TRF2 - 5046615-61.2018.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 19:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081069 - MARCIO MIRANDA DE SOUZA)
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11/06/2025 13:12
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO22
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11/06/2025 13:12
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
-
11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
23/05/2025 19:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 117
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19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5046615-61.2018.4.02.5101/RJ APELANTE: CELSO QUINTO (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLA RENATA BOTELHO DE SOUZA (OAB RJ108151)ADVOGADO(A): FABIOLA COSTA SERRANO (OAB RJ154704) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição apresentada por CELSO QUINTO (Evento 113), requerendo a suspensão do processo até a decisão final nos embargos de declaração interpostos na ADI 5090.
Alegou, em síntese, que “o julgamento da ADI 5090 modulou os efeitos da decisão para garantir aplicação apenas prospectiva, vedando a recomposição de eventuais perdas passadas.
Entretanto, como ainda não houve o trânsito em julgado da decisão, há possibilidade de novas definições, especialmente no que tange à modulação de efeitos ou outras consequências jurídicas que possam impactar o presente feito”. Afirmou, ainda, que este E.
Tribunal Regional Federal, inclusive, já reconheceu a necessidade de aguardar a decisão definitiva do STF, em decisão de suspensão proferida nos autos do processo 5025150-93.2018.4.02.5101, em 14.03.2025.
Nada obstante, o recurso especial interposto pelo autor constante ao Evento 77, teve o seu seguimento negado, aplicando-se o entendimento firmado por ocasião do julgamento da ADI nº 5.090/DF, pelo Supremo Tribunal Federal.
Interposto agravo com fundamento no com fulcro no art. 1.042 (evento 95), este não foi conhecido em razão de erro grosseiro, em razão da interposição equivocada do agravo previsto no artigo 1.042, do CPC, nas hipóteses em que seria cabível o agravo interno previsto no artigo 1.030, §2º c/com artigo 1.021, também do CPC), o que torna impossível o sobrestamento do feito.
Neste sentido deve-se dizer que, verificada a irregularidade formal, não subsistem razões para a suspensão do processo, neste sentido, exemplificadamente: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 115/STJ.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DA AFETAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (TEMA 970). 1. "Não se cogita do sobrestamento do feito para aguardar a solução da questão de mérito submetida ao rito dos recursos repetitivos, quando o apelo não ultrapassa os requisitos de admissibilidade" (AgRg nos EREsp 1.275.762/PR, Rel.
Ministro CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL, DJe 10.10.2012). 2.
Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 976.866/BA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/5/2019, DJe de 22/5/2019.) PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO.
DESNECESSIDADE.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE.
NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
POSSIBILIDADE.
LEGISLAÇÃO PROCESSUAL.
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em recurso especial devido à incidência da Súmula 281 do STF, uma vez que o recurso especial foi interposto contra decisão monocrática, antes do exaurimento das instâncias ordinárias. (...) 3.
A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o fato de a controvérsia porventura discutida nestes autos ser tema de afetação em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida não acarreta o sobrestamento do recurso cujo mérito não pode ser apreciado em razão do não preenchimento dos requisitos de admissibilidade recursal. 4.
Em relação à alegada nulidade da decisão agravada, em face do julgamento monocrático, a legislação processual (art. 932, III, do CPC/2015; arts. 34, XVIII, e 255, § 4º, do RISTJ; e Súmula 568 do STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior. 5.
O princípio da colegialidade é resguardado pela possibilidade de submissão da decisão singular ao controle recursal por meio da interposição de agravo interno, como ocorre na espécie. 6.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.013.358/ES, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022.) Além disso, os embargos de declaração interpostos na ADI 5090 foram desprovidos, tendo havido o trânsito em julgado em 15/04/2025.
Assim, indefiro o pedido de suspensão requerido no evento 113. Certifique-se o trânsito em julgado, com a devida baixa. -
16/05/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 19:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
14/05/2025 19:41
Decisão interlocutória
-
15/04/2025 19:05
Conclusos para decisão com Petição - AREC -> SECVPR
-
14/04/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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17/03/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
14/03/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
14/03/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
14/03/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 15:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
14/03/2025 15:11
Não conhecido o recurso
-
10/03/2025 15:43
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
-
08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
22/02/2025 17:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
30/01/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
30/01/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
29/01/2025 12:47
Juntada de Petição
-
22/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
29/11/2024 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
29/11/2024 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
29/11/2024 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
28/11/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2024 15:01
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
-
28/11/2024 15:01
Negado seguimento a Recurso Extraordinário
-
28/11/2024 08:56
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
27/11/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 17:30
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
-
26/11/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
11/11/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
11/11/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/11/2024 16:45
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
29/10/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
18/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
13/10/2024 18:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
26/09/2024 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
26/09/2024 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
26/09/2024 05:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
25/09/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/09/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/09/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/09/2024 19:17
Remetidos os Autos com acórdão - GAB23 -> SUB8TESP
-
24/09/2024 19:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/09/2024 18:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/09/2024 18:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/09/2024 12:31
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
-
19/09/2024 17:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
23/08/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/08/2024<br>Período da sessão: <b>10/09/2024 13:00 a 16/09/2024 12:59</b>
-
23/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/08/2024<br>Período da sessão: <b>10/09/2024 13:00 a 16/09/2024 12:59</b>
-
23/08/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 10 de SETEMBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5046615-61.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 95) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO APELANTE: CELSO QUINTO (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLA RENATA BOTELHO DE SOUZA (OAB RJ108151) ADVOGADO(A): FABIOLA COSTA SERRANO (OAB RJ154704) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
22/08/2024 08:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
-
21/08/2024 18:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/08/2024
-
21/08/2024 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
21/08/2024 14:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/09/2024 13:00 a 16/09/2024 12:59</b><br>Sequencial: 95
-
19/08/2024 18:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
24/06/2024 17:30
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
24/06/2024 17:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/06/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
13/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
11/03/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
03/03/2022 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
03/03/2022 11:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
03/03/2022 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2022 16:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
-
25/02/2022 16:24
Despacho
-
24/09/2019 15:48
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB8TESP -> GAB23
-
24/09/2019 12:27
Juntada de Petição
-
24/09/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
-
13/09/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 32
-
13/09/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
-
06/09/2019 13:09
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
-
04/09/2019 18:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
-
04/09/2019 15:17
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 33
-
03/09/2019 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/09/2019 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2019 17:33
Remessa Interna com despacho/decisão - GAB23 -> SUB8TESP
-
27/08/2019 11:52
Conclusão para Despacho/Decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB23
-
27/08/2019 11:51
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
26/08/2019 18:53
Juntada de Petição
-
19/08/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 20
-
16/08/2019 15:33
Juntada de Petição
-
12/08/2019 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
12/08/2019 17:05
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 22
-
09/08/2019 15:42
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
-
09/08/2019 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/08/2019 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/08/2019 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/08/2019 15:55
Remessa Interna com Acórdão - GAB23 -> SUB8TESP
-
06/08/2019 17:32
Conclusão para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
-
17/07/2019 16:06
Julgamento - Mantida a Sentença - por unanimidade
-
10/06/2019 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - Sessão Ordinária
-
10/06/2019 14:43
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - Sessão Ordinária<br>Data da sessão: <b>10/07/2019 13:00:00</b><br>Sequencial: 1
-
07/06/2019 18:20
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
07/06/2019 18:17
Remessa Interna - SUB8TESP -> GAB23
-
07/06/2019 15:28
Julgamento - Retirado de Pauta
-
31/05/2019 18:45
Juntada de Petição
-
20/05/2019 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - Sessão Virtual
-
20/05/2019 17:42
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - Sessão Virtual<br>Data da sessão: <b>18/06/2019 13:00:00</b><br>Sequencial: 2
-
20/05/2019 12:08
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
26/03/2019 16:59
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB8TESP -> GAB23
-
26/03/2019 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
26/03/2019 15:42
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 3
-
22/03/2019 17:51
Remessa Interna com despacho/decisão - GAB23 -> SUB8TESP
-
22/03/2019 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
22/03/2019 17:26
Remessa Interna com despacho/decisão - GAB23 -> SUB8TESP
-
18/03/2019 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/09/2024 08:08