TRF2 - 5009748-36.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:03
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0012174-81.2014.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2, 22, 44, 62, 69
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09/06/2025 19:03
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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09/06/2025 16:21
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5009748-36.2024.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: MARIA DO CARMO ALONSO PINEIROADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Maria do Carmo Alonso Pineiro em face de acórdão proferido pela 5ª Turma Especializada (evento 22.3), que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo decisão que deferiu o pedido de redirecionamento da execução em face dos sócios.
Em preliminar de recurso (evento 54.1), a recorrente requereu a gratuidade de justiça, tendo sido intimada para comprovar a alegada hipossuficiência (evento 62.1).
No evento 67.1, a recorrente apresenta as três últimas declarações de imposto de renda, ratificando a ausência de condições para arcar com as despesas do próprio sustento. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 99, §3º, do CPC, há presunção relativa de hipossuficiência da pessoa física que pleiteia o benefício da gratuidade, podendo esta ser afastada se houver elementos que infirmem a alegada hipossuficiência, conforme dispõe o §2º do referido artigo.
No caso em tela, observa-se da última declaração de imposto de renda da recorrente (evento 67.6), que esta declarou possuir, em espécie, R$ 74.350,00.
Ora a posse de tal valor, em espécie, revela situação socioeconômica incompatível com a alegada hipossuficiência.
Ressalte-se que a recorrente não apresentou qualquer comprovante de despesa, não possui dependentes declarados e o referido valor em espécie vem sendo declarado desde o ano-calendário de 2022, sem qualquer redução.
Verifica-se, portanto, existir elementos suficientes nos autos para afastar a alegação de hipossuficiência, não tendo a recorrente conseguido comprovar a impossibilidade de arcar com o preparo recursal.
Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a recorrente para que recolha o preparo do recurso especial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, sob pena de deserção. -
29/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 19:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
28/05/2025 19:58
Gratuidade da justiça não concedida
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05/05/2025 19:24
Conclusos para decisão com Petição - AREC -> SECVPR
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30/04/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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29/04/2025 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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08/04/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 18:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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08/04/2025 18:24
Determinada a intimação
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14/03/2025 08:32
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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13/03/2025 14:35
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:12
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
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10/03/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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26/02/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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06/02/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/02/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/12/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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05/12/2024 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/12/2024 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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05/12/2024 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/12/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/12/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/12/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/12/2024 17:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
-
04/12/2024 17:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/11/2024 15:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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30/10/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/10/2024<br>Período da sessão: <b>12/11/2024 13:00 a 22/11/2024 12:59</b>
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30/10/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 12/11/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 22/11/2024, sexta-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5009748-36.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 82) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: MARIA DO CARMO ALONSO PINEIRO ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) AGRAVADO: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
29/10/2024 15:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/10/2024
-
29/10/2024 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
29/10/2024 14:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/11/2024 13:00 a 22/11/2024 12:59</b><br>Sequencial: 82
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17/10/2024 19:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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17/10/2024 06:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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16/10/2024 15:31
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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16/10/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/10/2024 18:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/09/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/09/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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13/09/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/09/2024 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/09/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/09/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/09/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/09/2024 12:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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13/09/2024 12:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2024 18:42
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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16/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/08/2024<br>Período da sessão: <b>27/08/2024 13:00 a 02/09/2024 12:59</b>
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16/08/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 27/08/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 02/09/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5009748-36.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 55) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: MARIA DO CARMO ALONSO PINEIRO ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) AGRAVADO: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
15/08/2024 15:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/08/2024
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15/08/2024 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/08/2024 15:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2024 13:00 a 02/09/2024 12:59</b><br>Sequencial: 55
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09/08/2024 18:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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09/08/2024 08:32
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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08/08/2024 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2024 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/08/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/08/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2024 18:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB15 -> SUB5TESP
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22/07/2024 18:53
Decisão interlocutória
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22/07/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 19:04
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GAB16 para GAB15)
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19/07/2024 18:51
Remetidos os Autos - SUB6TESP -> CODRA
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19/07/2024 18:10
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB16 -> SUB6TESP
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15/07/2024 19:42
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 238 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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