TRF2 - 5002378-29.2024.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 16:03
Baixa Definitiva
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12/04/2025 15:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 58
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08/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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22/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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18/02/2025 15:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 50
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13/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - no dia 13/02/2025
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13/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - no dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002378-29.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: NELSON RODRIGUES DA COSTA SENTENÇA Ante o exposto, com base no art. 485, inciso VI (ausência de interesse de agir), combinado com o art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, extingo o processo SEM resolução de mérito.
Custas na forma da lei.
Honorários nos termos pactuados.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. -
12/02/2025 14:20
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/02/2025
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12/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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12/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/02/2025 13:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/02/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 11:21
Juntada de Petição
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22/01/2025 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
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21/01/2025 06:27
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 50
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08/01/2025 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
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07/01/2025 17:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/12/2024 17:48
Determinada a intimação
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18/12/2024 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 13:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
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06/12/2024 08:56
Juntada de Petição
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/10/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 13:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/10/2024 11:06
Despacho
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30/10/2024 10:59
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 10:59
Transitado em Julgado - Data: 20/09/2024
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30/10/2024 10:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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10/10/2024 21:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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21/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - no dia 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002378-29.2024.4.02.5101/RJ RÉU: NELSON RODRIGUES DA COSTA SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente o pedido, de modo a reconhecer o crédito da autora no valor de R$ 3.495,81 (três mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e um centavos), atualizado até janeiro de 2024 e que deverá ser acrescido, a partir de então, de correção monetária e juros, na forma prevista no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Custas na forma da lei.
Condeno o réu ao pagamento de honorários, que fixo em 10% do valor principal ora reconhecido como devido.
Intimem-se. -
20/08/2024 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2024
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20/08/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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20/08/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2024 17:19
Julgado procedente o pedido
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13/08/2024 14:07
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 12:56
Juntada de Petição
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26/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/06/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2024 09:26
Determinada a intimação
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23/06/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2024 17:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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15/05/2024 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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10/05/2024 16:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/05/2024 10:53
Despacho
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10/05/2024 08:54
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2024 15:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/05/2024 13:43
Juntada de Petição
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/04/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 13:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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06/03/2024 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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04/03/2024 19:04
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 8
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28/02/2024 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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22/02/2024 17:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/02/2024 11:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/02/2024 09:32
Juntada de Petição
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26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/01/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 15:09
Despacho
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16/01/2024 10:33
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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