TRF2 - 5005324-45.2023.4.02.5121
1ª instância - 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:54
Remetidos os Autos - RJRIO27 -> RJRIOSECONT
-
15/09/2025 09:54
Decisão interlocutória
-
15/09/2025 09:45
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
05/09/2025 18:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
05/09/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
14/07/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
14/07/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
14/07/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/07/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/07/2025 15:42
Despacho
-
08/07/2025 20:12
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
29/06/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005324-45.2023.4.02.5121/RJ EXEQUENTE: AMARILDO DE OLIVEIRA ROCHAADVOGADO(A): RAFAEL ARAUJO DE MELLO (OAB RJ148674)ADVOGADO(A): JULIANA MOREIRA DA SILVA BAULY (OAB RJ104627) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que se pleiteia a satisfação da obrigação de fazer referente ao restabelecimento do adicional de insalubridade.
Evento 86 - A parte exequente afirma que não houve o cumprimento da obrigação de fazer.
Evento 89 – A UFRRJ explica que houve alteração da lotação da parte autora, motivo pelo qual não há obrigação de fazer a ser cumprida, mas tão somente a obrigação de pagar.
Evento 93 – A parte exequente ratifica a necessidade de cumprimento da obrigação de fazer, bem como informa no Evento 101 e 107 que houve alteração de lotação.
Conclusos, decido.
A sentença de mérito constou o seguinte dispositivo (Evento 37): “Ante o exposto, com base na fundamentação supra, julgo procedente o pedido, com fulcro no art. 487, I do CPC, para condenar a UFRRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO a: - restabelecer o pagamento do adicional de insalubridade, no grau máximo de 20%, em seu contracheque, em favor do autor AMARILDO DE OLIVEIRA ROCHA, com seus consectários legais e efeitos financeiros retroativos à 05/11/2011 (prescrição quinquenal), até a efetiva alteração de lotação ou eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão. - a pagar as parcelas que deixaram de ser pagas até o efetivo restabelecimento, corrigidas monetariamente pelos índices constantes do Manual de Cálculo da Justiça Federal, descontadas as eventuais quantias pagas administrativamente a esse título.
Custas ex lege.
Tendo em vista que, pela natureza da causa, a sentença proferida é condenatória ilíquida, fixo os honorários advocatícios, a cargo da parte vencida, no percentual mínimo a ser enquadrado em decisão de liquidação nos parâmetros do §3º, do art. 85 do CPC, com base no §4º, II do mesmo Diploma Legal.
Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 496, I, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposto recurso por quaisquer das partes, abra-se vista à parte contrária para apresentar contrarrazões.
Oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região." Pois bem.
De fato, ao analisar a situação descrita dos autos, percebe-se que não há de se falar em cumprimento de obrigação de fazer, uma vez que o autor já não se encontra lotado no Departamento de Parasitologia Animal desde 25/11/2019 (Evento 101, Doc. 02, Pág. 03).
Logo, resta tão somente a obrigação de pagar relativamente ao período de 05/11/2011 até 24/11/2019.
Posto isto, - declaro satisfeita a obrigação de fazer por parte da UFRRJ; - intime-se a parte exequente para que apresente demonstrativo de cálculo do valor que entende devido, em face da obrigação de pagar, nos termos do art. 534 do CPC.
Após, à parte executada para impugnar a execução de pagar quantia certa, a ser apresentada nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do CPC.
No caso de excesso de execução, deverá ser declarado o montante que se entende como devido, sob pena de não conhecimento dessa alegação (art. 535, §2º, do CPC).
O devedor-executado também deverá informar os valores relativos a eventual desconto para o do Plano de Seguridade do Servidor Público – PSS, a teor do art. 16-A da Lei nº 10.887/2004, se for o caso de crédito submetido a este regime contributivo.
Impugnada ou não a execução, venham os autos conclusos.
Fica ressaltado que não estão sujeitos à repetição os valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública, motivo pelo qual eventuais valores pagos a maior não poderão ser cobrados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 17:11
Decisão interlocutória
-
25/06/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
05/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
03/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 18:15
Determinada a intimação
-
03/06/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
21/05/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 18:41
Decisão interlocutória
-
06/05/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
14/04/2025 22:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
01/04/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
17/03/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
17/03/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
11/03/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 15:08
Determinada a intimação
-
10/03/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2025 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
13/02/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
18/12/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
18/12/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
16/12/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
16/12/2024 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
10/12/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
07/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
29/10/2024 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
18/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
13/10/2024 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
10/10/2024 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/10/2024 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/10/2024 16:16
Despacho
-
07/10/2024 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2024 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
04/10/2024 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
30/09/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 09:39
Despacho
-
27/09/2024 15:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
27/09/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2024 10:40
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO27 Número: 50053244520234025121/TRF2
-
15/12/2023 14:04
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO27 -> TRF2
-
11/12/2023 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
11/12/2023 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
11/12/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/12/2023 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
01/12/2023 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
09/11/2023 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
16/10/2023 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
13/10/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/10/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/10/2023 16:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/10/2023 11:48
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
09/10/2023 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
06/10/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/10/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/10/2023 19:00
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2023 14:01
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
05/10/2023 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
02/10/2023 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
02/10/2023 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
29/09/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 16:12
Determinada a intimação
-
26/09/2023 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2023 12:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Conclusos para julgamento - 26/09/2023 09:48:09)
-
25/09/2023 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
25/09/2023 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
18/09/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
17/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
03/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
25/07/2023 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2023 21:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/07/2023 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 21:44
Não Concedida a tutela provisória
-
24/07/2023 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2023 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE16S para RJRIO27S)
-
24/07/2023 14:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
11/07/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
03/07/2023 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
29/06/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/06/2023 14:58
Declarada incompetência
-
15/06/2023 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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