TRF2 - 5088455-46.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/08/2025 08:23
Expedição de ofício
-
11/08/2025 16:39
Juntada de Petição
-
11/08/2025 14:45
Decisão interlocutória
-
06/08/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 12:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/07/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
04/07/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
04/07/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
04/07/2025 11:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/07/2025 11:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/07/2025 11:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/07/2025 11:33
Decisão interlocutória
-
21/02/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
27/09/2024 14:29
Juntada de Petição
-
14/09/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
14/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
11/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 96
-
03/09/2024 20:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 83
-
03/09/2024 13:38
Juntada de Petição
-
03/09/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 98
-
03/09/2024 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
03/09/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
02/09/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/09/2024 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2024 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2024 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2024 16:45
Decisão interlocutória
-
02/09/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2024 12:43
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008515-38.2023.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 22, 39, 46
-
31/08/2024 08:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 84
-
31/08/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
30/08/2024 17:50
Juntada de Petição
-
29/08/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84
-
28/08/2024 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83
-
28/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 28/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 30/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/09/2024
-
28/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 28/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 30/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/09/2024
-
28/08/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5088455-46.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: MARIA LUCIA LEMOS DE SOUZA EDITAL Nº 510013606061 1ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL Av.
Venezuela nº 134, bloco B, 6º andar EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Data: 1º leilão em 10 de setembro de 2024, término às 14:00 e 2º leilão em 12 de setembro de 2024, com término às 14:00 Local: endereço eletrônico do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br O Exmº.
Sr.
Dr.
EDWARD CARLYLE SILVA, MM.
Juiz Federal Titular da 1ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 10 (dez) dias virem, ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal, nos dias 10 de setembro de 2024, término às 14:00, o 1º Leilão e, não alcançando o lanço superior ao da avaliação, no dia 12 de setembro de 2024, no mesmo horário, o 2º Leilão, pelo maior lanço, exceto se for vil o preço ofertado, serão levados à venda em hasta pública o(s) bem(ns) abaixo discriminado(s), que serve(m) de garantia à Execução Fiscal 5088455-46.2021.4.02.5101.
O leilão será presidido pelo(s) Leiloeiro(s) Público(s) Oficial(is) Leonardo Schulmann, e se dará na modalidade eletrônica no endereço eletrônico do leiloeiro, www.schulmannleiloes.com.br .
Processo nº 50884554620214025101 Exequente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Executado (s): MARIA LUCIA LEMOS DE SOUZA Descrição do bem: Uma casa, frente de rua e respectivo terreno, medindo aproximadamente 160 m², composto de dois quartos, sala, cozinha, três banheiros, área externa com churrasqueira e mais um quarto na parte superior (terraço).
O bem encontra-se em bom estado de conservação. Localização do bem: Rua Dr Niemeyer, nº 288, Bairro do Engenho de Dentro, Rio de Janeiro/RJ; matrícula nº 15.110 A, do 6º Serviço do Registro de Imóveis.
Total da avaliação: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) A INTIMAÇÃO Caso o(s) executado(s) não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal, fica(m) devidamente intimado(s) pela publicação do presente edital na imprensa e afixação no local de costume.
O(s) credor(es) hipotecário(s) ou senhorio(s) direito(s) que não intimados pessoalmente, fica(m) intimados pela publicação do presente Edital do respectivo leilão.
OS BENS Os bens oferecidos são os constantes do edital publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal (e-DJF2R) e disponível na Secretária da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal, com endereço a Av.
Venezuela nº 134, bloco B, 6º andar.
Qualquer adaptação estará sujeita a confirmação do referido Edital.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram.
Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação.
VISTORIA DOS BENS Antes dos dias marcados para leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram.
A visitação livre pode dar-se de segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas às 17 horas.
Impedindo o executado a visitação ao bem, poderá o interessado requerer, por petição, a ordem para visitação com acompanhamento por Oficial de Justiça.
Os pedidos de acompanhamento por Oficial de Justiça serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça.
A localização dos bens para visitação são os existentes nesse edital.
DAS PENHORAS QUE RECAEM SOBRE O BEM - Indisponibilidade lavrada pelo Juízo da 20a Vara Federal/SJRJ, de acordo com Av-7/15.110A, da certidão de ônus reais; - Penhora em favor do INSS, no processo nº 5088453-76.2021.4.02.5101, 11a Vara de Execução Fiscal/SJRJ, para garantia da dívida no valor de R$1.076.653,35, de acordo com R-8/15.110A, da certidão de ônus reais; - Penhora em favor do INSS, no processo nº 5088456-31.2021.4.02.5101, 6a Vara de Execução Fiscal/SJRJ, para garantia da dívida no valor de R$903.646,48, de acordo com R-10/15.110A, da certidão de ônus reais; - Penhora em favor do INSS, no processo nº 5021639-87.2018.4.02.5101, 7a Vara de Execução Fiscal/SJRJ, para garantia da dívida no valor de R$205.616,77, de acordo com R-14/15.110A, da certidão de ônus reais. AS DÍVIDAS DOS BENS No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes serão transferidas para o arrematante que arcará com eventuais despesas de condomínio, IPTU e outras obrigações referentes à coisa.
Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante.
DÍVIDAS INCIDENTES SOBRE O BEM Não constam dos autos dívidas de IPTU.
PRIMEIRA E SEGUNDA DATA DO LEILÃO O leilão será realizado em até duas datas.
Na primeira data, serão aceitos apenas lances superiores ao valor da avaliação do bem.
Caso não haja êxito, nessa primeira oportunidade, serão aceitos, na segunda data, lances de qualquer valor, exceto aqueles que oferecerem preço vil, a critério do juiz.
Sobrevindo a noite prosseguirá no dia útil imediato, na mesma hora em que teve inicio, independentemente de novo edital.
QUEM PODE ARREMATAR Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão.
As identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido ato estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
Não poderão arrematar: os incapazes, o juiz do feito, o diretor de secretaria, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO A arrematação será feita à vista pela melhor oferta, salvo se o credor oferecer, por sua conta, condições diversas de pagamento, como parcelamento.
Pelo menos 20% (vinte por cento) do valor deverão ser depositados na ocasião do leilão através de guia a ser disponibilizada na Caixa Econômica Federal.
O restante deverá ser pago em até 3 (três) dias contados da data do leilão, sob pena de imposição de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do lance, além da proibição de participação em outros leilões.
Ressalvados os casos previsto no art. 903, parágrafo 5º do CPC, não será aceita desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre os bens.
ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANCE Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos: Comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento); Custas judiciais de 0,5% (meio por cento). RECEBIMENTO DOS BENS ARREMATADOS Caso por algum motivo a arrematação não se confirme, o valor total pago pelo arrematante será devolvido ao mesmo tempo, devidamente corrigido.
A garantia judicial de apossamento não acontecerá caso haja posse de terceiro no imóvel por vinculo jurídico válido (locação, empréstimo, etc.), existentes à época da penhora (que não figure infidelidade do depósito).
Nesse caso, o arrematante deverá garantir sua posse através dos meios apropriados.
DEPÓSITO PROVISÓRIO DOS BENS PENHORADOS Caso o arrematante deseje, poderá automaticamente solicitar posse provisória dos bens arrematados, logo que seja confirmado o pagamento integral dos valores devidos.
O pedido dependerá da apreciação do juiz e a posse terá caráter de depósito, estando o arrematante obrigado a conservar o bem e apresentá-lo caso seja solicitado, sob as penas da lei.
O depósito cessará automaticamente com a expedição da Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, que confirmará a propriedade do arrematante.
TRANSPORTE E POSSE DEFINITIVA DOS BENS PENHORADOS O Juízo garantirá que o arrematante tome posse do(s) bem(ns) leiloado(s), mas a remoção de tal(ais) bem(ns) será de responsabilidade do arrematante e correrá por sua conta.
PAGAMENTO OU PARCELAMENTO DO DÉBITO Se antes do pregão o executado remir a execução ou efetuar o pagamento do débito, caberá a este o reembolso das despesas efetuadas e comprovadas pelo leiloeiro.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, passou-se o presente Edital, em 01 de julho de 2024.
O presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal (e-DJF2R) e afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo.
Eu, Olga Maria Muga de Albertim Piragibe, matrícula 12.032, o digitei por determinação do MM. Dr.
Juiz. -
27/08/2024 16:32
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
27/08/2024 16:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/08/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
27/08/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 13:51
Intimação por Edital
-
27/08/2024 13:51
Intimação por Edital
-
27/08/2024 13:51
Intimação por Edital
-
27/08/2024 13:48
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2024
-
27/08/2024 13:45
Expedição de Edital - leilão
-
20/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
04/07/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
02/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
26/06/2024 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
25/06/2024 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/06/2024 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/06/2024 14:46
Decisão interlocutória
-
24/06/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2024 10:21
Juntada de Petição
-
21/06/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
21/06/2024 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
20/06/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
07/06/2024 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/06/2024 13:37
Decisão interlocutória
-
06/06/2024 16:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LEONARDO SCHULMANN - EXCLUÍDA
-
06/06/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
05/06/2024 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
28/05/2024 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 16:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 52
-
25/04/2024 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52
-
18/04/2024 15:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/04/2024 12:50
Decisão interlocutória
-
28/11/2023 10:42
Conclusos para decisão/despacho
-
24/11/2023 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
10/11/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 15:40
Despacho
-
19/07/2023 14:23
Juntada de peças digitalizadas
-
10/07/2023 18:00
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2023 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
24/03/2023 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
17/03/2023 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 17:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38
-
02/03/2023 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
-
17/02/2023 18:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/02/2023 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
14/02/2023 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
10/02/2023 11:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/02/2023 11:26
Decisão interlocutória
-
09/02/2023 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
09/02/2023 14:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/12/2022 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
20/12/2022 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
16/12/2022 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 16:39
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
16/12/2022 16:38
Juntado(a)
-
06/12/2022 11:37
Despacho
-
01/12/2022 19:19
Conclusos para decisão/despacho
-
01/12/2022 19:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/11/2022 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
15/11/2022 22:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 16:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
03/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
24/10/2022 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 14:16
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
24/10/2022 12:27
Indeferido o pedido
-
27/06/2022 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2022 17:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/05/2022 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
26/05/2022 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
25/05/2022 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 19:51
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
25/05/2022 19:51
Juntado(a)
-
20/05/2022 15:54
Juntado(a)
-
16/05/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
30/12/2021 23:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
09/12/2021 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
08/12/2021 18:25
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
21/08/2021 11:42
Determinada a citação
-
20/08/2021 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2021 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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