TRF2 - 5018715-35.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:08
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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08/09/2025 14:56
Juntada de Certidão
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08/09/2025 14:48
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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08/09/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/07/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 13:20
Juntada de Petição
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24/07/2025 13:13
Juntada de Petição
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23/07/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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21/07/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5018715-35.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: SINDICATO DOS SERVD JUSTICAS FEDERAIS EST R DE JANEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)ADVOGADO(A): Marcos Joel dos Santos (OAB DF021203)ADVOGADO(A): JEAN PAULO RUZZARIN (OAB DF021006)ADVOGADO(A): ARACELI ALVES RODRIGUES (OAB RJ169971) EMENTA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
EC 103/2019.
REVOGAÇÃO ART. 40 §21 CF.
AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA REVOGAÇÃO.
OBSERVÂNCIA DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL CONFORME DECISÃO DO STF.
TEMA 317 STF. caráter confiscatório da mudança da base de cálculo. alegação de ausência de estudo atuarial. embargos de declaração PARCIALMENTE providos.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração em face de acórdão que entendendo pela inexistência de irregularidade na alteração da base de cálculo promovida pela EC 103/19, negou provimento ao recurso de apelação do ora embargante.
II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se há obscuridade, contradição ou omissão no julgado que justifique a manutenção da sentença.
III – RAZÕES DE DECIDIR 3.
Inexistem omissões no julgado. 4.
O acórdão embargado deixou claro porque entende que a alteração da base de cálculo efetuada pela EC 103/19 não configura confisco. 5.
Também deixa claro que alteração da base de cálculo promovida pela EC 103/19 foi uma medida realizada pelo Congresso Nacional, em sua função precípua, com o fito de permitir a continuidade do sistema próprio de previdência, que não mais se sustentava nos moldes em que estavam sendo praticados. 6.
Apesar de o acórdão embargado ser omisso quanto à alegação de ausência de estudo atuarial, importa consignar que de acordo com o STF, a falta de estudo atuarial não é um vício de inconstitucionalidade. 7.
A União Federal, no evento 16 expôs “Toda base técnica, normativa e cadastral, nota técnica, memória de cálculo, relatório estão disponíveis no site da Previdência no Ministério da Economia”, não havendo que se falar em ausência de estudo atuarial.
IV – DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração parcialmente providos.
Sem efeitos infringentes. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025. -
09/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 14:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
09/07/2025 14:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/07/2025 19:51
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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08/07/2025 18:45
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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17/06/2025 12:16
Juntada de Certidão
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b>
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17/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 30 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5018715-35.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 15) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: SINDICATO DOS SERVD JUSTICAS FEDERAIS EST R DE JANEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) ADVOGADO(A): Marcos Joel dos Santos (OAB DF021203) ADVOGADO(A): JEAN PAULO RUZZARIN (OAB DF021006) ADVOGADO(A): ARACELI ALVES RODRIGUES (OAB RJ169971) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/06/2025 14:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/06/2025
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16/06/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/06/2025 14:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 15
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13/06/2025 12:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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17/10/2024 08:17
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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17/10/2024 08:16
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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16/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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13/10/2024 18:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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02/10/2024 12:18
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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01/10/2024 17:01
Juntada de Petição
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30/09/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 13:48
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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30/09/2024 13:40
Juntada de Petição
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/09/2024 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/09/2024 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/09/2024 18:48
Juntada de Petição
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24/09/2024 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/09/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/09/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/09/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/09/2024 13:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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19/09/2024 13:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/09/2024 15:31
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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18/09/2024 14:26
Sentença confirmada - por unanimidade
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06/09/2024 18:50
Juntada de Petição
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28/08/2024 20:38
Juntada de Certidão
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28/08/2024 17:43
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/08/2024<br>Data da sessão: <b>10/09/2024 13:00 a 16/09/2024 23:59</b>
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28/08/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 10 DE SETEMBRO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 DE SETEMBRO DE 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5018715-35.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 10) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: SINDICATO DOS SERVD JUSTICAS FEDERAIS EST R DE JANEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) ADVOGADO(A): Marcos Joel dos Santos (OAB DF021203) ADVOGADO(A): JEAN PAULO RUZZARIN (OAB DF021006) ADVOGADO(A): ARACELI ALVES RODRIGUES (OAB RJ169971) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
23/08/2024 18:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/08/2024
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23/08/2024 18:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/08/2024 18:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/09/2024 13:00 a 16/09/2024 23:59</b><br>Sequencial: 10
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22/08/2024 09:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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02/10/2023 13:43
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
-
02/10/2023 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/09/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
18/09/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:51
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
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18/09/2023 14:46
Distribuído por prevenção - Número: 50128674420204020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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