma servidão de instalações; medindo 26,00m por ambos os lados, pelo lado direito confrontando com o Lote 01, e pelo lado esquerdo com o Lote 03, com a área de 312,00 m² e fração ideal de 0,003372 da área total de 146.973,00.
O imóvel está localizado dentro do Condomínio Bosque de Papucaia, o qual se localiza na Avenida Senador Doutel de Andrade, 3018, Papucaia, Cachoeiras de Macacu/RJ.
Dentro do condomínio, o imóvel fica de frente para a Rua Coruja (como chegar na Rua Coruja: após passar a Guarita do Condomínio, virar a primeira esquerda, depois esquerda novamente.
O terreno se localiza próximo da rotatória, no final da rua).
Trata-se de um terreno plano, sem muro ou outras benfeitorias ou construção.
Imóvel matriculado sob o n° 3.583 no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Cachoeiras de Macacu/RJ, avaliado em R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais); 02) Casa residencial de 78,44m², no Lote 08 da Quadra O, do Condomínio Bosque de Papucaia, Gleba Colégio, Cachoeiras de Macacu/RJ, com área total de 298,00m².
Registrada no 2º CRI n° 6.983, a saber: Lote 18 da Quadra O do Condomínio Bosque de Papucaia, Gleba Colégio, do Núcleo Colonial de Papucaia, 2º distrito do Município de Cachoeiras de Macacu/RJ, zona urbana, com as seguintes confrontações: Pela frente 09,00 metros + 4,71 metros em curva, confrontando com a Rua Sabiá Laranjeira; pelos fundos 12,00 metros, confrontando com o lote 01; pelo lado direito 25,00 metros, confrontando com o lote 17; e pelo lado esquerdo 22,00 metros, confrontando com a Rua Quero Quero, com a área de 298,00m² e a fração ideal de 0,003277.
O imóvel está localizado dentro do Condomínio Bosque de Papucaia (Cachoeiras de Macacu/RJ), de frente para a Rua Sabiá Laranjeira, fazendo esquina com a Rua Quero Quero (como chegar na Rua Sabiá Laranjeira: após passar a Guarita do Condomínio, ir reto, passando por uma ponte, virar à esquerda).
Benfeitorias (Descrição da Oficiala de Justiça): Há uma casa construída, na qual a oficiala não teve acesso à parte interna do imóvel, não conseguindo aferir a quantidade de cômodos.
Externamente, olhando através do muro e do portão, parece ter entrada na garagem, sendo possível perceber a necessidade de reparos, como pintura.
Consta a seguinte construção averbada (AV. 01): Casa residencial com as seguintes características: dois quartos, dois banheiros, uma circulação, uma sala, uma cozinha, uma área de serviço e uma varanda, com a área construída de 78,44m².
Imóvel matriculado sob o n° 6.983 no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Cachoeiras de Macacu/RJ, avaliado em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 374.000,00 (trezentos e setenta e quatro mil reais), em 14 de novembro de 2023.
LANCE MÍNIMO: R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais). LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrições acima.DEPOSITÁRIO: VERÔNICA CARDOSO DE SOUZA AREAS.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 711.967,87 (setecentos e onze mil, novecentos e sessenta e sete reais e oitenta e sete centavos), em 10 de outubro de 2018. ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária. 4.2.
VEÍCULOS 02) AUTOS N.º: 5001561-54.2018.4.02.5107 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-04) EXECUTADOS: ESPÓLIO DE FRANCISCO CEZAR DE SOUZA, ALYNI TERESA GUEDES MACHADO AUGUSTINIS (INVENTARIANTE – CPF: *11.***.*03-33) BEM(NS): Veículo Nissan/Versa 16SL Flex, cor prata, ano de fabricação e modelo 2013/2014, placa LSN-5334, Renavam *05.***.*71-10, Chassi 3N1CN7AD6EK392350, em bom estado, sem marcas de colisões ou amassados na lataria. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 34.803,00 (trinta e quatro mil, oitocentos e três reais), em 26 de fevereiro de 2024.
LANCE MÍNIMO: R$ 17.401,50 (dezessete mil, quatrocentos e um reais e cinquenta centavos).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Guará, 41, Casa 301, Penha Circular, Rio de Janeiro/RJ.
DEPOSITÁRIO: ALYNI TERESA GUEDES MACHADO AUGUSTINIS.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 36.115,24 (trinta e seis mil, cento e quinze reais e vinte e quatro centavos), em 07 de junho de 2023. ÔNUS: Constam Débitos de Multas no valor de R$ 1.107,58 (um mil, cento e sete reais e cinquenta e oito centavos); Débitos de IPVA – Exercícios 2022 a 2024 no valor de R$ 4.375,37 (quatro mil, trezentos e setenta e cinco reais e trinta e sete centavos); Taxas CRLV e Licenciamento – Exercícios 2023 e 2024 no valor de R$ 537,30 (quinhentos e trinta e sete reais e trinta centavos), consulta realizada em 15 de agosto de 2024.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ e Senatran.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (e-DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume.
Expedido nesta cidade de Itaboraí/RJ, aos 16 de agosto de 2024.
Tatiana Gouvêa da Silva - Diretora de Secretaria, conferi e subscrevi. -
19/08/2024 16:27
Juntada de peças digitalizadas
-
19/08/2024 16:24
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2024
-
19/08/2024 10:52
Expedição de Edital - leilão
-
16/08/2024 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 236
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
-
10/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 232
-
08/08/2024 11:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 237
-
07/08/2024 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 237
-
03/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 233
-
01/08/2024 13:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
01/08/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
-
19/07/2024 07:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
-
16/07/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 16:29
Determinada a intimação
-
29/05/2024 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
01/05/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 225
-
23/04/2024 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50180586520234020000/TRF2
-
15/04/2024 15:06
Juntada de Petição
-
15/04/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
-
12/04/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 219
-
15/03/2024 14:23
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50180586520234020000/TRF2
-
26/02/2024 12:13
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 215
-
26/02/2024 12:10
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 215
-
26/02/2024 12:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 214
-
22/02/2024 00:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 214
-
22/02/2024 00:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 215
-
20/02/2024 10:51
Juntada de Petição
-
15/02/2024 16:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/02/2024 16:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/01/2024 13:28
Juntada de peças digitalizadas
-
24/01/2024 13:21
Juntada de peças digitalizadas
-
24/01/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 209
-
14/12/2023 06:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
-
12/12/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 17:23
Decisão interlocutória
-
12/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 198
-
02/12/2023 14:03
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50180586520234020000/TRF2
-
02/12/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 192
-
23/11/2023 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2023 13:12
Juntada de Petição
-
16/11/2023 13:09
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50180586520234020000/TRF2
-
16/11/2023 12:55
Juntada de Petição
-
16/11/2023 12:52
Juntada de Petição
-
16/11/2023 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
-
13/11/2023 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 10:50
Decisão interlocutória
-
06/11/2023 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
06/11/2023 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2023 07:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
-
26/10/2023 17:59
Juntada de Petição
-
26/10/2023 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 12:04
Determinada a intimação
-
20/10/2023 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 182
-
02/10/2023 15:52
Juntada de Petição
-
26/09/2023 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
-
25/09/2023 07:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
-
21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
-
21/09/2023 14:21
Juntada de Petição
-
21/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 177
-
20/09/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 15:12
Juntada de peças digitalizadas
-
20/09/2023 15:08
Juntada de peças digitalizadas
-
13/09/2023 07:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
-
11/09/2023 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 11:18
Decisão interlocutória
-
17/08/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 170
-
09/08/2023 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2023 15:35
Juntada de Petição
-
08/08/2023 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
-
07/08/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 13:34
Determinada a intimação
-
07/08/2023 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2023 10:25
Juntada de Petição
-
04/08/2023 12:50
Juntada de peças digitalizadas
-
18/07/2023 21:11
Decisão interlocutória
-
23/06/2023 13:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
-
23/06/2023 13:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
-
16/06/2023 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2023 13:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069196 - LEONARDO MARTUSCELLI KURY)
-
07/06/2023 12:46
Juntada de Petição
-
07/06/2023 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
-
06/06/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 16:24
Decisão interlocutória
-
29/05/2023 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 153 e 154
-
17/05/2023 13:48
Intimado em Secretaria
-
17/05/2023 13:48
Intimado em Secretaria
-
17/05/2023 13:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 149
-
12/05/2023 13:59
Juntada de Petição
-
12/05/2023 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
11/05/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 08:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 146
-
18/04/2023 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 146
-
18/04/2023 06:52
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
-
23/03/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
-
21/03/2023 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
20/03/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 18:08
Determinada a intimação
-
27/01/2023 12:51
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50154892820224020000/TRF2
-
19/01/2023 17:20
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
-
07/12/2022 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 20:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
30/11/2022 12:40
Juntada de Petição
-
30/11/2022 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
29/11/2022 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 15:59
Determinada a intimação
-
23/11/2022 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2022 15:02
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50154892820224020000/TRF2
-
15/11/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
09/11/2022 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
-
25/10/2022 16:00
Juntada de Petição
-
25/10/2022 15:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50154892820224020000/TRF2
-
22/10/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
21/10/2022 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
20/10/2022 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 18:50
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/10/2022 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
06/10/2022 17:17
Juntada de Petição
-
06/10/2022 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
06/10/2022 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
04/10/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2022 15:35
Determinada a intimação
-
23/09/2022 13:16
Juntada de Petição
-
19/09/2022 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2022 09:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 112
-
22/08/2022 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 112
-
22/08/2022 11:29
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
-
19/08/2022 15:23
Despacho
-
19/08/2022 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 106 e 107
-
10/08/2022 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106 e 107
-
09/08/2022 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2022 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2022 19:01
Despacho
-
09/08/2022 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2022 18:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 101 e 100
-
06/07/2022 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100 e 101
-
05/07/2022 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 21:09
Despacho
-
02/06/2022 15:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/06/2022 15:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 91
-
01/06/2022 10:12
Conclusos para decisão/despacho
-
01/06/2022 10:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/05/2022 16:58
Juntada de Petição
-
29/04/2022 15:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
29/04/2022 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
28/04/2022 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 18:35
Despacho
-
28/04/2022 15:07
Juntada de peças digitalizadas
-
28/04/2022 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2022 13:07
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
26/04/2022 16:53
Juntada de Petição
-
08/05/2020 15:31
Baixa Definitiva
-
08/05/2020 04:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 79
-
24/04/2020 18:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/05/2020 até 03/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-RSP-2020/00016
-
27/03/2020 15:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
-
17/03/2020 20:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
-
20/02/2020 11:14
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 79
-
19/02/2020 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/02/2020 14:46
Despacho/Decisão - de Expediente
-
18/02/2020 18:03
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/02/2020 12:27
Trânsito em Julgado - Data: 15/02/2020
-
15/02/2020 01:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 68, 69 e 70
-
08/02/2020 01:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
-
23/01/2020 11:15
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 69
-
23/01/2020 11:15
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 68
-
23/01/2020 11:13
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 70
-
22/01/2020 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
22/01/2020 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
22/01/2020 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
22/01/2020 17:02
Sentença em Embargos de Declaração - Rejeitados
-
22/01/2020 16:10
Autos com Juiz para Sentença
-
22/01/2020 12:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
17/12/2019 14:48
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 60
-
17/12/2019 14:38
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 59
-
17/12/2019 10:52
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 61
-
16/12/2019 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
16/12/2019 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
16/12/2019 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
16/12/2019 18:23
Sentença sem Resolução de Mérito
-
16/12/2019 16:50
Autos com Juiz para Sentença
-
11/12/2019 02:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
02/12/2019 12:26
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 53
-
02/12/2019 12:24
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 52
-
30/11/2019 09:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/11/2019 09:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/11/2019 09:36
Despacho/Decisão - de Expediente
-
29/11/2019 13:42
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
27/11/2019 15:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
05/11/2019 12:54
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 46
-
05/11/2019 12:51
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 45
-
04/11/2019 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/11/2019 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/11/2019 18:46
Despacho/Decisão - de Expediente
-
04/11/2019 13:17
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/10/2019 14:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
21/10/2019 12:35
Comunicação Eletrônica Recebida Baixado - Agravo de Instrumento Número: 50052575920194020000/TRF2
-
16/10/2019 11:00
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 38
-
16/10/2019 10:57
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 37
-
15/10/2019 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/10/2019 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/10/2019 16:59
Despacho/Decisão - Conversão em Diligência
-
12/09/2019 15:36
Comunicação Eletrônica Recebida Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50052575920194020000/TRF2
-
12/08/2019 16:19
Autos com Juiz para Sentença
-
09/07/2019 12:39
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50052575920194020000/TRF
-
03/07/2019 15:58
Distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 29 e 28 Número: 50052575920194020000/TRF2
-
17/06/2019 12:43
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 28
-
17/06/2019 12:39
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 29
-
14/06/2019 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/06/2019 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/06/2019 15:43
Despacho/Decisão - Conversão em Diligência
-
20/03/2019 15:35
Autos com Juiz para Sentença
-
12/02/2019 12:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 15
-
12/02/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
-
05/02/2019 01:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
-
30/01/2019 01:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
28/01/2019 17:36
Audiência Adiada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 1 - 05/02/2019 14:40. Refer. Evento 11
-
25/01/2019 12:01
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
-
23/01/2019 12:57
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
-
23/01/2019 12:54
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
-
23/01/2019 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/01/2019 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/01/2019 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/01/2019 10:59
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
22/01/2019 11:22
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
22/01/2019 09:57
Juntada de Petição
-
11/01/2019 16:29
Audiência Designada - Conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 1 - 05/02/2019 14:40
-
26/12/2018 11:12
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
-
26/12/2018 11:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
-
19/12/2018 11:04
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
19/12/2018 08:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/12/2018 08:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/12/2018 08:27
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/12/2018 08:27
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
05/09/2018 17:32
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/09/2018 17:30
Lavrada Certidão
-
04/09/2018 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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